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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2026 · pág. 9

DOEAM 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2026 5

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Protocolo 273992

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 54.266, DE 29 DE MAIO DE 2026 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273991

DECRETO Nº 54.265, DE 29 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0029275-76.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento MAIKON OLIVEIRA DE PAIVA , em razão da promoção vertical, como Especialista, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF40.ESP-III, Referência A, de acordo com a Lei n.º 3.951/2013, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu direito à promoção, a contar de 19/05/2023, data do requerimento administrativo;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02052/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2903/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009120/2024-79,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 19 de maio de 2023, o docente MAIKON OLIVEIRA DE PAIVA , Matrícula de n.º 253.848-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENT
O POR PR
OMOÇÃO VER
TICA L
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.ª PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
A 3.ª PROFESSOR/
PF40.ESP-III
A MANAUS

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZA DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0561396-90.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento de ERONILDA SILVA DOS SANTOS , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 4, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02282/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2689/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009335/2026-51,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ERONILDA SILVA DOS SANTOS , Matrícula n.º 200.971-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO
PRO
POR PROGR
MOÇÃO VER
ESSÃO H
TICAL
ORIZ
ONTAL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de A 1 Técnico de A 2 Fevereiro/2020
Enfermagem 2 Enfermagem 3 Fevereiro/2022
3 4 Fevereiro/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273995

DECRETO Nº 54.267, DE 29 DE MAIO DE 2026 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0576649-55.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido deduzido, a fim de determinar enquadramento da Autora JUCIRENE AUXILIADORA BARBOSA DA SILVA , de modo a prever a Classe D, Referência 4, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO