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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2026 · pág. 16

DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979

Art. 123 Constitui atribuição do serviço de limpeza e higienização garantir limpeza e desinfecção das áreas hospitalares.

Art. 134 O acesso às dependências do Hospital Municipal Euclides Nogueira Santana será controlado, visando garantir a segurança dos pacientes, profissionais, visitantes e do patrimônio público.

Art. 124 Compete ao serviço de limpeza e higienização:

Art. 135 Ficam definidos os seguintes acessos à unidade hospitalar:

I – Seguir cronograma de limpeza;

II – Utilizar produtos adequados;

III – Utilizar EPIs obrigatórios; IV – Realizar descarte correto de resíduos.

Seção IX - Do Almoxarifado

Art. 125 Constitui atribuição do almoxarifado o controle de materiais e insumos hospitalares.

Art. 126 Compete ao almoxarifado:

I – Registrar entrada e saída de materiais;

II – Controlar validade dos produtos;

III – Manter organização do estoque; IV – Realizar inventário periódico.

I - Acesso Principal (Frontal): destinado a pacientes, acompanhantes, visitantes e profissionais fora de serviço;

II - Acesso Secundário (Traseiro): destinado exclusivamente a profissionais em serviço, funcionários autorizados e serviços operacionais.

Art. 136 O acesso pela parte traseira do hospital será permitido exclusivamente:

I - Aos profissionais de saúde e funcionários em exercício de suas atividades;

II - Durante o período correspondente ao plantão ou jornada de trabalho;

III - Mediante identificação funcional, quando solicitado.

Art. 137 Fica expressamente vedado o acesso pela parte traseira:

Seção X - Da Zeladoria

I - A profissionais fora do horário de trabalho;

Art. 127 Constitui atribuição da zeladoria a conservação da estrutura física.

II - A visitantes, acompanhantes ou qualquer pessoa sem vínculo funcional;

III - A qualquer pessoa sem autorização prévia.

Art. 128 Compete à zeladoria:

I – Inspecionar diariamente instalações; II – Comunicar danos estruturais; III – Auxiliar pequenos reparos.

Seção XI - Da Manutenção da Infraestrutura

Art. 138 Os profissionais que necessitarem acessar a unidade fora de seu horário de trabalho deverão:

III - Informar o motivo do acesso;

IV - Obter autorização da chefia imediata ou setor responsável.

Art. 129 A manutenção preventiva compreenderá:

I – Revisão elétrica;

Art. 139 Todo acesso às dependências do hospital estará sujeito ao controle da portaria e/ou vigilância, cabendo a estes:

II – Revisão hidráulica;

III – Manutenção de ar-condicionado; IV – Revisão de geradores.

Art. 130 A manutenção corretiva compreenderá:

I – Reparos estruturais;

II – Substituição de equipamentos.

Art. 131 A periodicidade das manutenções observará:

I – Diária: inspeção básica;

II – Semanal: verificação de sistemas; III – Mensal: manutenção preventiva; IV – Anual: revisão geral da estrutura.

Seção XII - Do Registro de Ocorrências

Art. 132 Todos os setores deverão manter:

I – Livro de ocorrências; II – Checklist diário de atividades; III – Registro de manutenção.

I - Solicitar identificação sempre que necessário;

II - Autorizar ou restringir o acesso conforme esta normativa; III - Comunicar à administração qualquer situação irregular; IV - Impedir a entrada de pessoas não autorizadas.

Art. 140 É vedado o ingresso e permanência nas dependências do hospital:

I - Sem autorização da portaria ou setor competente;

II - Fora dos horários estabelecidos, sem justificativa plausível; IV - Em áreas restritas, sem permissão expressa.

Art. 141 O descumprimento das normas éticas e institucionais, com observância a Lei Municipal 540/11, sujeitará o profissional às seguintes sanções administrativas, observados o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa:

I - Advertência; II - Suspensão; III - Demissão.

Art. 142 Casos omissos ou situações excepcionais serão avaliados pela Direção Hospitalar e/ou Coordenação Administrativa.

Seção XIII - Das Disposições Finais

Art. 133 Este manual deverá ser seguido por todos os colaboradores do hospital e revisado periodicamente pela direção e coordenação administrativa.

CAPÍTULO X DO CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS HOSPITALARES

Art. 143 Esta normativa aplica-se a todos os profissionais, prestadores de serviço, visitantes e demais pessoas que acessem as dependências da unidade hospitalar.

CAPÍTULO XI DA ALIMENTAÇÃO, HORÁRIOS DE REFEIÇÃO E REVEZAMENTO DOS PROFISSIONAIS

Art. 144 Ficam estabelecidas as normas para organização dos horários de alimentação e revezamento dos profissionais, garantindo a

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