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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2026 · pág. 15

DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979

VI – Manter postura humanizada e respeitosa com pacientes e familiares.

Art. 115 A manutenção da infraestrutura hospitalar tem por objetivo garantir funcionamento seguro das instalações físicas e equipamentos da unidade hospitalar.

Art. 105 Durante o transporte de pacientes, o maqueiro deverá:

I – Verificar identificação do paciente;

Art. 116 A manutenção preventiva será realizada periodicamente para evitar falhas, incluindo:

II – Garantir travamento das rodas da maca;

III – Manter grades de proteção levantadas quando necessário; IV – Comunicar intercorrências imediatamente à equipe de enfermagem.

Art. 106 Compete ao maqueiro manter organização do setor, devendo:

I – Revisão elétrica;

II – Revisão hidráulica;

III – Manutenção de ar-condicionado; IV – Manutenção de geradores;

V – Manutenção de equipamentos hospitalares;

VI – Inspeção da rede de gases medicinais.

I – Manter macas e cadeiras de rodas em locais definidos; II – Higienizar equipamentos após cada uso.

Art. 117 A manutenção corretiva será realizada quando ocorrer problema ou falha, incluindo:

Seção III - Do Chefe do Almoxarifado

I – Conserto de equipamentos;

Art. 107 O chefe do almoxarifado tem por função gerenciar o armazenamento, controle e distribuição de materiais hospitalares.

II – Reparo de infiltrações;

III – Substituição de lâmpadas; IV – Reparos em portas e janelas.

Art. 108 Constituem responsabilidades do chefe do almoxarifado:

Art. 118 A rotina recomendada de manutenção observará:

I – Controlar entrada e saída de materiais;

II – Manter controle de estoque atualizado;

III – Garantir armazenamento adequado de materiais e insumos;

IV – Monitorar validade dos produtos;

V – Organizar materiais por categoria e identificação;

I – Diariamente: a) verificação de iluminação;

b) verificação de abastecimento de água; c) funcionamento de sanitários.

VI – Realizar inventários periódicos;

VII – Atender requisições dos setores hospitalares; VIII – Informar à administração sobre necessidade de reposição de estoque.

II – Semanalmente: a) inspeção elétrica;

b) inspeção hidráulica; c) verificação de equipamentos.

Art. 109 O almoxarifado deverá manter:

I – Ambiente limpo, ventilado e organizado; II – Materiais armazenados em prateleiras elevadas; III – Produtos separados por tipo e data de validade; IV – Controle de temperatura quando necessário.

Art. 110 Constituem condutas administrativas do almoxarifado:

III – Mensalmente: a) revisão de ar condicionado;

b) avaliação estrutural básica;

c) manutenção preventiva de equipamentos.

IV – Anualmente: a) revisão completa da estrutura;

b) revisão da rede elétrica;

I – Registrar todas as movimentações;

II – Evitar desperdícios e perdas de materiais; III – Garantir transparência e rastreabilidade dos insumos.

c) manutenção de gerador;

d) avaliação predial geral.

Seção VI - Do Sistema de Registro de Ocorrências

Seção IV - Da Zeladoria

Art. 119 Todos os setores deverão utilizar:

Art. 111 O zelador é responsável pela conservação geral da estrutura física do hospital.

Art. 112 Constituem responsabilidades do zelador:

I – Realizar inspeção diária da estrutura do hospital;

II – Verificar condições de portas, janelas, fechaduras e iluminação; III – Comunicar à administração qualquer dano estrutural; IV – Auxiliar pequenos reparos quando possível; V – Monitorar funcionamento de equipamentos básicos; VI – Zelar pela organização das áreas externas.

I – Livro de ocorrências por plantão; II – Checklist de atividades;

III – Registro de manutenção.

Art. 120 Os registros têm por finalidade:

I – Garantir rastreabilidade de problemas; II – Auxiliar no planejamento de melhorias; III – Promover maior segurança institucional.

Seção VII - Da Lavanderia/Rouparia

Art. 113 Constituem rotinas diárias da zeladoria:

I – Verificar iluminação interna e externa; II – Conferir funcionamento de torneiras e descargas; III – Avaliar condições de pintura e paredes; IV – Verificar integridade de pisos e corrimãos.

Art. 114 Constituem condutas profissionais do zelador:

I – Manter postura discreta e colaborativa; II – Registrar ocorrências estruturais em relatório.

Art. 121 Constitui atribuição da lavanderia/rouparia o processamento de roupas hospitalares.

Art. 122 Compete à lavanderia/rouparia:

I – Separar roupas limpas e contaminadas; II – Utilizar EPIs obrigatórios; III – Armazenar roupas adequadamente; IV – Controlar estoque de roupas;

V – Distribuir a rouparia nos setores, realizando o controle de entrega de lençois, conforme norma interna.

Seção V - Da Manutenção da Infraestrutura Hospitalar

Seção VIII - Da Limpeza e Higienização

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