DOEAM 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~4~~ ~~Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2026~~
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR | ||||
| 12 122 3283 2777 - Locação de Imóveis para Unidades |
Administrativas |
|||
| 0011 A 1.500.121 3390 |
1.053.313,11 | |||
| TOTAL | 1.053.313,11 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.053.313,11 | |||
| <#E.G.B#273993#4#277507> | ~~Protoco~~ | ~~lo 273993~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$538.458 , 25 (QUINHENTOS E TRINTA E OITO MIL , QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.749.215 - Outras Vinculações de Transferências - Leis ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01493/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2331/20226-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006998/2026-14,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovida a servidora MÁRCIA VALÉRIA DE CASTRO EAKAFAZ , Matrícula n.º 239.251-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU SITUAÇÃO |
ADRAME ANTERIO |
NTO P R |
OR PROGRE SITUAÇ |
SSÃO HO ÃO ATUAL |
RIZON | TAL A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 09/02/2022 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 09/02/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 273990 DECRETO Nº 54.264, DE 29 DE MAIO DE 2026 ANEXO DO DECRETO Nº 54.262, DE 29 DE MAIO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES I |
NVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||||
| 3264 AMAZ | ONAS SEGURO | |||||||
| 06 244 3264 0001 |
2116 - Atividades A 2.749.215 |
Integradas 3390 |
de Segurança | Pública | 1.533,57 | |||
| 0001 | A 2.749.215 |
3390 | 413.940,09 | |||||
| 0001 | A 2.749.215 |
4490 | 122.984,59 | |||||
| TOTAL | 415.473,66 | 122.984,59 | ||||||
| TO | TAL POR SECRE | TARIA | 538.458,25 | |||||
| <#E.G.B#273989#4#277503> | ~~Protoco~~ | ~~lo 273989~~ |
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0611863-10.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral quanto a cobrança da diferença salarial sobre o período anterior a 24/09/2019 e julgou parcialmente procedente o pedido autoral, para determinar o reenquadramento de MARCIA VALERIA DE CASTRO EAKAFAZ , na Classe A, Referência 3;
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0091995-79.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento de ANDERSON DA SILVA SANTOS FIGUEIRA , na Classe B, Referência 1, com os consectários decorrentes; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 2925/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001898/2026-37,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor ANDERSON DA SILVA SANTOS FIGUEIRA , Matrícula n.º 205.536-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO PRO |
POR PROG MOÇÃO VE |
RESSÃO H RTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de | A | 2 | Agente de | A | 3 | Janeiro/2015 |
| Endemias | 3 | Endemias | 4 | Janeiro/2017 | ||
| 4 | B | 1 | Janeiro/2019 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO