DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979
Art. 123 Constitui atribuição do serviço de limpeza e higienização garantir limpeza e desinfecção das áreas hospitalares.
Art. 134 O acesso às dependências do Hospital Municipal Euclides Nogueira Santana será controlado, visando garantir a segurança dos pacientes, profissionais, visitantes e do patrimônio público.
Art. 124 Compete ao serviço de limpeza e higienização:
Art. 135 Ficam definidos os seguintes acessos à unidade hospitalar:
I – Seguir cronograma de limpeza;
II – Utilizar produtos adequados;
III – Utilizar EPIs obrigatórios; IV – Realizar descarte correto de resíduos.
Seção IX - Do Almoxarifado
Art. 125 Constitui atribuição do almoxarifado o controle de materiais e insumos hospitalares.
Art. 126 Compete ao almoxarifado:
I – Registrar entrada e saída de materiais;
II – Controlar validade dos produtos;
III – Manter organização do estoque; IV – Realizar inventário periódico.
I - Acesso Principal (Frontal): destinado a pacientes, acompanhantes, visitantes e profissionais fora de serviço;
II - Acesso Secundário (Traseiro): destinado exclusivamente a profissionais em serviço, funcionários autorizados e serviços operacionais.
Art. 136 O acesso pela parte traseira do hospital será permitido exclusivamente:
I - Aos profissionais de saúde e funcionários em exercício de suas atividades;
II - Durante o período correspondente ao plantão ou jornada de trabalho;
III - Mediante identificação funcional, quando solicitado.
Art. 137 Fica expressamente vedado o acesso pela parte traseira:
Seção X - Da Zeladoria
I - A profissionais fora do horário de trabalho;
Art. 127 Constitui atribuição da zeladoria a conservação da estrutura física.
II - A visitantes, acompanhantes ou qualquer pessoa sem vínculo funcional;
III - A qualquer pessoa sem autorização prévia.
Art. 128 Compete à zeladoria:
I – Inspecionar diariamente instalações; II – Comunicar danos estruturais; III – Auxiliar pequenos reparos.
Seção XI - Da Manutenção da Infraestrutura
Art. 138 Os profissionais que necessitarem acessar a unidade fora de seu horário de trabalho deverão:
- I - Utilizar obrigatoriamente o acesso principal; II - Identificar-se na portaria;
III - Informar o motivo do acesso;
IV - Obter autorização da chefia imediata ou setor responsável.
Art. 129 A manutenção preventiva compreenderá:
I – Revisão elétrica;
Art. 139 Todo acesso às dependências do hospital estará sujeito ao controle da portaria e/ou vigilância, cabendo a estes:
II – Revisão hidráulica;
III – Manutenção de ar-condicionado; IV – Revisão de geradores.
Art. 130 A manutenção corretiva compreenderá:
I – Reparos estruturais;
II – Substituição de equipamentos.
Art. 131 A periodicidade das manutenções observará:
I – Diária: inspeção básica;
II – Semanal: verificação de sistemas; III – Mensal: manutenção preventiva; IV – Anual: revisão geral da estrutura.
Seção XII - Do Registro de Ocorrências
Art. 132 Todos os setores deverão manter:
I – Livro de ocorrências; II – Checklist diário de atividades; III – Registro de manutenção.
I - Solicitar identificação sempre que necessário;
II - Autorizar ou restringir o acesso conforme esta normativa; III - Comunicar à administração qualquer situação irregular; IV - Impedir a entrada de pessoas não autorizadas.
Art. 140 É vedado o ingresso e permanência nas dependências do hospital:
I - Sem autorização da portaria ou setor competente;
II - Fora dos horários estabelecidos, sem justificativa plausível; IV - Em áreas restritas, sem permissão expressa.
Art. 141 O descumprimento das normas éticas e institucionais, com observância a Lei Municipal 540/11, sujeitará o profissional às seguintes sanções administrativas, observados o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa:
I - Advertência; II - Suspensão; III - Demissão.
Art. 142 Casos omissos ou situações excepcionais serão avaliados pela Direção Hospitalar e/ou Coordenação Administrativa.
Seção XIII - Das Disposições Finais
Art. 133 Este manual deverá ser seguido por todos os colaboradores do hospital e revisado periodicamente pela direção e coordenação administrativa.
CAPÍTULO X DO CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS HOSPITALARES
Art. 143 Esta normativa aplica-se a todos os profissionais, prestadores de serviço, visitantes e demais pessoas que acessem as dependências da unidade hospitalar.
CAPÍTULO XI DA ALIMENTAÇÃO, HORÁRIOS DE REFEIÇÃO E REVEZAMENTO DOS PROFISSIONAIS
Art. 144 Ficam estabelecidas as normas para organização dos horários de alimentação e revezamento dos profissionais, garantindo a
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