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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2026 · pág. 14

DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979

Art. 89 O Serviço de Recepção tem por função realizar acolhimento, cadastro e orientação inicial aos pacientes.

Seção VI - Da Apresentação e Postura Profissional

Art. 97 Todos os funcionários deverão:

Art. 90 Compete aos profissionais da recepção:

I – Atender pacientes com cordialidade, empatia e agilidade;

II – Priorizar pacientes graves, idosos, gestantes e pessoas com deficiência;

III – Conferir corretamente documentação e dados do paciente;

III – Não realizar comentários negativos sobre a instituição;

V – Trabalhar em cooperação com toda a equipe multiprofissional.

IV – Manter sigilo das informações contidas nos prontuários;

CAPÍTULO IX DOS SERVIÇOS DE APOIO HOSPITALAR

Seção I - Dos Motoristas de Ambulância

IX – Encaminhar dúvidas clínicas para profissionais de saúde;

X – Registrar corretamente todas as informações no sistema ou formulários.

Art. 91 Compete à recepção manter a organização do ambiente, devendo:

I – Manter balcão organizado;

Art. 98 O motorista de ambulância tem por função realizar transporte seguro de pacientes, equipe de saúde, materiais e documentos, garantindo integridade do paciente e funcionamento adequado da ambulância.

Art. 99 Constituem condutas e responsabilidades do motorista de ambulância:

Seção IV - Normas do Serviço de Lavanderia/Rouparia

Art. 92 O Serviço de Lavanderia/Rouparia tem por função garantir o processamento adequado das roupas hospitalares, evitando contaminações.

Art. 93 Constituem procedimentos operacionais da lavanderia/rouparia:

I – Possuir habilitação adequada e curso de condutor de veículo de emergência;

II – Cumprir rigorosamente as normas de trânsito e legislação vigente; III – Manter postura ética e respeitosa com pacientes e equipe de saúde;

IV – Auxiliar a equipe durante o embarque e desembarque de pacientes;

V – Manter comunicação permanente com a unidade hospitalar durante deslocamentos;

VI – Verificar diariamente as condições do veículo antes de iniciar o plantão.

Art. 100 O motorista deverá conferir diariamente:

I – Nível de combustível; II – Óleo do motor; III – Água do radiador;

Art. 101 Constituem registros obrigatórios:

Seção V - Normas do Serviço de Limpeza e Higienização

I – Registrar quilometragem diária;

Art. 94 O Serviço de Limpeza e Higienização tem por objetivo garantir condições adequadas de higiene e salubridade em toda a unidade hospitalar.

III – Informar qualquer falha mecânica imediatamente.

Art. 102 É vedado ao motorista de ambulância:

Art. 95 Constituem procedimentos do serviço de limpeza e higienização:

I – Transportar pessoas não autorizadas;

II – Utilizar o veículo para fins pessoais;

I – Realizar limpeza conforme cronograma diário, semanal e mensal; II – Utilizar produtos aprovados pela vigilância sanitária; III – Diferenciar limpeza concorrente e limpeza terminal;

III – Dirigir sob efeito de álcool ou medicamentos sedativos;

IV – Utilizar veículo que apresente qualquer evidência explícita ou implícita de falha que possa potencializar danos já instalados no veículo.

VIII – Trocar sacos de lixo antes que estejam completamente cheios; IX – Manter carrinho de limpeza organizado;

Seção II - Do Maqueiro

Art. 103 O maqueiro tem por função realizar transporte interno seguro de pacientes entre setores do hospital.

Art. 104 Constituem responsabilidades do maqueiro:

X – Registrar a execução das atividades em checklist diário.

Art. 96 Constituem condutas importantes no serviço de limpeza e higienização:

I – Não circular com materiais contaminados em áreas limpas; II – Não reutilizar panos sem higienização adequada; III – Seguir protocolos de controle de infecção hospitalar.

I – Transportar pacientes entre enfermarias, centro de exames, sala de procedimentos e ambulância;

II – Utilizar técnicas adequadas de mobilização para evitar lesões no paciente;

III – Auxiliar equipe de enfermagem quando necessário;

IV – Garantir higiene e organização das macas e cadeiras de rodas; V – Priorizar transporte de pacientes graves ou em emergência;

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