DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979
IV - Monitorar validade, rastreabilidade e integridade dos medicamentos;
V - Realizar a dispensação de forma segura.
Art. 19 Compete à Equipe de Enfermagem:
I - Conferir os medicamentos recebidos no setor; II - Garantir o armazenamento adequado; III - Controlar o consumo diário; IV - Comunicar faltas ou irregularidades; V - Realizar administração segura; VI - Registrar todas as ações realizadas.
Art. 20 Compete ao Médico:
I - Realizar prescrição médica de forma correta e legível;
II - Indicar adequadamente os medicamentos; III - Definir e responder pela conduta terapêutica adotada.
Art. 21 Compete à Gestão e Direção Hospitalar:
I - Garantir o abastecimento regular de medicamentos e insumos necessários ao funcionamento da unidade;
II - Realizar aquisição de medicamentos conforme necessidade institucional e legislação vigente; III - Implementar e supervisionar política de controle e organização de estoque;
IV - Exercer responsabilidade administrativa quanto ao gerenciamento e disponibilidade dos medicamentos da unidade hospitalar.
Seção III - Da gestão de medicamentos
Art. 22 A dispensação de medicamentos no ambulatório ocorrerá exclusivamente mediante prescrição médica válida.
Art. 23 Compete à Farmácia e/ou ao setor responsável:
I - Realizar o controle de estoque de medicamentos;
II - Garantir o armazenamento adequado dos medicamentos e insumos;
III - Registrar entradas e saídas de medicamentos, assegurando rastreabilidade e controle.
III - Controlar sob o ponto de vista administrativo a execução de serviços prestados por terceiros;
IV - Monitorar e controlar a utilização dos recursos materiais e humanos na execução das atividades administrativas da unidade hospitalar;
V - Visitar com regularidade as dependências da unidade hospitalar e outras áreas físicas, com o objetivo de detectar os problemas ou pendências apresentadas;
VI - Implementar normativas, rotinas, fluxos e procedimentos definidos e elaborar as normativas e procedimentos administrativos internos, conforme especificidade do serviço;
Art. 29 Compete ao Setor de Arquivo Médico e Estatística (SAME), chefiado por profissional devidamente qualificado:
I - Controlar o fluxo de tramitação dos prontuários na unidade hospitalar;
II - Ordenar, guardar e conservar os Prontuários dos Pacientes registrados, zelando pela sua clareza, exatidão e pelo completo preenchimento de todos os dados necessários;
III - Proibir o acesso ao prontuário do paciente por pessoas não autorizadas para esta finalidade, bem como todos os documentos relacionados com a assistência prestada, devendo ser respeitado o sigilo por todos os profissionais e colaboradores;
Art. 30 Compete ao setor administrativo execução das atividades administrativas da unidade hospitalar, chefiado por profissional devidamente qualificado:
I - Responsabilizar-se pelo controle das portarias nas 24 horas e por toda a segurança da unidade hospitalar; II - Responsabilizar-se pela conservação dos jardins e pela limpeza das áreas externas da unidade hospitalar;
III - Responsabilizar-se pelas ações regulares relativas ao extermínio de insetos e roedores;
IV - Zelar pela guarda e retirada do lixo contaminado e comum e da limpeza diária dos compartimentos, dentro das normas técnicas preconizadas;
Art. 31 Compete ao Setor de Hotelaria da unidade hospitalar, chefiado por profissional devidamente qualificado:
I - Gerir todas as etapas que envolvem a confecção, conserto, higienização e o processamento de roupas;
II - Manter em bom estado a rouparia da unidade hospitalar.
Art. 24 Compete à equipe de enfermagem:
I - Conferir os medicamentos recebidos no setor; II - Realizar administração segura dos medicamentos;
III - Efetuar registro adequado em prontuário de todas as medicações administradas.
Art. 25 O estoque mínimo de medicamentos deverá ser definido com base no consumo médio da unidade, tempo de reposição e margem de segurança.
Art. 26 É vedada a dispensação de medicamentos sem prescrição, exceto nos casos expressamente previstos em protocolos institucionais.
Art. 27 O descumprimento das normas previstas neste capítulo implicará em responsabilização administrativa.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO SETOR ADMINISTRATIVO E DE APOIO
Art. 28 Compete à Supervisão/Coordenação Administrativa da unidade hospitalar:
Art. 32 Compete ao ponto focal de manutenção e limpeza na unidade hospitalar:
I - Zelar pela manutenção preventiva das instalações físicas e equipamentos da unidade hospitalar;
II - Acionar fornecedores contratados para prestar assistência técnica quando necessário;
III - Manter a estrutura externa e as dependências da unidade hospitalar limpas e em bom estado de conservação;
IV - Responsabilizar-se pelo reparo de máquinas, aparelhos, móveis e utensílios da unidade hospitalar;
V - Zelar pela manutenção e ordem dos equipamentos contra incêndio;
VI - Monitorar e registrar as ocorrências atendidas diariamente, com detalhamento da produção executada;
VII - Atender com urgência e eficiência os chamados da unidade hospitalar;
VIII - Manter agenda atualizada com todos os dados dos prestadores de serviço relativos à sua área;
IX - Implementar normativas, rotinas, fluxos e procedimentos definidos pela Administração e elaborar as normativas e procedimentos técnicos internos, conforme especificidade do serviço.
Art. 33 Compete ao Setor de Faturamento da unidade hospitalar:
I - Atuar de forma integrada com a Direção Geral da unidade hospitalar na execução, avaliação e controle das ações administrativas para o perfeito funcionamento do serviço;
II - Controlar as atividades relativas à recepção, segurança, hotelaria, cozinha, SAME da unidade, bem como o setor de transporte hospitalar.
I - Proceder corretamente os mecanismos de cobrança da produção executada mediante SIH/SUS e SIA/SUS e dos demais convênios; II - Receber os documentos relativos às autorizações e cobranças de procedimento médico hospitalar, dando o devido encaminhamento;
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