DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979
Mobilizador de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial
DAS-4
V–Convocar e coordenar a organização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, junto a Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial;
VI–Participar de eventos que tratem de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial;
VII–Propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
VIII–Promover e preservar os direitos culturais das populações descritas no artigo 1º, desta Lei, especialmente pela preservação da memória material e imaterial das tradições de matrizes africanas e afro-brasileiras, dos povos originários e dos demais segmentos étnicos constitutivos da formação histórica e social no âmbito municipal;
IX–Estabelecer cooperação mútua com órgãos e entidades públicas e privadas que tenham como objetivo a promoção, o desenvolvimento e a implementação de ações de igualdade racial, bem como criar estratégias comuns para a implementação da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
Art. 16 As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 27 DE MAIO DE 2026. ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 9389E2E5
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI 1.685/2026
LEI 1.685/2026 de 28 de maio de 2026
X–Zelar, acompanhar e propor medidas de defesa de feitos de indivíduos e grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
XI–Elaborar seu Regimento Interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros;
XII–Estabelecer o diálogo com os demais Conselhos Municipais;
XIII–Desempenhar outras atividades correlatas na área de sua atuação.
Art. 12 Os representantes do Poder Público serão indicados pelos chefes dos respectivos órgãos e os representantes da sociedade civil eleitos em assembleia específica, convocada e coordenada pelo COMPIR.
§ 1º A assembleia de eleição da representação da sociedade civil para a primeira composição do Conselho será convocada pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial,cujo mandato será automaticamente extinto quando de nova escolha durante a realização daConferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2º As regras do processo de eleição dos representantes da sociedade civil serão detalhadas no Regimento Interno do Conselho.
§ 3º O Conselho terá uma direção composta por Presidente, VicePresidente e Secretário, eleitos pelos pares, com suas atribuições detalhadas no Regimento interno.
§ 4º Os titulares dos órgãos ou entidades governamentais indicarão seus representantes, podendo substituí-los a qualquer tempo, mediante nova indicação.
Art. 13 As deliberações do COMPIR serão por maioria simples, com exceção das definidas em seu Regimento Interno.
Art. 14 Ficam acrescidos os incisos XII e XIII ao Art. 30 da Lei nº 1.563/2025 com a seguinte redação:
―Art. 34. (...)
XII –01 (um)Coordenador de Promoção da Igualdade Racial; XIII –01 (um)Mobilizador de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial.‖(NR)
Art. 15 Os cargos de que tratam o artigo anterior passarão a compor o Anexo I da Lei nº 1.563/2025, no âmbito da Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, conforme quadro abaixo:
| CARGOS | SIMBOLOGIA |
|---|---|
| Coordenador de Promoção da Igualdade Racial | DAS-3 |
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL COMO ―CAMPEONATO AIRTON GOL DE FUTSAL‖ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica denominado ―Campeonato Airton Gol de Futsal‖ o Campeonato Municipal de Futsal, promovido anualmente pelaSecretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vidaou órgão equivalente.
Art. 2º A nova denominação deverá constar em todos os materiais oficiais, troféus, medalhas, faixas, peças publicitárias e documentos relacionados à competição
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias daSecretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 28 DE MAIO DE 2026.
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: C5E7138A
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI 1.686/2026
LEI 1.686/2026 de 28 de maio de 2026
DENOMINA AIRTON FERREIRA ROCHA NETO A ARENINHA LOCALIZADA NO INTERIOR DO PARQUE DE EVENTOSMANOEL VICENTE RIBEIRO - MANOEL GALEGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica denominada Airton Ferreira Rocha Neto a areninha localizada noParque de EventosManoel Vicente Ribeiro - Manoel Galego.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95