DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979
III - Encaminhar em tempo hábil o envio dos arquivos consolidados para fins de faturamento da unidade hospitalar;
IV - Responsabilizar-se pelo monitoramento de eventuais glosas dentro do prazo possível para ajuste;
V - Elaborar rotinas e normativas técnicas internas para o funcionamento do setor.
VI - Implementar as rotinas e normativas técnicas internas definidas pela administração para o funcionamento na unidade hospitalar.
Art. 34 Compete ao ponto focal de recursos humanos na unidade hospitalar:
I - Apoiar o fechamento mensal da folha de pagamento da unidade hospitalar;
II - Monitorar a frequência dos funcionários da unidade hospitalar; III - Monitorar a movimentação de pessoas da unidade hospitalar; IV - Analisar as medidas disciplinares cabíveis, se reportando ao setor de recursos humanos da prefeitura municipal;
V - Implementar o programa de desenvolvimento definido pela administração na unidade hospitalar;
VI - Implementar as rotinas e normativas técnicas internas definidas pela administração para o funcionamento na unidade hospitalar.
Art. 35 Compete ao ponto focal do setor de suprimento na unidade hospitalar
I - Receber, conferir, armazenar, controlar e distribuir materiais e insumos utilizados na unidade hospitalar;
II - Classificar os itens/produtos no sistema de compras, com as respectivas exigências de padronização;
III - Estabelecer e monitorar o ponto de ressuprimento dos itens/produtos;
IV - Estabelecer o estoque mínimo (de segurança) e máximo dos itens/produtos;
V - Manter os itens/produtos em condições adequadas de uso (controle de temperatura e umidade) e preservação da integridade durante o período de estocagem, evitando possíveis perdas por desvio de qualidade, vencimento ou movimentações não autorizadas até o momento de utilização;
VI - Implementar rotinas e normativas técnicas internas definidas pela administração para o funcionamento do setor.
Art. 36 Devem ser observados os seguintes aspectos no que diz respeito ao funcionamento geral da unidade:
I - O horário de trabalho para cada categoria profissional é estabelecido no contrato de trabalho, conforme legislação vigente; II - Os profissionais e colaboradores não poderão receber qualquer tipo de pagamento de pacientes e/ou familiares referentes aos serviços prestados durante sua jornada normal de trabalho;
III - Nenhum paciente poderá ser admitido sem estar devidamente registrado, excetuando-se desta determinação os casos de extrema urgência;
IV - A unidade hospitalar deverá funcionar em estrita observância às normativas técnicas assistenciais e administrativas elaboradas por esse regimento, evitando práticas ou normas internas que desrespeite tais normativas;
V - Todas as normativas técnicas complementares a este Regimento são elaboradas em obediência às especificidades técnicas e ao perfil assistencial desta unidade hospitalar;
VI - Nenhum colaborador lotado nesta unidade hospitalar poderá alegar o desconhecimento deste Regimento Interno ou das determinações aqui contidas;
VII - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Núcleo Gestor Administrativo desta Unidade Hospitalar em consonância com a Secretaria de Saúde do Município.
CAPÍTULO V DA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS E PROTOCOLOS INSTITUCIONAIS
Art. 37 Todos os profissionais vinculados ao Hospital Municipal deverão observar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas, rotinas, protocolos e procedimentos operacionais padrão instituídos pela unidade.
Art. 38 As normas e protocolos institucionais têm como finalidade garantir a segurança do paciente, a qualidade da assistência e a padronização das práticas profissionais.
Art. 39 O cumprimento das normas e protocolos institucionais é de caráter obrigatório, sendo vedada a adoção de condutas divergentes sem justificativa técnica devidamente registrada.
Art. 40 Os protocolos assistenciais deverão ser seguidos por todos os profissionais, respeitando suas competências legais e atribuições específicas.
Art. 41 Cada profissional é responsável pelas condutas adotadas no exercício de suas funções, devendo assegurar que estas estejam em conformidade com as normas institucionais e princípios éticos.
Art. 42 A alegação de desconhecimento das normas não exime o profissional de responsabilidade pelo seu descumprimento.
Art. 43 Compete à gestão e às coordenações:
I - Elaborar e revisar periodicamente normas e protocolos; II - Garantir a ampla divulgação dos documentos institucionais; III - Promover capacitação da equipe para sua correta aplicação;
Art. 43 Os profissionais deverão manter-se atualizados quanto às normas vigentes e participar das atividades de capacitação promovidas pela instituição.
Art. 44 As coordenações e responsáveis técnicos deverão monitorar o cumprimento das normas e protocolos, por meio de supervisão, auditoria e avaliação de desempenho.
Art. 45 O descumprimento das normas deverá ser registrado e analisado, com adoção das medidas cabíveis.
Art. 46 A não observância das normas e protocolos institucionais será considerada não conformidade assistencial, devendo ser tratada conforme fluxo institucional de gestão de eventos e avaliação de desempenho.
Art. 47 As não conformidades poderão implicar em medidas educativas, administrativas ou outras previstas na legislação vigente, conforme a gravidade e reincidência.
Art. 48 O cumprimento das normas e protocolos institucionais é condição essencial para a manutenção da qualidade e segurança dos serviços prestados.
Art. 49 Este capítulo aplica-se a todos os profissionais, independentemente do vínculo ou categoria.
CAPÍTULO V DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
Art. 50 O acolhimento com classificação de risco no serviço de urgência e emergência tem por objetivo garantir atendimento humanizado, seguro e priorizado, conforme a gravidade clínica do paciente.
Art. 51 A classificação de risco constitui processo dinâmico, realizado por enfermeiro devidamente capacitado, destinado à identificação de pacientes que necessitem de atendimento imediato, considerando o potencial de risco, agravos à saúde e grau de sofrimento.
Art. 52 O atendimento observará a ordem de prioridade clínica, independentemente da ordem de chegada dos pacientes.
Art. 53 Os tempos máximos de atendimento deverão respeitar a seguinte classificação:
I - Vermelho: atendimento imediato;
II - Laranja: atendimento em até 10 (dez) minutos; III - Amarelo: atendimento em até 60 (sessenta) minutos;
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