DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979
Art. 9º. A concessão do apoio previsto neste Decreto não constitui remuneração, salário, vantagem funcional, patrocínio privado, subvenção permanente ou direito subjetivo à percepção continuada, tratando-se de medida administrativa eventual, condicionada ao interesse público, à disponibilidade orçamentária e à observância das normas aplicáveis.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal competente, do Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo ou de outros recursos legalmente destinados ao fomento do esporte municipal.
Art. 11. A Secretaria Municipal competente poderá editar normas complementares, formulários, modelos de requerimento, critérios objetivos de classificação, parâmetros de prestação de contas e demais atos necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Jardim, Jardim-CE, Em 02 de Junho de 2026.
JASKEJHAN JORGE EMÍDIO
Prefeito Interino Municipal
Publicado por: Francisco Dantas de Araújo Filho Código Identificador: 405F7E44
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 582/2026
LEI MUNICIPAL Nº 582/2026 JARDIM/CE, 25 DE MAIO DE 2026.
EMENTA: INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho do Município de Jardim - Ceará, a Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, como unidade de articulação, assessoramento, acompanhamento e apoio à execução de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial.
cultura, trabalho, renda, esporte, habitação, planejamento e demais setores da Administração Municipal;
II— apoiar a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e ações voltados à promoção da igualdade racial;
III— propor medidas destinadas à inclusão do recorte étnico-racial nas políticas públicas municipais;
IV — promover ações de enfrentamento ao racismo, à discriminação racial, ao preconceito e às demais formas de intolerância;
V — estimular a valorização da cultura afro-brasileira, da memória, da história e do patrimônio material e imaterial da população negra e das comunidades tradicionais;
VI— articular parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, conselhos de direitos e organismos estaduais e federais relacionados à temática;
VII— apoiar ações voltadas ao ernpreendedorismo, à inclusão produtiva, ao acesso ao trabalho e à renda da população negra e de comunidades tradicionais;
VIII — acompanhar programas, editais, pactuações, sistemas e instrumentos estaduais e federais voltados à promoção da igualdade racial;
IX — apoiar, quando cabível, iniciativas relacionadas à adesão, manutenção ou fortalecimento da participação do Município em sistemas, programas e políticas nacionais de promoção da igualdade racial;
X — elaborar relatórios, diagnósticos, informações técnicas e subsídios administrativos relativos à temática da igualdade racial.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4º. A Coordenadoria será vinculada administrativa e funcionalmente à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho.
Art. 5º. As atividades da Coordenadoria serão organizadas no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho, mediante ato administrativo próprio, observada a estrutura administrativa existente.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para disciplinar a organização interna, os fluxos administrativos, a forma de atuação intersetorial e os instrumentos de acompanhamento das ações da Coordenadoria.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. A execução desta Lei observará as dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho, sem prejuízo da possibilidade de utilização de recursos oriundos de convênios, parcerias, transferências, programas, termos de cooperação ou instrumentos congêneres.
Art. 8º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único. A implementação da Coordenadoria observará a estrutura administrativa, orçamentária e de pessoal já existente na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho.
Art. 2º. A Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade articular, acompanhar e apoiar ações voltadas à promoção da igualdade racial, ao enfrentamento do racismo, à valorização da população negra, dos povos e comunidades tradicionais e dos demais grupos étnico-raciais sujeitos a discriminação, preconceito ou intolerância.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º. Compete à Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 25 de Maio de 2026
JASKEJHAN JORGE EMÍDIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Dantas de Araújo Filho Código Identificador: C561F70D
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 583/2026
LEI MUNICIPAL Nº 583/2026 JARDIM/CE, 25 DE MAIO DE 2026.
I— articular políticas públicas de promoção da igualdade racial, em integração com as áreas de assistência social, saúde, educação,
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