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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 32

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

Secretaria de Meio Ambiente - SEMA Coordenadoria do Agronegócio e do Meio Ambiente - COAMA

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 5C0126AD

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO

DA FIXAÇÃO DAS PREMIAÇÕES

Art. 3º Os valores das premiações serão definidos conforme a natureza, relevância, porte e disponibilidade orçamentária de cada evento.

Art. 4º A Secretaria responsável pelo evento elaborará regulamento específico contendo:

I – Descrição do evento;

II – Modalidade de premiação;

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

III – Critérios de participação;

IV – Quantidade de premiados;

Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio Ambiente - COAMA – LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA– LAU – com a atividade INFRA-ESTRUTURA URBANÍSTICA/PAISAGÍSTICA (CÓDIGO 25.00) - construção de CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO FNDE TIPO I (CÓDIGO 25.02 - Implantação de Equipamentos Sociais) EM RUA RIBEIRINHO, S/Nº, BAIRRO CENTRO , Croatá - CE, 62390-000, Zona Urbana no Município de Croatá - CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA/COAMA – CROATÁ.

Secretaria de Meio Ambiente - SEMA

Coordenadoria do Agronegócio e do Meio Ambiente - COAMA

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: BB422E01

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2026 ERERÉ/CE, 28 DE MAIO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 553/2026, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PREMIAÇÕES EM EVENTOS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE ERERÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de premiações previstas na Lei Municipal Nº 553 / 2026;

CONSIDERANDO a importância do incentivo às atividades culturais, esportivas, educacionais, agropecuárias, artísticas e demais eventos de interesse público;

DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão de premiações em dinheiro, troféus, medalhas, brindes ou bens móveis nos eventos promovidos, organizados, apoiados ou patrocinados pelo Município.

Art. 2º As premiações poderão ser concedidas nos seguintes eventos:

I – Competições esportivas;

II – Eventos culturais e artísticos;

III – Festivais, feiras e exposições;

IV – Concursos educacionais;

V – Vaquejadas, torneios e eventos agropecuários;

VI – Gincanas e campanhas institucionais;

VII – Demais eventos de interesse público autorizados pela Administração Municipal.

V – Valores ou bens a serem concedidos;

VI – Fonte orçamentária;

VII – Comissão organizadora, quando necessária.

Art. 5º Os valores das premiações poderão variar de acordo com cada evento, categoria, modalidade ou colocação obtida pelos participantes.

Art. 6º Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos para premiações por evento:

I – Eventos de pequeno porte: de R$ 0,01 até R$ 15.000,00;

II – Eventos de médio porte: de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00; III – Eventos de grande porte: de R$ 30.000,01 até R$ 60.000,00.

§1º Os limites previstos neste artigo poderão ser atualizados mediante decreto específico, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

§2º Em eventos de relevante interesse público ou turístico, o Chefe do Poder Executivo poderá autorizar valores superiores, mediante justificativa fundamentada da Secretaria competente, demonstração do interesse público relevante e disponibilidade orçamentária.

CAPÍTULO III DO PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 7º O pagamento das premiações em dinheiro será realizado mediante:

I – Transferência bancária;

II – PIX;

III – Cheque nominal;

IV – Outra forma legalmente admitida.

Art. 8º Para recebimento da premiação, o beneficiário deverá apresentar:

I – Documento oficial com foto;

II – CPF;

III – Comprovante bancário, quando necessário; IV – Termo de recebimento da premiação.

Art. 9º A Secretaria responsável deverá manter arquivados: I – Regulamento do evento;

II – Relação dos vencedores;

III – Comprovantes de pagamento;

IV – Registros fotográficos ou atas, quando houver; V – Demais documentos comprobatórios.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observando a classificação orçamentária própria de cada secretaria executora.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria competente, observada a legislação vigente.

Art. 12. A relação dos premiados e respectivos valores deverão ser publicados no Portal da Transparência do Município, devendo ser observada a legislação de proteção de dados.

Art. 13. É vedada a concessão de premiação a agentes públicos diretamente envolvidos na organização do evento, salvo participação em igualdade de condições prevista em regulamento.

CAPÍTULO II

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