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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2026 · pág. 92

DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979

Art. 5º ASecretaria Especial para Assuntos Jurídicosfica autorizada a conduzir com urgência o processo de desapropriação e demais providências necessárias, por via amigável ou judicial, visando a desapropriação do imóvel indicado no art. 1º deste Decreto, observadas as prescrições legais quanto à avaliação e a justa indenização

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 27 DE MAIO DE 2026

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: BD0D1F2E

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI 1.681/2026

LEI 1.681/2026 de 27 de maio de 2026

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.482/2022 E 1.563/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.482, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. A seleção de que trata o caput deste artigo servirá para o preenchimento de 10 (dez) vagas de Diretor Nível I, 10 (dez) vagas de Diretor Nível II, 10 (dez) vagas de Diretor Nível III e 10 (dez) vagas de Diretor Nível IV, conforme critérios estabelecidos no art. 35 daLei Municipal nº 1.563, de 31 de janeiro de 2025 e 40 (quarenta vagas) de Coordenador Pedagógico.(NR)‖

Art. 3º O Art. 35 daLei Municipal nº 1.563, de 31 de janeiro de 2025,passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 35. As escolas públicas municipais contarão obrigatoriamente com um núcleo gestor que será integrado por Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico pelos seguintes critérios:

I–10 (dez) vagas de Diretor Nível I, destinadas a escolas que possuem mais de 350 (trezentos e cinquenta) alunos;

II–10 (dez) vagas de Diretor Nível II, destinadas a escolas que possuem de 251 (duzentos e cinquenta e um) a 350 (trezentos e cinquenta) alunos;

III–10 (dez) vagas de Diretor Nível III, destinadas a escolas que possuem de 151 (cento e cinquenta e um) a 250 (duzentos e cinquenta) alunos;

IV–10 (dez) vagas de Diretor Nível IV, destinadas a escolas que possuem de 1 (um) a 150 (cento e cinquenta) alunos.

Parágrafo único. Nas escolas que tem extensão de matrículas em outros prédios o diretor será nomeado de acordo como número de alunos matriculados, conforme critérios estabelecidos neste artigo, e poderão ter um coordenador na sede e outro na extensão.(NR)‖

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 1º de maio de 2026.

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 27 DE MAIO DE 2026.

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 6BA397D6

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI 1.682/2026

LEI 1.682/2026 de 27 de maio de 2026

Art. 2º O Art. 18, da Lei Municipal nº 1.482, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: ― Art. 18 Aos profissionais designados para os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, selecionados por meio do Processo de Seleção previsto nesta Lei, será assegurada a contraprestação na seguinte forma: I–Para Diretores Escolares: a)Diretor Escolar Nível I:

1.Integrantes do quadro de servidores efetivos: gratificação de função no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

2.Não integrantes do quadro de servidores efetivos: remuneração fixa de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) b)Diretor Escolar Nível II:

1.Integrantes do quadro de servidores efetivos: gratificação de função no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

2.Não integrantes do quadro de servidores efetivos: remuneração fixa de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). c)Diretor Escolar Nível III:

1.Integrantes do quadro de servidores efetivos: gratificação de função no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

2.Não integrantes do quadro de servidores efetivos: remuneração fixa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). d)Diretor Escolar Nível IV:

1.Integrantes do quadro de servidores efetivos: gratificação de função no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

2.Não integrantes do quadro de servidores efetivos: remuneração fixa de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). II–Para Coordenadores Pedagógicos:

a)Integrantes do quadro de servidores efetivos: gratificação de função no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); b)Não integrantes do quadro de servidores efetivos: remuneração fixa de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).(NR)‖

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, CRIA O ELEMENTO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CREDITO ESPECIAL para o exercício de 2026, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente:

08 – SEC. DE PLAN. GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJA

13 – CULTURA

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0058 – INCENTIVO CULTURAIS

2.080 – REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA

Art. 2º Os recursos para fazer face à cobertura das despesas vinculadas a abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei serão provenientes da anulação de dotações, conforme preceitua o inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, especificadas abaixo:

09 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO 13 – CULTURA

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0058 – INCENTIVO CULTURAIS

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