DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979
VI – Manter postura humanizada e respeitosa com pacientes e familiares.
Art. 115 A manutenção da infraestrutura hospitalar tem por objetivo garantir funcionamento seguro das instalações físicas e equipamentos da unidade hospitalar.
Art. 105 Durante o transporte de pacientes, o maqueiro deverá:
I – Verificar identificação do paciente;
Art. 116 A manutenção preventiva será realizada periodicamente para evitar falhas, incluindo:
II – Garantir travamento das rodas da maca;
III – Manter grades de proteção levantadas quando necessário; IV – Comunicar intercorrências imediatamente à equipe de enfermagem.
Art. 106 Compete ao maqueiro manter organização do setor, devendo:
I – Revisão elétrica;
II – Revisão hidráulica;
III – Manutenção de ar-condicionado; IV – Manutenção de geradores;
V – Manutenção de equipamentos hospitalares;
VI – Inspeção da rede de gases medicinais.
I – Manter macas e cadeiras de rodas em locais definidos; II – Higienizar equipamentos após cada uso.
Art. 117 A manutenção corretiva será realizada quando ocorrer problema ou falha, incluindo:
Seção III - Do Chefe do Almoxarifado
I – Conserto de equipamentos;
Art. 107 O chefe do almoxarifado tem por função gerenciar o armazenamento, controle e distribuição de materiais hospitalares.
II – Reparo de infiltrações;
III – Substituição de lâmpadas; IV – Reparos em portas e janelas.
Art. 108 Constituem responsabilidades do chefe do almoxarifado:
Art. 118 A rotina recomendada de manutenção observará:
I – Controlar entrada e saída de materiais;
II – Manter controle de estoque atualizado;
III – Garantir armazenamento adequado de materiais e insumos;
IV – Monitorar validade dos produtos;
V – Organizar materiais por categoria e identificação;
I – Diariamente: a) verificação de iluminação;
b) verificação de abastecimento de água; c) funcionamento de sanitários.
VI – Realizar inventários periódicos;
VII – Atender requisições dos setores hospitalares; VIII – Informar à administração sobre necessidade de reposição de estoque.
II – Semanalmente: a) inspeção elétrica;
b) inspeção hidráulica; c) verificação de equipamentos.
Art. 109 O almoxarifado deverá manter:
I – Ambiente limpo, ventilado e organizado; II – Materiais armazenados em prateleiras elevadas; III – Produtos separados por tipo e data de validade; IV – Controle de temperatura quando necessário.
Art. 110 Constituem condutas administrativas do almoxarifado:
III – Mensalmente: a) revisão de ar condicionado;
b) avaliação estrutural básica;
c) manutenção preventiva de equipamentos.
IV – Anualmente: a) revisão completa da estrutura;
b) revisão da rede elétrica;
I – Registrar todas as movimentações;
II – Evitar desperdícios e perdas de materiais; III – Garantir transparência e rastreabilidade dos insumos.
c) manutenção de gerador;
d) avaliação predial geral.
Seção VI - Do Sistema de Registro de Ocorrências
Seção IV - Da Zeladoria
Art. 119 Todos os setores deverão utilizar:
Art. 111 O zelador é responsável pela conservação geral da estrutura física do hospital.
Art. 112 Constituem responsabilidades do zelador:
I – Realizar inspeção diária da estrutura do hospital;
II – Verificar condições de portas, janelas, fechaduras e iluminação; III – Comunicar à administração qualquer dano estrutural; IV – Auxiliar pequenos reparos quando possível; V – Monitorar funcionamento de equipamentos básicos; VI – Zelar pela organização das áreas externas.
I – Livro de ocorrências por plantão; II – Checklist de atividades;
III – Registro de manutenção.
Art. 120 Os registros têm por finalidade:
I – Garantir rastreabilidade de problemas; II – Auxiliar no planejamento de melhorias; III – Promover maior segurança institucional.
Seção VII - Da Lavanderia/Rouparia
Art. 113 Constituem rotinas diárias da zeladoria:
I – Verificar iluminação interna e externa; II – Conferir funcionamento de torneiras e descargas; III – Avaliar condições de pintura e paredes; IV – Verificar integridade de pisos e corrimãos.
Art. 114 Constituem condutas profissionais do zelador:
I – Manter postura discreta e colaborativa; II – Registrar ocorrências estruturais em relatório.
Art. 121 Constitui atribuição da lavanderia/rouparia o processamento de roupas hospitalares.
Art. 122 Compete à lavanderia/rouparia:
I – Separar roupas limpas e contaminadas; II – Utilizar EPIs obrigatórios; III – Armazenar roupas adequadamente; IV – Controlar estoque de roupas;
V – Distribuir a rouparia nos setores, realizando o controle de entrega de lençois, conforme norma interna.
Seção V - Da Manutenção da Infraestrutura Hospitalar
Seção VIII - Da Limpeza e Higienização
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