DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 409-A/2013, de 28 de março de 2013, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Barroquinha - CONSEA;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 071/2026, de 02 de março de 2026, que dispõe sobre as Competências, a Composição e o Funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA;
Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Barroquinha - CONSEA será de 2 (dois) anos, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante de interesse público.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 20 dias do mês de maio, do ano de 2026.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo discriminados para compor o Conselho Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Barroquinha - CONSEA , pelo período de 21 maio de 2026 a 21 de maio de 2028, conforme abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS:
Titular: Mayrla Fernandes Lima Suplente: Carlos Henrique Ferreira
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Titular: Francisca Simone Rodrigues Suplente: Jacyara de Lima Pereira Resende
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Ronysvaldo Carvalho Fontenele Suplente: Giovana Kelly Rocha Araújo
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCA
Titular: José Maurício Magalhães Suplente: Ana Márcia dos Reis Bento
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES RURAIS
Titular: Maria Antonieta Martins Suplente: Genira Ferreira Lima
REPRESENTANTES DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-23 BITUPITÁ
Titular: Milena Freitas de Carvalho Suplente: Elda Maria Veras Rodrigues
REPRESENTANTES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
Titular: Mônica dos Santos de Assis Suplente: Maria Lauriane Domingos Lira
REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA
Titular: Rosilene Rodrigues do Nascimento Suplente: Alexandrina Martins de Pinho
REPRESENTANTES DA IGREJA DEUS SEMEADOR
Titular: Flávia Ferreira de Carvalho Suplente: Euvaldo Vasconcelos de Brito
REPRESENTANTES DO ASSENTAMENTO ILHA DO XAVIER
Titular: Jaciara Aguiar Sampaio Suplente: Gilane da Silva Aguiar
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Titular: Maria Helena Benício de Pinho
Suplente: Hermogenes Queiroz Moreira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSEA - Ivana de Sousa
Lopes
Parágrafo Único: Quando ocorrer substituição de um membro efetivo ou suplente por indicação do órgão ou entidade representada no conselho, o seu substituto será nomeado por ato do presidente do Conselho.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 80F24AB8
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 765/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIAGERAL DO MUNICÍPIO, SUA COMPOSIÇÃO E CARREIRA DO CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAROQUINHA , ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a organização e funcionamento da Procuradoria-Geral do Município de Barroquinha-PGMB, definição de suas competências, instituição dos cargos integrantes do órgão, bem como a instituição da Carreira por meio da criação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para o cargo de Procurador do Município. CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SEÇÃO I
DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 2º A Procuradoria-Geral do Município é órgão permanente, diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município e responsável pela defesa de seus interesses em juízo e
fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica; tem a estrutura organizacional básica criada por lei e, quando for o caso, regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Município:
– representar judicialmente, em qualquer juízo ou tribunal, e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, bens ou serviços;
– exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Município;
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