DOEAM 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, segunda-feira, 25 de maio de 2026
RESENHA DA PORTARIA Nº 404/2026 - DETRAN/AM Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN PORTARIA NORMATIVA Nº 009/2026 - DP/DETRAN/AMO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a competência atribuída aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 22, inciso X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para credenciar órgãos ou entidades destinados à formação, qualificação, atualização e reciclagem de condutores; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 148 e 156 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como as diretrizes estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 1.020/2025; CONSIDERANDO a necessidade de adequação normativa dos procedimentos de formação de condutores às alterações regulatórias promovidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente quanto à flexibilização da carga horária mínima de aulas práticas e à possibilidade de realização de cursos teórico-técnicos em modalidade remota; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores de referência dos serviços executados pelas clínicas credenciadas e Centros de Formação de Condutores - CFCs, bem como sobre os procedimentos e valores aplicáveis à execução de serviços vinculados ao Programa CNH Social, no âmbito do Estado do Amazonas, assegurando equilíbrio operacional, continuidade da prestação dos serviços e ampliação do acesso da população aos programas públicos de habilitação; CONSIDERANDO, por fim, os elementos e fundamentos constantes no processo nº 01.03.011210.003844/2026-24. RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria altera os arts. 9º e 10 da Portaria Normativa nº 008/2021 - DP/DETRAN-AM, com redação dada pela Portaria Normativa nº 005/2023 - DP/DETRAN-AM, que passam a vigorar nos seguintes termos: Art. 9º. Ficam estabelecidos os valores correspondentes aos serviços prestados pelas clínicas médicas e psicológicas de trânsito da seguinte forma: Exame de Aptidão Física e Mental no valor de R$ 90,00 (noventa reais), e a Avaliação Psicológica no valor de R$ 90,00 (noventa reais). Art. 10. Ficam estabelecidos os valores correspondentes aos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores, na forma a seguir: I - Processo presencial de formação na categoria “A”: R$ 542,80 (quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), sendo: a) R$ 114,23 (cento e quatorze reais e vinte e três centavos) referentes ao curso teórico-técnico de legislação de trânsito, com carga horária de até 10 (dez) horas-aula; b) R$ 428,57 (quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos) referentes ao curso prático de direção veicular, com carga horária de 10 (dez) horas-aula. II - Processo de adição da categoria “A”: R$ 371,24 (trezentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), referentes ao curso prático de direção veicular, com carga horária de 08 (oito) horas-aula. III - Processo presencial de formação na categoria “B”: R$ 799,60 (setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), sendo: a) R$ 114,23 (cento e quatorze reais e vinte e três centavos) referentes ao curso teórico-técnico de legislação de trânsito, com carga horária de até 10 (dez) horas-aula; b) R$ 685,37 (seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos) referentes ao curso prático de direção veicular, com carga horária de 10 (dez) horas-aula. IV - Processo de adição da categoria “B”: R$ 685,36 (seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), referentes ao curso prático de direção veicular, com carga horária de 08 (oito) horas-aula. V - Processo de troca de categoria “C”, “D” e “E”: R$ 799,60 (setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), referentes ao curso prático de direção veicular, com carga horária de 10 (dez) horas-aula. § 1º Nos processos de formação em que o curso teórico-técnico de legislação de trânsito for realizado na modalidade remota, o valor correspondente às aulas teórico-técnicas será de R$ 142,78 (cento