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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/05/2026 · pág. 39

DOEAM 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 25 de maio de 2026 17

pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito do Sistema Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE (civis ou militares) serão partilhados automaticamente, através de Sistema de compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, § 1º do CTB, 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418, de 28 de dezembro de 2015, ficando o SEGUNDO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência comum dos CONVENETES, na forma dos artigos 166, 167, 168, 169, 170, 177, 189, 195, 196, 209, 210, 211, 231, VII, VIII, 239, 244, I, IX, 252, VII, VII, todos do CTB, lavradas por agentes da autoridade de trânsito de qualquer um deles, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320 , § 1º do CTB, 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418, de 28 de dezembro de 2015 e os custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO, ficando o restante do recurso destinado, automaticamente, através de sistema de compensação bancária, a entidade responsável pela respectiva autuação.4.4. Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição lavrados por agentes de qualquer um dos CONVENENTES, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET e R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o SENATRAN e R$13,30 (treze reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante dos recursos serão divididos pelo CONVENENTES nos termos dos itens 4.1, 4.2 e 4.3Ficam os CONVENENTES acordados de informarem posteriormente os dados bancários para o repasse da arrecadação, conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta cláusula, devendo o mesmo ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao fato gerador. O PRIMEIRO CONVENENTE se responsabilizará em solicitar da empresa responsável pelo sistema o demonstrativo arrecadado mensal para o SEGUNDO CONVENENTE, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse dos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês. Nos casos de licenciamento anual veicular, transferência de propriedade e baixa definitiva do veículo, em que se exige a quitação dos débitos incidentes sobre o veículo, na forma dos artigos 124, VIII e 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, as multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE serão arrecadadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o desconto de 5% (cinco por cento) em favor do FUNSET, na forma do art. 320, § 1º do CTB, indicando-se, para tanto, o CNPJ do SEGUNDO CONVENENTE, para fins de controle fiscal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25-A e 320-A, da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.001434/2026-49- DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de maio de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA
MICHELLY FERREIRA DE ANDRADE
MARCILENE REGINA GUIMARÃES
DOS SANTOS DE SIQUEIRA
ASSESSOR AD1
ASSISTENTE DO
REGISTRO DO
COMÉRCIO
.866.212-*
.389.272-*

Art. 2º . À Diretoria Administrativo-Financeiro, para as providências que se fizerem necessárias. Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2026.

BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHO

Diretor Administrativo-Financeiro

Protocolo 272711

PORTARIA Nº 093/2026/GAB/PRES/JUCEA

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas , no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei. CONSIDERANDO a Participação na reunião da FENAJU em Brasília, conforme memorando N° 027/2026-GAB/ PRES/JUCEA. RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR o pagamento de 3,5 (três e meio) diárias em favor dos Servidores mencionados abaixo, com destino à BRASILIA/DF, referente ao período de 16/06/2026 a 19/06/2026, para participação no evento supramencionado:

NOME CARGO CPF
KAMILLA VIEIRA DA
COSTA CARVALHO
ASSESSOR AD1 *.161.052-
EDNA LINDOSO DA SILVA ASSISTENTE DE REGISTRO
DE COMÉRCIO
*.665.072-
MARIA SALETE DUARTE ASSISTENTE DE REGISTRO
DE COMÉRCIO
*.617.862-
AIDSON PONCIANO DIAS
JÚNIOR
ANALISTA DE SISTEMA *.987.812-

Art. 2º. À Diretoria Administrativo Financeiro, para as providências que se fizerem necessárias. Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2026.

BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHO

Diretor Administrativo-Financeiro

Protocolo 272718

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 272660

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº092/2026/GAB/PRES/JUCEA

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas , no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei. CONSIDERANDO a Participação na organização e operação do 59° Festival de Parintins, conforme memorando N° 027/2026-GAB/PRES/JUCEA. RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR o pagamento de 5,0 (cinco) diárias em favor dos Servidores mencionados abaixo, com destino à PARINTINS/AM, referente ao período de 25/06/2026 a 29/06/2026, para participação no evento supramencionado:

NOME CARGO CPF
ALESSANDRA BARBOSA TAVEIRA ASSESSOR AD1 *.407.092-
CÁSSIA JORDANA FIDELIS DA
SILVA
ASSESSORA DE
COMUNICAÇÃO
*.518.372-
GILMAR SILVA DE ALMEIDA ASSISTENTE ADMI-
NISTRATIVO
*.621.882-
LYCIA FABIOLA SANTOS DE
ANDRADE
CHEFE DE GABINETE *.917.462-
EXTRATO N.º 019/2026 - GDP - IPEM/AM

ESPÉCIE: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 001/2020. DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA OBJETO: Confecção, fornecimento e administração de cartão eletrônico refeição e/ou alimentação, nos termos do inciso II, do artigo 79, da Lei nº 8666/93 e mediante as condições ajustadas. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 00029/2026-55 (Siged-IPEM). Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 25 de maio de 2026.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 272671

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas-IPEM/AM torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento Licitatório: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90002/2026. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustível automotivo (gasolina comum e óleo diesel), visando atender as necessidades do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM, conforme especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência. ABERTURA: 10/06/2026

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO