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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2026 · pág. 36

DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

AVISO RESUMIDO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 2026.03.18.1

A Gestora do Fundo Municipal de Educação do Município de Barro/CE , no uso de suas atribuições legais, torna público que HOMOLOGOU e ADJUDICOU o resultado da Chamada Pública nº 2026.03.18.1 , destinada à aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural , em conformidade com a Lei nº 11.947/2009, Lei nº 14.660/2023, Lei nº 14.133/2021 e Resoluções CD/FNDE nº 06/2020 e nº 03/2026.

A adjudicação foi realizada com base no Mapa Comparativo Unificado dos Preços Ofertados, totalizando valores conforme itens, quantidades e preços apresentados pelos credenciados. Maiores informações na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Barro/CE ou pelo e-mail: [email protected] e no site: www.barro.ce.gov.br.

Barro em 19 de maio de 2026.

FRANCISCA MARIA DE ALBUQUERQUE FEITOSA Gestora do Fundo Municipal de Educação

Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador: 915D5DEA

ESTADO DO CEARÁ

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Campos Sales/CE, o expediente dos dias 04 e 05 de junho de 2026 (quinta-feira e sexta-feira).

Art. 2º As horas não trabalhadas poderão ser compensadas pelos servidores do Poder Legislativo, no decorrer do ano, quando houver necessidade de permanência além do expediente normal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, em 02 de junho de 2026.

CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Campos Sales/CE

Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: E431C2D4

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES LEI MUNICIPAL Nº 819, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 819, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 255/2003, QUE REGULAMENTA O ART. 211 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PARA REDEFINIR O CONCEITO DE ESTUDANTE RECONHECIDAMENTE POBRE E DISCIPLINAR O PROCEDIMENTO DE CONCESSÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO GRATUITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES DECRETO Nº 06, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 06, DE 02 DE JUNHO DE 2026 .

EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS DIAS 04 E 05 DE JUNHO DE 2026, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Campos Sales nos dias 04 e 05 de junho de 2026, em razão das celebrações de Corpus Christi, data que, neste ano, recai no dia 04 de junho;

CONSIDERANDO a relevância da celebração de Corpus Christi para a comunidade cristã, constituindo data de significativo valor religioso e cultural;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, que estabeleceu os dias 04 e 05 de junho de 2026 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 37.374, de 29 de maio de 2026, que decretou ponto facultativo os expedientes dos dias 04 e 05 de junho de 2026 nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sediados nos Municípios do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO , ainda, que a manutenção do expediente normal nessas datas mostra-se contraproducente ao interesse público;

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Campos Sales aprovou o Projeto de Lei nº 07, de 20 de março de 2026, rejeitou o veto total oposto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Autógrafo de Lei nº 02, de 25 de março de 2026, e, diante da ausência de promulgação pelo Prefeito Municipal no prazo legal, eu, CLAUDIA ANTONIA DOS SANTOS COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, nos termos do art. 59, § 8º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 255/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Para os fins do art. 211 da Lei Orgânica do Município de Campos Sales, considera-se reconhecidamente pobre o estudante que comprove não possuir condições de arcar com os custos de deslocamento para instituições de ensino superior situadas na Região Metropolitana do Cariri ou no município de Araripina, no Estado de Pernambuco, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.

Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 255/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A comprovação da condição prevista no caput do artigo anterior será realizada mediante declaração do estudante apresentada junto à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, sob as penas da lei, conforme consta no Anexo Único da presente Lei.

§ 1º Havendo fundada dúvida quanto à veracidade ou suficiência da declaração, a Secretaria Municipal de Políticas para a Educação poderá proceder à análise da renda e da situação socioeconômica do requerente e/ou de seu núcleo familiar, mediante critérios razoáveis e proporcionais.

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