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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 53

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

§2º Não serão aceitas declarações genéricas sem comprovação documental.

5. DA PONTUAÇÃO

A comprovação da docência ou suporte pedagógico à docência será aferida mediante pontuação mínima de 70 (setenta) pontos, conforme tabela abaixo:

II - A falsidade documental acarretará indeferimento do pedido, sem prejuízo das sanções cabíveis;

III - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do PASE; IV - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jardim/CE, 29 de maio de 2026.

JASKEJHAN JORGE EMÍDIO

ITEM PONTUAÇÃO
Planopedagógico/rotina semanal assinado ou identificado 20pontos
Registrospedagógicos (diário) com autoria identificável 20pontos
Instrumentos de avaliação/acompanhamento do desenvolvimento do aluno 20pontos
Responsabilidadepor condução de atividadepedagógica registradapor coordenação 20pontos
Atas/relatórios de reuniõespedagógicas 10pontos
Produção de materialpedagógico validado 10pontos

Parágrafo único. A pontuação será realizada pela Comissão do PASE.

6. DO ENQUADRAMENTO

Comprovado o exercício de docência ou suporte pedagógico à docência:

I - o servidor que possuir formação em Ensino Médio - Normal/Magistério será enquadrado como Professor Nível I (Ensino Infantil) - Polivalente;

II - o servidor que possuir Licenciatura Plena em Pedagogia será enquadrado como Professor Nível II (Ensino Infantil) - Polivalente.

7. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão de forma presencial, conforme cronograma deste Edital e durante o expediente da secretaria.

Local de inscrição: Sede da Secretaria Municipal de Educação Endereço: RUA CORONEL ROCHA, Nº 211 - CENTRO - CEP: 63.290-000

8. DAS ETAPAS DO PASE

O Processo Administrativo Simplificado de Enquadramento obedecerá às seguintes etapas:

I - protocolo e autuação;

II - conferência documental;

III - análise das provas obrigatórias;

IV - análise de pontuação;

V - emissão de parecer;

VI - publicação do resultado preliminar;

VII - prazo recursal; VIII - resultado final; IX - homologação.

9. DOS RECURSOS

Caberá recurso administrativo contra:

I - indeferimento da inscrição;

II - resultado preliminar;

III - pontuação atribuída;

IV - decisão de indeferimento do enquadramento.

§1º O recurso deverá ser protocolado no prazo previsto no cronograma deste Edital.

§2º Os recursos serão analisados pela Comissão do PASE.

10. DO RESULTADO FINAL

O resultado final será publicado:

I - no Diário Oficial dos Municípios;

II - no mural da Secretaria Municipal da Educação; III - nos canais oficiais do Município de Jardim/CE.

11. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Publicação do Edital 28/05/2026
Período de Inscrição/Protocolo Até 31/12/2026
Análise documental Até 15 dias apósprotocolo
Prazopara recurso Até 15 dias após apublicação da análise

Parágrafo único. O cronograma poderá ser alterado mediante ato da Comissão do PASE.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Prefeito Interino Municipal De Jardim-CE

ANEXO I REQUERIMENTO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE ENQUADRAMENTO - PASE

À Comissão do Processo Administrativo Simplificado de Enquadramento - PASE

O(a) servidor(a) abaixo identificado(a), ocupante de cargo público efetivo no Município de Jardim/CE, vem, respeitosamente, requerer a abertura de Processo Administrativo Simplificado de Enquadramento - PASE, para fins de análise de eventual enquadramento no Magistério Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 578/2026 e do Edital nº 001/2026.

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome
completo
CPF
RG
ou
documento
oficial
Matrícula
funcional
Cargo
efetivo
Data
de
admissão
Telefone
E-mail
2. DADOS FUNCIONAIS E DE
Unidade escolar de
lotação
Endereço
da
unidade escolar
Etapa de atuação
( ) Creche ( ) Pré-escola
Turno de atuação
( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Integral
Função
efetivamente
desempenhada
Período
de
exercício
na
unidade
Nome
do(a)
Diretor(a)
da
unidade
Nome
do(a)
Coordenador(a)
Pedagógico(a)
**3.FORMAÇÃO ESCOLAROU **

2. DADOS FUNCIONAIS E DE LOTAÇÃO

3.FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Escolaridade
apresentada
( ) Ensino Médio - Normal/Magistério
( ) Licenciatura Plena em Pedagogia
Instituição de
ensino
Ano
de
conclusão
Documento
comprobatório
apresentado

4. DOCUMENTOS ANEXADOS AO REQUERIMENTO

Documento Marcação
Documento oficial com foto ( ) Sim ( ) Não
CPF ( ) Sim ( ) Não
Comprovante de vínculo efetivo com o Município ( ) Sim ( ) Não
Ato formal de lotação em creche oupré-escola ( ) Sim ( ) Não
Declaração Padronizada da Direção e Coordenação Pedagógica ( ) Sim ( ) Não
Planopedagógico ou rotina semanal assinada ou identificada ( ) Sim ( ) Não
Diário ou registrospedagógicos com autoria identificável ( ) Sim ( ) Não
Instrumentos de avaliação ou acompanhamento do desenvolvimento do aluno ( ) Sim ( ) Não
Registro de responsabilidadepor condução de atividadepedagógica ( ) Sim ( ) Não
Atas ou relatórios de reuniõespedagógicas ( ) Sim ( ) Não
Produção de materialpedagógico validado ( ) Sim ( ) Não
Documentação comprobatória da escolaridade exigida ( ) Sim ( ) Não
Outros documentos ( ) Sim ( ) Não

Descrição dos outros documentos apresentados:


5. DECLARAÇÃO DO SERVIDOR

I - A inscrição implicará aceitação integral das normas deste Edital;

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