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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 39

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

JOSE CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 8C3021B0

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N°:66/2026

REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA Parte Interessada: RITA ANDRESSA DA SILVA

DESPACHO

Acolho, na sua integra, o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município e INDEFIRO o pedido de fls. 02, da servidora RITA ANDRESSA DA SILVA, tendo em vista que a junta médica oficial municipal não constatou a necessidade de redução da carga horária da servidora.

Oficie-se à secretaria competente para fins de tomar conhecimento do inteiro teor do parecer e despacho.

Guaraciaba do Norte/CE, 29 de maio de 2026.

JOSE CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: BA21238C

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N°: 71/2026

REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA Parte Interessada: GLEYDSON SOARES FERRER

DESPACHO

Acolho, na sua integra, o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município e DEFIRO o pedido de Redução de Carga Horária do(a) servidor(a) GLEYDSON SOARES FERRER, concernente a 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, sem a redução de seus vencimentos, bem como sem compensação de jornada a partir desse deferimento.

Oficie-se à secretaria competente para as providências cabíveis.

Guaraciaba do Norte-CE, 29 de maio de 2026.

JOSE CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: D5CF8116

SECRETARIA DE CULTURA PARECER Nº 14/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADAS: Escolas pertencentes ao Sistema de Ensino Município de Guaraciaba do Norte-CE.

EMENTA: Recredenciamento das instituições públicas de ensino da educação básica, autoriza,os cursos/etapas da educação infantil, renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental e na modalidade educação de jovens e adultos, das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de Guaraciaba do Norte-CE até 31/12/2027, conforme Anexo I.

Tramitam neste Conselho Municipal de Educação (CME) os processos Nº 041131/2025 e 061132/2025 solicitando a Recredenciamento de instituição de ensino da educação básica, renovação da autorização, de cursos/etapas da educação infantil, renova o reconhecimento de ensino fundamental e na modalidade educação de jovens e adultos, das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de Guaraciba do Norte-CE , conforme Anexo I em consonância com a Lei nº 9.394/1996, bem como as resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nºs 02/2017, 03/2018 e 04/2018 e a Resolução nº 01/2019 do Conselho Municipal de Educação, de Guaraciaba do Norte-CE.

I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A análise dos procedimentos para o Recredenciamento e autorização, cursos/etapas da educação infantil ,e renovação do reconhecimento do curso de ensino fundamental e na modalidade educação de jovens e adultos, estabelecidos pela Resolução nº 01/2019 do CME são múltiplos e oferecem critério.

O projeto pedagógico das Instituições que foram solicitados o Recredenciamento foi elaborado conforme diretrizes emanadas da Resolução Nº01/2019, deste Conselho, que dispõe sobre a educação infantil, ensino fundamental e na modalidade educação de jovens e adultos no sistema de ensino, verificamos que o regimento escolar adotado pelas escolas apresentam diretrizes referentes aos parâmetros nacionais de qualidade para a Ed. Infantil, e também a ata de aprovação da congregação escolar.

Além disso, destaca-se que a avaliação institucional, no âmbito desses processos, deve considerar não apenas os aspectos estruturais e administrativos, mas, sobretudo, a efetividade das práticas pedagógicas, a coerência do currículo com a BNCC e o compromisso com a equidade, a inclusão e a qualidade social da educação. Assim, o Conselho Municipal de Educação reafirma seu papel de órgão normativo, consultivo e fiscalizador, garantindo que as instituições credenciadas promovam uma educação que respeite as diversidades e assegure o pleno desenvolvimento dos educandos.

II – VOTO DA RELATORA

Visto e relatado, verificamos que a documentação apresentada está em consonância com a legislação vigente, pelo que votamos favoravelmente a renovação do credenciamento das escolas, renova a autorização /etapas da educação infantil ensino fundamental e na modalidade educação de jovens e adultos, processos Nº 041131/2025 e 061132/2025 até 31-12-2027.

IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA

Processo aprovado pela Câmara de Educação Básica do Conselho de Educação do Ceará. Sala das Sessões da Câmara de Educação Básica

Comissão Relatora

ISABEL CRISTINA DO CARMO SILVA Relatora

MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MARTINS Relatora

ANA REGINA RIBEIRO RODRIGUES Relatora

ÁTILA CORSINO DE MESQUITA FERNANDES Presidente do CME

RELATORES: Isabel Cristina do Carmo Silva, Ana Regina Ribeiro Rodrigues, Maria do Socorro Magalhães Martins

PROTOC. Nº 041131/2025 e PARECER Nº 14/2026 APROVADO EM: 22/05/2026 061132/2025

I – RELATÓRIO

ANEXO 1 – PARECER Nº 14/2026 COM VALIDADE ATÉ 31/12/2027

ESCOLAS MUNICIPAIS/RECREDENCIAMENTO

ORDEM NOME
DA
ESCOLA

PROTOCOLO
CÓDIGO
DA
ESCOLA
ENDEREÇO VALIDADE
04 EMTI 041131/2025 23276029 AV-
CHICO
31-12-2027

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