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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 31

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE , Ronilson Francisco de Oliveira , no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o que lhe confere a Lei Municipal da Estrutura Administrativa Municipal de Croatá/CE e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante (s) da Administração especialmente designado (s), permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública assegurar o acompanhamento e a fiscalização sistemática da execução contratual durante toda a sua vigência, garantindo o fiel cumprimento das obrigações pactuadas e a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;

CONSIDERANDO que compete à autoridade competente designar formalmente fiscal (is) de contrato, podendo ainda designar gestor do contrato, nos termos da regulamentação interna, com atribuições distintas e complementares;

CONSIDERANDO que as principais atribuições do Fiscal de Contrato compreendem:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob os aspectos técnico, administrativo e financeiro, garantindo o fiel cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, bem como pela qualidade dos bens fornecidos e dos serviços prestados;

III – Verificar se a entrega de materiais, a execução dos serviços, os preços praticados e os quantitativos executados estão em conformidade com o contrato, o termo de referência/projeto básico e o edital;

IV – Registrar em processo próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

V – Comunicar formalmente à autoridade competente eventuais irregularidades, sugerindo a aplicação de penalidades quando for o caso;

VI – Atestar notas fiscais e demais documentos de cobrança, após verificação da regular execução do objeto; VII – Indicar, quando necessário, a realização de glosas ou retenções em razão de inexecução total ou parcial do contrato. RESOLVE:

Art. 1°. DESIGNAR, a partir do dia 19 de maio de 2026 , a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Fiscal de Contrato de Merenda Escolar e Agricultura Familiar , no âmbito dos Órgãos Municipais, conforme a respectiva área de acompanhamento:

I – A Sra. FLAVIA LIMA SANTOS, inscrita no CPF: 064.330.32354, como Fiscal de Contratos de Merenda Escolar e agricultura familiar.

Art. 2°. O Fiscal designado deverá exercer suas atribuições em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, nos instrumentos contratuais e na regulamentação interna, responsabilizando-se pelo acompanhamento sistemático da execução contratual.

Art. 3º. Fica convalidado todos os atos expedidos pelo referido servidor indicado no artigo precedente, anteriores à publicação desta portaria.

Art. 4°. Sobre o disposto na presente portaria, a assunção das atividades supramencionadas não acarretará quaisquer remunerações adicionais além daquelas já auferidas previamente pelo servidor, salvo eventual indenização/diária necessárias ao exercício do mister.

Art. 5º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Atue-se, Registre-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 19 DE MAIO DE 2026

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 8A4B807B

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO

JMR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio Ambiente - COAMA, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU n° 003/2026 , com validade até 14/05/2029, para atividade de construção de CRAS (CÓDIGO 25.02 - Implantação de Equipamentos Sociais) em Santa Tereza (-4.384118671394361, -41.06236723650866), DISTRITO DE CROATÁ, no Município de Croatá - CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções Licenciamento da SEMA/COAMA-CROATÁ.

Secretaria de Meio Ambiente - SEMA

Coordenadoria do Agronegócio e do Meio Ambiente - COAMA

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 5D697B13

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio Ambiente - COAMA, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU n° 004/2026 , com validade até 29/05/2029, para atividade de construção de CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO FNDE TIPO I (CÓDIGO 25.02 - Implantação de Equipamentos Sociais) em RUA RIBEIRINHO, S/Nº, BAIRRO CENTRO , Croatá - CE, 62390-000, no Município de Croatá - CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções Licenciamento da SEMA/COAMA-CROATÁ.

Secretaria de Meio Ambiente - SEMA

Coordenadoria do Agronegócio e do Meio Ambiente - COAMA

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 9E107C67

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO

JMR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio Ambiente - COAMA – LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA– LAU – com a atividade INFRA-ESTRUTURA URBANÍSTICA/PAISAGÍSTICA (CÓDIGO 25.00) - construção de CRAS - Centro de Referência de Assistência Social (CÓDIGO 25.02 - Implantação de Equipamentos Sociais) EM Santa Tereza (-4.384118671394361, - 41.06236723650866), DISTRITO, Zona Urbana no Município de Croatá - CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA/COAMA – CROATÁ.

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