e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), para carga horária de até 10 (dez) horas-aula. Art. 2º O candidato poderá optar pela realização mínima de 02 (duas) horas-aula práticas de direção veicular, mediante assinatura de termo de opção, constante no Anexo desta Portaria, ficando autorizado, após sua conclusão, a agendar e realizar o exame prático de direção veicular, na forma da regulamentação vigente. § 1º A opção prevista no caput deste artigo implica renúncia automática à realização das horas-aula práticas remanescentes previstas nos incisos I a V do artigo 1º. § 2º O candidato poderá realizar o curso teórico-técnico de legislação de trânsito promovido pela SENATRAN, devendo apresentar o respectivo certificado no momento do atendimento para abertura do formulário RENACH junto a este Departamento Estadual de Trânsito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 272501
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento do translado dos carros alegóricos dos galpões ao Bumbódromo e disponibilização de plataforma no período dos desfiles antes e durante o Festival de Parintins 2026, no município PARINTINS- AM. RESOLVE: DESIGNAR o servidor 1) MARIO LIMA GRIJO para se deslocar ao aludido município, no período de 22/06/2026 a 30/06/2026, para o desempenho da atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 272749
RESENHA DA PORTARIA Nº 403/2026 - DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento do translado dos carros alegóricos dos galpões ao Bumbódromo e disponibilização de plataforma no período dos desfiles antes e durante o Festival de Parintins 2026, no município de PARINTINS- AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) ARTHUR DA SILVA SOUZA 2) CAMILA DA CUNHA AMORIM TEIXEIRA 3) CARLOS ETELVINO PEREIRA DA SILVA NETTO 4) CLAUDIO HENRIQUE VIANA LIMA 5) DANIEL COSTA DE OLIVEIRA 6) EVANILDO MAGALHÃES DA TRINDADE 7) GUSTAVO DIAS BARBOSA 8) GUSTAVO MIGUEL DE SOUZA LOPES 9) HEBER MANUEL SANTOS GONÇALVES 10) IGOR BRANCHES BARBOSA 11) JAVA VITÓRIA MACHADO DO REGO 12) JEFERSON OMAZ RAMIRES 13) JOÁS QUINTELA BARBOSA 14) JONATHAS TAVARES NEVES 15) JOSÉ JORGE SIMÕES BARBOSA FILHO 16) JOSUÉ SANTOS DE SOUZA 17) LEONARDO DO SANTOS ZONTA 18) MICHELSON OLIVEIRA DE CARVALHO 19) MÔNICA CRISTINA COSTA BARROS 20) NEDEM PEREIRA DA SILVA 21) PAULO RICARDO CASTRO DA SILVA 22) RODRIGO SALOMÃO LEITÃO DE SOUZA 23)SANCLE DO CARMO ABREU 24) SANJAY DE ABREU 25) WENDELL ROCHA VIANA 26) WESLLEY SAIMOM DIAS MARINHO 27) WILLIAM ORAN BARROS COUPE 28) YURI MATHEUS MELO DE SOUZA 29) RODRIGO COSTA DOS SANTOS 30) SAYMON CASTRO SOMBRA DA SILVA 31) KLEBER MONTEIRO DA SILVA 32) PEDRO HENRIQUE DE BRITO DOS SANTOS 33) ROMARIO YPIRANGA CARVALHO SANTOS 34) FRANCISCO AURES DE ANDRADE NETO 35) WENDERSON MAGALHAES CAVALCANTE 36) RODRIGO BATISTA RAMOS 37) MANOEL SOUTO SOARES FILHO 38) MAYCKON DOUGLAS SIMAS BARRETO 39) ARTHUR FRANCISCO DOS SANTOS VALENTE CRUZ 40) ALESSANDRA BARROSO ALMEIDA 41) ANDREZA VIEIRA FERREIRA 42) MARCELO FREITAS FERREIRA DA SILVA 43) JOSE JOAQUIM FREIRE 44) VILSON EVANGELISTA DE ARAUJO 45) LUIZ CARLOS SILVA LIMA 46) MARCOS ROGERIO FERREIRA MORENO 47) ANDRE LEONARDO ANDRADE DA COSTA, para se deslocarem ao aludido município, no período de 20/06/2026 a 30/06/2026, para o desempenho da atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do De#272752#16#276266/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 272752
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2025 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 26 de março. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, à época, Sr. David Fernandes dos Santos, e a PREFEITURA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO através da EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio original por mais 12 (doze) meses, a contar de 26/03/2026 até 26/03/2027.DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, § 1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE, ficando ao PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilidade
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO