Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 20

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

III – acesso prioritário a serviços e programas de atenção à saúde física e mental, inclusive apoio psicológico, psiquiátrico e multidisciplinar disponibilizados pela rede pública municipal.

Art. 4º. O direito à prioridade será assegurado mediante a apresentação de documentação comprobatória:

I – Da condição da pessoa assistida, nos termos do art. 1º; II – Do vínculo de responsabilidade entre o requerente e a pessoa assistida.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, com o objetivo de ampliar e fortalecer a rede de apoio à saúde dos pais, mães e cuidadores.

Art. 6º. As unidades de saúde poderão afixar, em local visível e de fácil acesso, informações acerca do direito à prioridade previsto nesta Lei.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 28 (vinte oito) de maio de 2026 (dois mil e vinte seis).

Publique-Se, Registre-Se e Cumpra-Se.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal de Campos Sales

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 920179F0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 260521.0001/2026

PORTARIA Nº 260521.0001/2026

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA, em 28 de maio de 2026.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: F2BEEAC8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 19, DE 28 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 19, DE 28 DE MAIO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, notadamente o disposto no art. 124, inciso I, alínea a da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o feriado de Corpus Christi , comemorado este ano na data de 04 de junho de 2026 (quinta-feira), oportunidade em que se celebra solenemente o mistério da Eucaristia – o sacramento do corpo e do sangue de Jesus Cristo;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da eficiência e da economicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Administração Pública Municipal neste período;

DECRETA:

Art. 1º Fica Decretado ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), em virtude do Feriado de Corpus Christi no dia 04 (quinta-feira) do corrente mês.

Art. 2.º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços, que por sua natureza ou em razão do interesse público, são indispensáveis a continuidade do serviço.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES,ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, amparado pela legislação vigente;

CONSIDERANDO os termos do Artigo 124, inciso II, letra “a” da Lei Orgânica Municipal, que determina ser a Portaria o instrumento legal para a nomeação de servidores titulares de cargos comissionados e de funções de confiança;

CONSIDERANDO que a nomeação dos membros titulares de cargos e funções em Conselhos Municipais, é ato de competência privative do Chefe do Poder Executivo Municipal, enquanto Dirigente Máximo da Administração;

CONSIDERANDO às especificidades inerentes ao Conselho de Alimentação Escolar – CAE, aos Termos da Lei Nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE Nº 06, de 08 de maio de 2020, bem como, de prover os cargos de Conselheiros do CAE, tendo em vista o término do mandato dos atuais Membros;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para o Exercício da Função de Conselheiros Municipais, junto ao Conselho de Alimentação Escolar – CAE, do Município de Campos Sales, Estado do Ceará, para o quadriênio 2026/2030, conforme Capítulo VII, art. 34 da Resolução CD/FNDE Nº 06/2020, para mandato de 04 anos, permitida uma recondução, os seguintes cidadãos e cidadãs:

NOME SEGUIMENTO CPF ASSENTO
Cícero Mayke Arrais Poder Executivo 605.969.743-70 Titular
Kaio Liniken de Sousa
Santos

Poder Executivo
057.642.483-88 Suplente
Michelle
Ribeiro
dos
Santos

Classe de Professores da Rede
Pública Municipal de Ensino

836.219.113-91
Titular
Paula
Naira
Coelho
Cordeiro

Classe de Professores da Rede
Pública Municipal de Ensino

063.276.194-60
Suplente
Ana Custódio da Silva Classe de Professores da Rede
Pública Municipal de Ensino

712.705.743-53
Titular
Edjane
dos
Santos
Cavalcante

Classe de Professores da Rede
Pública Municipal de Ensino

109.511.954-09
Suplente
José Antônio Morais de
Negreiros

Pais de Alunos da Rede Pública
Municipal de Ensino

713.466.60344
Titular
Marciana Maria dos Santos Pais de Alunos da Rede Pública
Municipal de Ensino

027.830.153-31
Suplente
Nonato Janssen Marcelino
de Sousa Feitosa

Pais de Alunos da Rede Pública
Municipal de Ensino

024.263.563-67
Titular
Janaina Brígida de Sousa Pais de Alunos da Rede Pública
Municipal de Ensino

063.217.293-29
Suplente
Francisca
Andreia
do
Nascimento Silva

Representante
da
Sociedade
Civil

024.583.403-69
Titular
Sandra Marques Mota Representante
da
Sociedade
Civil

465.158.953-72
Suplente
Cícera Maria dos Santos
Lopes

Representante
da
Sociedade
Civil

009.257.273-18
Titular
Marina Lopes da Silva Representante
da
Sociedade
Civil

050.151.103-24
Suplente

www.diariomunicipal.com.br/aprece 20