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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 57

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

certidões dos CNPJ'S vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Jardim/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 106 e 107 da Lei Federal 14.133/21, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Ana Maria Barreto de Araújo Couto e Ismael Martins Braga.

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Data da Assinatura do contrato, 08 de maio de 2026.

Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: CF7062E6

FRANCISCO G LOSSIO NETO - ME . Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CONSERTO DE IMPRESSORA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, ASSIM COMO RECARGAS DE TINTAS E TONERS TENDO EM VISTA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM/CE. Do fundamento legal: O presente instrumento será regido pelas disposições dos Artigos 105, 106 e 107 da Lei Federal 14.133/21, e suas alterações posteriores. Do aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Ana Maria Barreto de Araújo Couto e Francisco Gondim Lóssio Neto.

Data de publicação, 04 de maio de 2026.

LICITAÇÃO EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.02.06.1

Extrato do 1° (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à Pregão Eletrônico nº 2025.02.06.1. Partes: O Município de JARDIM, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho e a EMPRESA JOSE MANOEL DA SILVA FUNERARIAS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços funerários a serem prestados junto às famílias em estado de vulnerabilidade social, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Social e do Trabalho no Município de Jardim/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 106 e 107 da Lei Federal 14.133/21, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Erica Lorena da Silva Pereira e José Manoel da Silva.

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Data de assinatura, 27 de fevereiro de 2026.

Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: C171844E

LICITAÇÃO

EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À DISPENSA ELETRÔNICA N.º 2024.04.26.2.

Extrato do 2° (SEGUNDO) Termo Aditivo ao Contrato referente à DISPENSA ELETRÔNICA N.º 2024.04.26.2. Partes: O Município de JARDIM, através da Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jardim - SAAEJ e a EMPRESA JF SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada com sistema informatizado voltado a gestão comercial em saneamento, negociações de débitos, convênios de arrecadações, módulos de gerenciamento, junto as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jardim - SAAEJ. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 105, 106 e 107 da Lei Federal 14.133/21, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Aureliano Filgueira Nascimento e João Francisco Ribeiro de Souza.

Jardim/CE, 12 de maio de 2026.

Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 39330FDB

LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO - PRAZO REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2025.04.22.1

Extrato do TERMO ADITIVO - PRAZO referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2025.04.22.1. Partes: O Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa jurídica

Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 0BC1A6EC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI

PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI LEI MUNICIPAL N.º 338/2005

EMENTA: Cria o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATI/Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc..., faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em Sessão ordinária realizada em 27 de Junho de 2005, Aprovou e Eu sanciono a seguinte, LEI:

Art.1º - Fica instituído o Conselho Municipal dos direitos do Idoso - CMDI, como órgão consultivo, deliberativo e normativo de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, com observância dos princípios e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.842, de 04 de janeiro de 1994.

Parágrafo Único - O Conselho municipal dos Direitos do idoso é vinculado a Secretaria do Bem-Estar e Ação Social.

Art. 2° - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso reger-se-á pelo disposto nesta Lei, pelo que dispuser o seu Regimento Interno e pelas outras disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal dos direitos do Idoso: I - Formular política de promoção, proteção e defesa dos direitos dos Idosos, bem como controlar e fiscalizar a sua execução;

II - Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do município, que se refere ao atendimento dos direitos do idoso, indicando modificações necessárias;

III - Estabelecer prioridade de atuação e critérios para a utilização dos recursos, programas e ações de assistência ao Idoso;

IV - Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares, atuante no atendimento do idoso;

V - Zelar pela efetivação da descentralização política administrativa e da participação popular, por

meio de organizações representativas, nos planos e programas de atendimento ao direito do idoso;

VI - Propiciar apoio técnico a órgãos municipais e entidades não governamental, no sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos que venham a ser estabelecidos no Estatuto do idoso;

VII - Promover proteção jurídico - social do idoso;

VIII - Oferecer subsídios ou fazer proposições ao Prefeito objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente a política do idoso;

IX - Promover campanhas de formação da opinião publica sobre os direitos assegurados ao idoso, bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisa no campo do idoso;

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