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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2026 · pág. 87

DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979

Art. 12º – A Secretaria de Administração providenciará todas as condições necessárias ao efetivo funcionamento do Conselho Tutelar. Art. 13º – Somente poderão concorrer ao processo de escolha ao Conselho Tutelar os candidatos que preencherem, até o final do prazo de inscrições fixado pelo Conselho Municipal, os seguintes requisitos: I – Reconhecida idoneidade mora, mediante a apresentação de certidão de antecedentes criminais e de antecedentes da Justiça Federal;

II – Comprovação de residência no Município de Massapê, mediante declaração expedida por duas (02) pessoas idôneas ou por documento policial;

III – Prova de atuação na área de atendimento e/ou defesa da criança e do adolescente, não inferior a 02 (duas) anos, mediante declaração fornecida pelo representante legal da entidade declarante; IV – Idade superior a 21 (vinte e um) anos.

Art. 14º – As atribuições do Conselho Tutelar são as definidas pela Lei Federal de nº 8.069, de 13 de junho de 1990.

Art. 15º – A perda do mandato dos Conselheiros Tutelares será decidida pelo Conselho Municipal, na ocorrência das seguintes hipóteses:

I – For condenado em sentença penal transitada em julgado; II – Proceder de modo incompatível com as funções de Conselheiro Tutelar;

III – Não comparecer injustificadamente a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, no mesmo ano;

IV – Mudar de domicílio.

Art. 16º – O procedimento a ser instaurado deverá ser tomado pela maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal, em reunião convocada especialmente para este fim.

Art. 17º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias baixará Edital abrindo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Art. 18º – Após a proclamação dos Conselheiros Tutelares eleitos serão todos Titulares e Suplentes, submetidos a um treinamento com o objetivo de capacitá-los para o efetivo desempenho das funções de Conselheiro, sob a responsabilidade do Conselho Municipal.

Art. 19º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir na proposta orçamentária anual a previsão dos recursos necessários no funcionamento do Conselho Tutelar, podendo ainda, abrir créditos especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) ao vigente orçamento, para o atendimento de despesas à implantação do Conselho Tutelar.

Art. 20º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei de nº 286, de 18 de junho de 1991.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ EM 29 de novembro de 1995.

ROBERTO JÚNIOR ALBUQUERQUE MENDES Prefeito Municipal Massapê – Ceará

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 326CDB83

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 05.01.001/2026

Dispõe sobre a designação dos ordenadores de despesas das Secretarias Municipais de Massapê e dá outras providências.

Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR , a partir do dia 1º de maio de 2026, os seguintes Secretários Municipais para ordenarem as despesas das seguintes pastas:

I – Francisco Alex Sousa Oliveira (CPF: 049..-63), Secretário Municipal de Finanças, como Ordenador de despesas do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Finanças, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Planejamento, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, da Procuradoria – Geral do Município e da Controladoria – Geral do Município;

II – Talita Maria Monte Azevedo (CPF: 048. . -30), Diretora de Finanças e Logística, como Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação;

III – Aderbal Neto França (CPF: 526..-20), Secretário Municipal de Infraestrutura, como Ordenador de despesas de sua respectiva pasta;

IV – Paulo Henrique Canuto Machado (CPF:764..-15), Secretário Municipal de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, como Ordenador de despesas de sua respectiva pasta;

V – Silvio Nathan Rosa Ferro (CPF: 073..-54), Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, como Ordenador de despesas de sua respectiva pasta;

VI – Francisco Alberto de Almeida (CPF: 300. . - 00), Secretário Municipal de Comunicação, como Ordenador de despesas de sua respectiva pasta;

VII – Kélvya Costa Albuquerque (CPF: 620. . - 37), Secretária Municipal de Gestão e Articulação Política, como Ordenadora de despesas de sua respectiva pasta;

VIII – Adaélio Laureano de Lima (CPF: 021. . - 98), Secretário Municipal de Esporte e Juventude, como Ordenador de despesas de sua respectiva pasta;

IX – Antônio Jadilson Lima Pereira (CPF: 674. . - 49), Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, como Ordenador de despesas de sua respectiva pasta;

X – Luiz Carlos Carneiro Frota (CPF: 234. . - 25), VicePrefeito, como Ordenador de despesas do Gabinete do Vice-Prefeito. Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos expedidos pelos secretários indicados no artigo precedente, anteriores à publicação desta portaria.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 1º de maio de 2026.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: AE372FE8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO Nº 08 /2026

Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Mauriti em razão do feriado de Corpus Christi, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a celebração de Corpus Christi , tradicional data religiosa observada em todo o país no dia 04 de junho de 2026; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento das atividades legislativas e administrativas desta Casa;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade na Administração Pública;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87