DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977
incluindo a promoção de ações educativas voltadas à prevenção de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, de forma permanente e sistemática, ações de educação preventiva, percepção de risco, autoproteção e fortalecimento da cultura de resiliência no ambiente escolar;
CONSIDERANDO que a inserção da temática de proteção e defesa civil no cotidiano escolar contribui para a formação cidadã dos alunos e para o desenvolvimento de comunidades mais seguras e resilientes; CONSIDERANDO a importância da integração intersetorial entre a Secretaria de Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos e a Secretaria Municipal de Educação para a execução eficiente de ações educativas voltadas à proteção e defesa civil;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público municipal adotar medidas de caráter preventivo e educativo com vistas à redução de riscos e à proteção da vida, da saúde e do patrimônio da população; DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Defesa Civil nas Escolas no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Jaguaretama/CE, no Estado do Ceará.
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I – promover a educação preventiva e a cultura de gestão de riscos nas unidades escolares da rede pública municipal;
II – desenvolver a percepção de risco e estimular práticas de autoproteção entre alunos, professores e demais membros da comunidade escolar;
III – fortalecer a cultura de resiliência e a capacidade de resposta a situações de emergência no ambiente escolar;
IV – incentivar a participação ativa da comunidade escolar na identificação e prevenção de riscos locais;
V – estimular a elaboração, atualização e implementação de planos de contingência escolar nas unidades da rede municipal.
Art. 3º O Programa será executado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos, em articulação permanente com a Secretaria Municipal de Educação, cabendo às referidas pastas a coordenação conjunta das ações e o planejamento das atividades.
Art. 4º As ações desenvolvidas no âmbito do Programa compreenderão, dentre outras:
I – palestras educativas para alunos, professores e comunidade escolar;
II – oficinas práticas de prevenção e resposta a situações de risco; III – realização de simulados preventivos periódicos nas unidades escolares participantes;
IV – campanhas educativas de conscientização sobre proteção civil; V – apoio técnico à elaboração e revisão de planos de contingência escolar.
Art. 5º A implantação do Programa terá início em escola-piloto, a ser definida conjuntamente pelas Secretarias de que trata o art. 3º deste Decreto, podendo ser gradativamente ampliada às demais unidades da rede pública municipal de ensino, conforme disponibilidade orçamentária e capacidade operacional.
Art. 6º Cada unidade escolar participante do Programa indicará, formalmente, servidor responsável pelo acompanhamento e articulação das ações no âmbito da respectiva unidade. Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias envolvidas, consignadas no orçamento municipal vigente, observada a legislação aplicável.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL. PREFEITO FRANCISCO MOREIRA P R , em 28 de maio’ de 2026; 160º S EMANCIPAÇÃO POLÍTICA.
GABINETE EDITAL Nº 001/2026 - PASE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - CE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE ENQUADRAMENTO – PASE
AUXILIARES DE SALA E PROFESSORES AUXILIARES DE SALA - PI
O MUNICÍPIO DE JARDIM/CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.391.006/0001-86, com sede na Rua Leonel Alencar, nº 370 - Centro, Jardim/CE, CEP 63.290-000, representada neste ato pelo Prefeito Interino Municipal de Jardim, Sr. Jaskejhan Jorge Emídio, no uso de suas atribuições legais, torna
público o presente EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE
ENQUADRAMENTO - PASE , destinado à análise de enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos de Professor Auxiliar de Sala - PI e Auxiliar de Sala, nos termos da Lei Municipal nº 578/2026.
1.DA BASE LEGAL
O presente Edital fundamenta-se:
I - no art. 37 da Constituição Federal;
II - na Lei Orgânica do Município de Jardim/CE;
III - na Lei Municipal nº 578/2026, de 04 de maio de 2026, que dispõe sobre critério objetivo, prova mínima e rito obrigatório para enquadramento no Magistério Municipal de servidores ocupantes dos cargos de Professor Auxiliar de Sala - PI e Auxiliar de Sala; IV - na Portaria nº 2905001/SME/2026, que instituiu a Comissão do Processo Administrativo Simplificado de Enquadramento - PASE; V - nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público.
2. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto regulamentar o Processo Administrativo Simplificado de Enquadramento - PASE, destinado à análise e eventual enquadramento dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de:
I - Professor Auxiliar de Sala - PI;
II - Auxiliar de Sala, exclusivamente quando lotados em CRECHE ou PRÉ-ESCOLA.
Parágrafo único. O enquadramento ocorrerá apenas quando comprovado o exercício de docência ou suporte pedagógico à docência, conforme critérios previstos na Lei Municipal nº 578/2026.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do PASE os servidores que:
I - sejam servidores efetivos do Município de Jardim/CE;
II - ocupem cargo de Professor Auxiliar de Sala - PI ou Auxiliar de Sala;
III - estejam lotados em CRECHE ou PRÉ-ESCOLA;
IV - apresentem documentação comprobatória exigida neste Edital; V - comprovem exercício de docência ou suporte pedagógico à docência.
4. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
O servidor deverá apresentar, obrigatoriamente:
I - requerimento de abertura do PASE;
II - cópia de documento oficial com foto;
III - CPF;
MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 1E2188A6
IV - comprovante de vínculo efetivo com o Município;
V - ato formal de lotação em creche ou pré-escola;
VI - Declaração Padronizada da Direção e Coordenação Pedagógica; VII - evidências documentais que comprovem exercício de docência ou suporte pedagógico à docência;
VIII - documentação comprobatória da escolaridade exigida; IX - demais documentos exigidos pela Comissão do PASE.
§1º A ausência de qualquer documento obrigatório poderá acarretar o indeferimento do pedido.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
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