DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979
VIII–Reconhecer, valorizar e respeitar a diversidade cultural e socioambiental dos povos de terreiros e povos de comunidades tradicionais, considerando os recortes de etnia, raça, gênero, idade, religiosidade, ancestralidade, identificação com a população LGBTQIAPN+ e atividades laborais;
IX–Identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos à Igualdade Racial;
X–Identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Igualdade Racial no Município;
XI–Receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnico- raciais;
XII–Propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados às políticas públicas da população negra do Município, visando à promoção da Igualdade Racial;
XIII–Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da Igualdade Racial no Município;
XIV–Promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos;
XV–Pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das comunidades negras tradicionais do Município;
XVI–Garantir a intersetorialidade, a transversalidade e a gestão democrática das políticas públicas.
Art. 3º O planejamento e a coordenação da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial são atribuições da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, vinculada àSecretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Art. 4º Fica assegurada a política de cotas raciais e sociais, a ser regulamentada em lei específica, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aprovação desta Lei.
Art. 5º A política de formação de gestores e servidores com vistas a promoção da igualdade racial, no âmbito da administração municipal, será coordenada pelaEscola de Gestão Pública.
Parágrafo único. A Escola de Gestão Pública – EGP contemplará a temática da igualdade racial em todas as formações continuadas para gestores e servidores.
Art. 6º Será elaborado com a participação da sociedade civil, com os movimentos sociais e grupos organizados, e aprovado em lei específica, o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, com validade de 10 (dez) anos, sendo avaliado e revisado a cada 02 (dois) anos.
§ 1º As diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão aprovadas na Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, convocada e coordenada pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Milagres em conjunto com a Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2º A Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será realizada a cada 02 (dois) anos para avaliação e revisão do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e sempre que for convocada pelas esferas nacional e estadual
Art. 7º Será elaborado o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável dos povos ecomunidades tradicionais.
Art. 8º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Milagres — COMPIR, de caráter permanente e consultivo, nos termos do Art. 50, da Lei Federal n° 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, vinculado administrativamente a Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Art. 9º O apoio administrativo e os meios necessários a execução dos trabalhos do COMPIR serão prestados pela Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, com recursos orçamentários e financeiros consignados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 10 O COMPIR tem composição paritária entre representantes de órgãos e entidades públicas municipais e organizações da sociedade civil representativas dos segmentos citados no artigo 1º, desta Lei, com total de 8 (oito) membros titulares e mesmo número de suplentes, sendo:
I–Pelo Poder Público: a)01 (um) representante da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial;
b)01 (um) representante da Secretariada Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos; c)01 (um) representante da Secretaria de Educação Básica; d)01 (um) representante da Secretaria de Saúde.
II–Pela Sociedade civil:
a)01 (um) representante de instituição não governamental; b)01 (uma) representante de mulheres negras; c)01 (um) representante da juventude negra; d)01 (um) representante de povos e comunidades tradicionais.
§ 1º Cada membro doCOMPIRterá um suplente.
§ 2º A indicação dos representantes do Poder Público será feita, preferencialmente, observando a identificação com a Promoção da Igualdade Racial.
§ 3º Os membros doCOMPIRe seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta Lei.
§ 4º Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, mediante nova indicação ou eleição, conforme o caso.
Art. 11 São atribuições do COMPIR:
I–Participar da elaboração de critérios e parâmetros para formulação e implementação de metas e prioridades que assegurem as condições de igualdade e oportunidade às populações descritas no Art. 1º, desta Lei;
II–Propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização, bem como a participação no processo deliberativo de diretrizes das políticas de promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas em âmbito municipal;
III–Apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Município de Milagres, para o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e para a alocação de recursos no orçamento anual do Município, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação de ações de promoção da igualdade racial;
IV–Participar da elaboração da proposta orçamentária anual das secretarias responsáveis por ações de promoção da igualdade racial, referente aos recursos decorrentes da aplicação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, sugerindo prioridades na alocação dos recursos e monitorando a sua execução;
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