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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 12

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO

CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 409-A/2013, de 28 de março de 2013, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Barroquinha - CONSEA;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 071/2026, de 02 de março de 2026, que dispõe sobre as Competências, a Composição e o Funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA;

Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Barroquinha - CONSEA será de 2 (dois) anos, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante de interesse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 20 dias do mês de maio, do ano de 2026.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo discriminados para compor o Conselho Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Barroquinha - CONSEA , pelo período de 21 maio de 2026 a 21 de maio de 2028, conforme abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS:

Titular: Mayrla Fernandes Lima Suplente: Carlos Henrique Ferreira

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Titular: Francisca Simone Rodrigues Suplente: Jacyara de Lima Pereira Resende

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Ronysvaldo Carvalho Fontenele Suplente: Giovana Kelly Rocha Araújo

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCA

Titular: José Maurício Magalhães Suplente: Ana Márcia dos Reis Bento

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES RURAIS

Titular: Maria Antonieta Martins Suplente: Genira Ferreira Lima

REPRESENTANTES DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-23 BITUPITÁ

Titular: Milena Freitas de Carvalho Suplente: Elda Maria Veras Rodrigues

REPRESENTANTES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

Titular: Mônica dos Santos de Assis Suplente: Maria Lauriane Domingos Lira

REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA

Titular: Rosilene Rodrigues do Nascimento Suplente: Alexandrina Martins de Pinho

REPRESENTANTES DA IGREJA DEUS SEMEADOR

Titular: Flávia Ferreira de Carvalho Suplente: Euvaldo Vasconcelos de Brito

REPRESENTANTES DO ASSENTAMENTO ILHA DO XAVIER

Titular: Jaciara Aguiar Sampaio Suplente: Gilane da Silva Aguiar

REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

Titular: Maria Helena Benício de Pinho

Suplente: Hermogenes Queiroz Moreira

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSEA - Ivana de Sousa

Lopes

Parágrafo Único: Quando ocorrer substituição de um membro efetivo ou suplente por indicação do órgão ou entidade representada no conselho, o seu substituto será nomeado por ato do presidente do Conselho.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 80F24AB8

GABINETE

LEI MUNICIPAL Nº 765/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIAGERAL DO MUNICÍPIO, SUA COMPOSIÇÃO E CARREIRA DO CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAROQUINHA , ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a organização e funcionamento da Procuradoria-Geral do Município de Barroquinha-PGMB, definição de suas competências, instituição dos cargos integrantes do órgão, bem como a instituição da Carreira por meio da criação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para o cargo de Procurador do Município. CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SEÇÃO I

DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 2º A Procuradoria-Geral do Município é órgão permanente, diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município e responsável pela defesa de seus interesses em juízo e

fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica; tem a estrutura organizacional básica criada por lei e, quando for o caso, regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Município:

– representar judicialmente, em qualquer juízo ou tribunal, e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, bens ou serviços;

– exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Município;

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