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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2026 · pág. 8

DOEAM 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~4~~ ~~Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2026~~

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 122 3283 2777 - Locação de Imóveis para Unidades



Administrativas
0011
A
1.500.121
3390
1.053.313,11
TOTAL 1.053.313,11
TOTAL POR SECRETARIA 1.053.313,11
<#E.G.B#273993#4#277507> ~~Protoco~~ ~~lo 273993~~
DECRETO Nº 54.262, DE 29 DE MAIO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$538.458 , 25 (QUINHENTOS E TRINTA E OITO MIL , QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.749.215 - Outras Vinculações de Transferências - Leis ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01493/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2331/20226-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006998/2026-14,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovida a servidora MÁRCIA VALÉRIA DE CASTRO EAKAFAZ , Matrícula n.º 239.251-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
SITUAÇÃO
ADRAME
ANTERIO
NTO P
R
OR PROGRE
SITUAÇ
SSÃO HO
ÃO ATUAL
RIZON TAL
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 09/02/2022
Enfermagem 2 Enfermagem 3 09/02/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273990 DECRETO Nº 54.264, DE 29 DE MAIO DE 2026 ANEXO DO DECRETO Nº 54.262, DE 29 DE MAIO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
I
NVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZ ONAS SEGURO
06 244 3264
0001
2116 - Atividades
A
2.749.215
Integradas
3390
de Segurança Pública 1.533,57
0001 A
2.749.215
3390 413.940,09
0001 A
2.749.215
4490 122.984,59
TOTAL 415.473,66 122.984,59
TO TAL POR SECRE TARIA 538.458,25
<#E.G.B#273989#4#277503> ~~Protoco~~ ~~lo 273989~~
DECRETO Nº 54.263, DE 29 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0611863-10.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral quanto a cobrança da diferença salarial sobre o período anterior a 24/09/2019 e julgou parcialmente procedente o pedido autoral, para determinar o reenquadramento de MARCIA VALERIA DE CASTRO EAKAFAZ , na Classe A, Referência 3;

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0091995-79.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento de ANDERSON DA SILVA SANTOS FIGUEIRA , na Classe B, Referência 1, com os consectários decorrentes; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 2925/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001898/2026-37,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ANDERSON DA SILVA SANTOS FIGUEIRA , Matrícula n.º 205.536-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAM
ENTO
PRO
POR PROG
MOÇÃO VE
RESSÃO H
RTICAL
ORIZO
NTAL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de A 2 Agente de A 3 Janeiro/2015
Endemias 3 Endemias 4 Janeiro/2017
4 B 1 Janeiro/2019

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO