DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Oficie-se à secretaria competente para as providências cabíveis.
Guaraciaba do Norte-CE, 29 de maio de 2026.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 0CD81319
GABINETE DO PREFEITO PROC. ADM.N°070/2026
DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL
JOSE CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 6F8135A8
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N°: 068/2026
Proc. Adm.n°070/2026
Interessada: GIZELI LIMA DE PAIVA SOARES, matrícula n° 1056 Cargo: Agente Administrativo
Parte Interessada: AURIVAN FURTADO MENDES READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
DESPACHO
Assunto: Pedido de redução de carga horária sem prejuízo de vencimentos para cuidado de cônjuge idoso
Vistos etc.
Acolho integralmente o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, adotando-o como razão de decidir, nos termos do art. 50, §1°, da Lei 9.784/1999, aplicada subsidiariamente.
Considerando: A comprovação nos autos de que o cônjuge da servidora, Sr. Carlos Humberto Soares de Sousa, 75 anos, é portador de demência em estágio moderado, com dependência total para atividades da vida diária, conforme laudo médico e relatório da Junta Médica Oficial;
O dever constitucional de proteção à família e ao idoso, previsto nos arts. 226 e 230 da CF/88;
A tese firmada pelo STF no Tema 1097 de Repercussão Geral, que autoriza a aplicação do art. 98, §§2° e 3°, da Lei 8.112/90 aos servidores municipais; 0 entendimento do STJ de que doenças degenerativas equiparam-se à deficiência para fins de horário especial; A inexistência de prejuízo ao serviço público, tendo em vista a possibilidade de reorganização da lotação da servidora;
Acolho, na sua íntegra, o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município e DEFIRO o pedido de Readaptação de Função do servidor AURIVAN FURTADO MENDES, conforme decisão da junta médica e parecer da Procuradoria Municipal.
Oficie-se à secretaria competente para as providências cabíveis.
Guaraciaba do Norte-CE, 29 de maio de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: BE27E12B
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N°:63/2026
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Parte Interessada: MARIA BATISTA DE SOUZA
DESPACHO
DECIDO:
DEFERIR o pedido de redução de carga horária formulado pela servidora GIZELI LIMA DE PAIVA SOARES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Administração, em 50% (cinquenta por cento) de sua jornada, sem redução de vencimentos e sem compensação de horário, para prestar assistência direta e contínua ao seu cônjuge, a partir de 01/06/2026, enquanto perdurar a necessidade comprovada de cuidados.
A remessa dos autos Setor de Recursos Humanos para as anotações funcionais e àSecretaria de lotação da servidora para adequação da escala de trabalho;
Publique-se. Cumpra-se.
Guaraciaba do Norte/CE, 29 de maio de 2026
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: C9BF5C49
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N°: 067/2026
Parte Interessada: VALLIANE MAIA DA COSTA READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
DESPACHO
Acolho, na sua íntegra, o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município e DEFIRO o pedido de Readaptação de Função da servidora VALLIANE MAIA DA COSTA, conforme decisão da junta médica e parecer da Procuradoria Municipal.
Acolho, na sua integra, o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município e INDEFIRO o pedido de fls. 02, do servidor MARIA BATISTA DE SOUZA, tendo em vista que a junta médica oficial municipal não constatou a necessidade de redução da carga horária do servidor.
Oficie-se à secretaria competente para fins de tomar conhecimento do inteiro teor do parecer e despacho.
Guaraciaba do Norte/CE, 29 de maio de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: BCD6A531
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N°:65/2026
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA Parte Interessada: ROGÉRIO DE AZEVEDO
DESPACHO
Acolho, na sua integra, o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município e INDEFIRO o pedido de fis. 02, do servidor ROGÉRIO DE AZEVEDO, tendo em vista que a junta médica oficial municipal não constatou a necessidade de redução da carga horária do servidor.
Oficie-se à secretaria competente para fins de tomar conhecimento do inteiro teor do parecer e despacho.
Guaraciaba do Norte, 29 de maio de 2026.
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