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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2026 · pág. 91

DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979

Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: C404724D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.04.03.1

Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 02.06.02/2025, referente à Concorrência Eletrônica nº 2025.04.03.1. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Proteção Social de Milagres/CE e a empresa J E SILVA CONSTRUÇÕES. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA A SEREM PRESTADOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL, INCLUINDO REPOSIÇÃO DE INSUMOS DOS PRÉDIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MILAGRES/CE. Do Fundamento Legal: Artigos 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 02 de junho de 2027, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 02 de junho de 2026. Signatários: Maria Elisangela Crisóstomo Landim e Gabriel Bertulino Rolim de Sá.

Milagres/CE, 01 de Junho de 2026.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: E84D6AB1

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.20.1

Extrato do 3º (TERCEIRO) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 31.05.01/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 2024.05.20.1. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Educação Básica de Milagres/CE e a empresa LÍDER SEGURANÇA ELETRÔNICA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE VÍDEOMONITORAMENTO EM DIVERSAS ESCOLAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE. Do Fundamento Legal: Artigos 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de Maio de 2027, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 01 de Junho de 2026. Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Werley de Albuquerque Grangeiro.

Milagres/CE, 29 de Maio de 2026.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 548CBE79

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA LICENÇA AMBIENTAL DE ADESÃO E COMPROMISSO

MUNICÍPIO DE MILAGRES CNPJ: 07.655.277/0001-00

Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Licença Ambiental de Adesão e Compromisso para uma Construção de uma Escola na Comunidade Barreiros, localizadas no Sítio Barreiros, Zona Rural do Município de Milagres/CE.

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 51AA1CFF

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO 016/2026

DECRETO N° 016/2026 Milagres, CE – 27 de maio de 2026

DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com amparo no art. 78, inciso XII da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que as disposições dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

CONSIDERANDO que a desapropriação está inserida na Constituição Federal enquanto instrumento de soberania, supremacia do direito social em sobreposição ao interesse individual, prevista em vários dispositivos daquela Carta Federal;

CONSIDERANDO que, por declaração de utilidade pública, todos os bens, quer sejam móveis ou imóveis, poderão ser desapropriados;

CONSIDERANDO que é caso de utilidade pública a construção de edifício público;

CONSIDERANDO que incumbe a este Poder Público a tutela do interesse público, e levando em conta que a utilidade pública é a finalidade própria da Administração Pública, enquanto provê a segurança do Estado, a manutenção da ordem pública e a satisfação de todas as necessidades da sociedade;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no capítulo dos direitos e garantias individuais e coletivos, artigo 5°, garante a inviolabilidade do direito à propriedade, nos termos previstos em seu inciso XXII, mas, paralelamente, no inciso XXIV, flexibiliza tal direito quando presente a necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;

CONSIDERANDO , portanto, presente os requisitos do art. 5º, XXIV da Constituição Federal, de acordo com arts. 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da alínea ―e‖ e ―i‖, do art. 5 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no Município de Milagres, com área total de 1 ha, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e respectivo memorial descritivo, estabelecido nos Anexos deste Decreto, com suas respectivas benfeitorias, registrado em nome deCariri Participações S.A.,matriculado sob nº 2949, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória na posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se a implantação de programa habitacional voltado à construção de moradias populares, nos termosart. 5 , ―e‖ e ―i‖, do Decreto-Lei nº 3365/1941.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento da Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas, consignadas sob o nº 19.01.15.451.0054.1.034.4.4.90.61.00.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.

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