DOEAM 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 25 de maio de 2026 5
que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil, integrantes de famílias de baixa renda;
II - grupos da modalidade sistema de ingresso seriado (SIS) para todos os cursos:
a) Grupo F - estudantes de escola pública, com 40% (quarenta por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas públicas no Brasil, integrantes de famílias de baixa renda;
b) Grupo G - estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil, integrantes de famílias de baixa renda;
c) Grupo H - pessoas com deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado o ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil, integrantes de famílias de baixa renda;
d) Grupo I - pessoas negras, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil, integrantes de famílias de baixa renda;
e) Grupo J - pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil, integrantes de famílias de baixa renda;
§ 4 .º Para os fins desta lei, considera-se escola pública a instituição de ensino brasileira criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do artigo 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 5 .º É vedada a equiparação à escola pública de escolas privadas, mesmo as gratuitas ou nas quais o aluno tenha cursado com bolsa, independentemente de serem vinculadas a fundações, a cooperativas ou ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC).
§ 6 .º O candidato com curso superior completo não poderá ocupar vagas do vestibular nos grupos 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 .
CAPÍTULO I V D O SISTEMA DE CONCORRÊNC I AAr t. 8.º No preenchimento das vagas previstas serão observadas as seguintes regras:
I - as vagas da modalidade vestibular serão preenchidas na seguinte ordem:
a) em primeiro lugar serão preenchidas as vagas do Grupo 6 - Pessoas indígenas da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo 11 - Pessoas indígenas da reserva de vagas (baixa renda);
b) após o preenchimento das vagas do Grupo 6, serão preenchidas as vagas do Grupo 11;
c) serão preenchidas as vagas do Grupo 5 - pessoas negras da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo 10 - pessoas negras da reserva de vagas (baixa renda); d) após o preenchimento das vagas do Grupo 5, serão preenchidas as vagas do Grupo 10;
e) serão preenchidas as vagas do Grupo 4 - Pessoas com deficiência da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo 9 - pessoas com deficiência da reserva de vagas (baixa renda);
f) após o preenchimento das vagas do Grupo 4, serão preenchidas as vagas do Grupo 9;
g) serão preenchidas as vagas do Grupo 2 - Estudantes de escola de qualquer natureza da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo 8 - estudantes de escola de qualquer natureza da reserva de vagas (baixa renda);
h) após o preenchimento das vagas do Grupo 2, serão preenchidas as vagas do Grupo 8;
i) serão preenchidas as vagas do Grupo 3 - Portador de Diploma;
j) serão preenchidas as vagas do Grupo 1 - estudantes de escola pública da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo 7 - Estudantes de escola pública da reserva de vagas (baixa renda); k) após o preenchimento das vagas do Grupo 1, serão preenchidas as vagas do Grupo 7;
II - as vagas da modalidade sistema de ingresso seriado (SIS) serão preenchidas na seguinte ordem:
a) em primeiro lugar serão preenchidas as vagas do Grupo E - pessoas indígenas da concorrência geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo J - Pessoas indígenas da reserva de vagas (baixa renda);
b) após o preenchimento das vagas do Grupo E, serão preenchidas as vagas do Grupo J;
c) serão preenchidas as vagas do Grupo D - pessoas negras da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo I - pessoas negras da reserva de vagas (baixa renda); d) após o preenchimento das vagas do Grupo D, serão preenchidas as vagas do Grupo I;
e) serão preenchidas as vagas do Grupo C - pessoas com deficiência da concorrência geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo H - pessoas com deficiência da reserva de vagas (baixa renda);
f) após o preenchimento das vagas do Grupo C, serão preenchidas as vagas do Grupo H;
g) serão preenchidas as vagas do Grupo B - Estudantes de escola de qualquer natureza da concorrência geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo G - Estudantes de escola de qualquer natureza da reserva de vagas (baixa renda);
h) após o preenchimento das vagas do Grupo B, serão preenchidas as vagas do Grupo G;
i) serão preenchidas as vagas do Grupo K - estudantes de escola pública da concorrência geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo F - estudantes de escola pública da reserva de vagas (baixa renda);
-
j) após o preenchimento das vagas do Grupo A, serão preenchidas as
-
vagas do Grupo F.
Art. 9.º Na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nas vagas destinadas aos grupos da modalidade vestibular, a Universidade poderá convocar candidatos de outros grupos para preenchimento, respeitada a ordem de classificação, observadas as seguintes regras:
I - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nos grupos de vagas destinados ao Grupo 11 - pessoas indígenas, Grupo 10 - pessoas negras ou Grupo 8 - estudantes de escola de qualquer natureza, da Concorrência por reserva de vagas (baixa renda) do Vestibular, a Universidade convocará os candidatos do Grupo 7 - estudantes de escola pública, da Concorrência da reserva de vagas (baixa renda) do Vestibular, pela sua ordem de classificação.
II - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados no grupo 9 - pessoas com deficiência, da Concorrência por reserva de vagas (baixa renda) do Vestibular, a Universidade convocará os candidatos do Grupo 4 - pessoas com deficiência, da Concorrência Geral do Vestibular, pela sua ordem de classificação.
III - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nos grupos de vagas destinados ao Grupo 06 - pessoas indígenas, Grupo 05 - pessoas negras, Grupo 4 - pessoas com deficiência, Grupo 3 - portador de diploma ou Grupo 2 - estudantes de escola de qualquer natureza, da Concorrência Geral do Vestibular, a Universidade convocará os candidatos do Grupo 1 - estudantes de escola pública, da Concorrência Geral do Vestibular, pela sua ordem de classificação.
IV - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados no Grupo 7 - estudantes de escola pública, da Concorrência por Reserva de Vagas (baixa renda) do Vestibular, a Universidade convocará os candidatos do Grupo 1 - estudantes de escola pública, da Concorrência Geral do Vestibular, pela sua ordem de classificação.
Art. 10. Na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nas vagas destinadas aos grupos da modalidade SIS, a Universidade poderá convocar candidatos de outros grupos para preenchimento, respeitada a ordem de classificação, observadas as seguintes regras:
I - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nos grupos de vagas destinados ao Grupo J - pessoas indígenas, Grupo I - pessoas negras, ou Grupo G - estudantes de escola de qualquer natureza, da Concorrência por Reserva de Vagas (baixa renda) do SIS, a Universidade convocará os candidatos do Grupo F - estudantes de escola pública, da Concorrência por Reserva de Vagas (baixa renda) do SIS, pela sua ordem de classificação.
II - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados no grupo H - pessoas com deficiência, da Concorrência por Reserva de Vagas (baixa renda) do SIS, a Universidade convocará os candidatos do Grupo C - pessoas com deficiência, da Concorrência Geral do SIS, pela sua ordem de classificação.
III - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nos grupos de vagas destinados ao Grupo E - pessoas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO