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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 59

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

§ 4° - Em caso de empate, cabe ao Presidente do Conselho exercer o voto de desempate.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 7° - As Conselheiras serão indicadas por suas entidades representativas;

§ 1º - A designação de membros do Conselho deverá considerar e comprovar sua atuação na área dos Direitos da Mulher.

§ 2° - A posse dos membros do Conselho será realizada em ato público, presidida pelo

Artigo 22 - Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a elaboração de seu Regimento Interno.

Artigo 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revoadas as disposições em contrário.

(a) Secretário (a) de Assistência Social do Município.

Artigo 8° - A Presidente, Vice Presidente e Secretária geral do Conselho serão escolhidas entre seus pares, em eleição direta e voto secreto.

Artigo 9° - A Função de Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, não será remunerada e será considerada como relevante serviço prestado a comunidade.

Artigo 10º - O mandato de Conselheira será de 02 (dois) anos. Parágrafo Único - Cada conselheira somente poderá ocupar o mandato por duas gestões interruptas.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

Artigo 11 - As reuniões ordinárias do Conselho terão periodicidade bimestral com calendário anual, de reuniões já marcadas antecipadamente, no ato da posse. Artigo 12 - As reuniões serão presididas pela Presidente eleita pelo Conselho. Parágrafo Único - Na ausência da Presidente, esta será substituída pela Vice - Presidente e pela Secretária geral, sucessivamente. Artigo 13 - As conselheiras terão sempre direito a voz e voto. Artigo 14 - As conselheiras suplentes poderão participar das reuniões com direito a voz.

Artigo 15 - A Conselheira suplente somente terá direito a voto quando estiver substituindo conselheira efetiva.

Artigo 16 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, poderá se reunir a qualquer época em caráter extraordinário, mediante convocação por escrito.

I - pela Presidente do Conselho;

II - por 1/3 dos conselheiras efetivas e requerimento dirigido a Presidente especificando os motivos da convocação.

§ 1° - A convocação por escrito, de que trata este artigo, deverá chegar individualmente a cada uma das conselheiras efetivas ou suplentes, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião, que comprovará o seu recebimento.

§ 2° - A reunião extraordinária do Conselho se fará sempre segundo a pauta para a qual foi convocada e que deverá constar da carta convocatória.

Artigo 17 - A conselheira efetiva que faltar as duas reuniões seguidas, sem justificativas por escrito, deverá ser substituída por uma suplente mediante exoneração e convocação por escrita pela Presidente. Parágrafo Único - No caso de reincidência, a entidade será eliminada do CMDM põe aprovação de 2/3 de seus membros.

Artigo 18 - O Conselho deverá ter sempre a pauta de cada reunião discutida e aprovada no inicio da mesma, e suas deliberações deverão constar de ata lavrada em livro próprio.

Parágrafo Único - As alas das reuniões deverão estar sempre à disposição das conselheiras.

Artigo 19 - Qualquer membro do Conselho poderá elaborar propostas ou fornecer sugestões, devidamente arrazoadas, a serem objeto de apreciação e aprovação por maioria simples de seus pares;

Artigo 20 - As reuniões serão realizadas em primeira convocação, com a presença de maioria absoluta dos membros do Conselho ou em segunda convocação, 30 ( trinta ) minutos após, com qualquer quórum.

Artigo 21 - As deliberações do conselho deverão ir a voto, desde que estejam presentes a maioria absoluta dos conselheiros.

§1° - Na ausência e Conselheiros efetivos, assumirá com direito a voto, igual número de suplentes.

§2° - Não serão permitidos votos por procuração.

§3º - Não será permitido acumulação de votos, tendo cada conselheiro, direito a voto, individual.

Paço da Prefeitura Municipal de Jati/Estado do Ceará, aos 14 de Outubro de 2011.

ARLINDO ROCHA NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Bianca Silva Santos Código Identificador: 34051072

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2805.01/2026 - AGRIC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2005.01/2026 - AGRIC - DL

Contrato de Dispensa de Licitação conforme inciso II do art. 75 da Lei 14.133/21.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL JUNTO À SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENACE.

CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA : Exercício: 2026. Projeto Atividade: 0808.20.122.2011.2.069 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

VALOR DO CONTRATO: O valor global do contrato é R$ 35.704,00 (trinta e cinco mil setecentos e quatro reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31 de Dezembro de 2026, contados da data de sua assinatura , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

Madalena/CE, aos 28 de Maio de 2026.

ANTONIO RIBEIRO BARROS

Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: B9F563A4

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2805.02/2026 - AGRIC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2005.01/2026 - AGRIC - DL

Contrato de Dispensa de Licitação conforme inciso II do art. 75 da Lei 14.133/21.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL JUNTO À SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENACE.

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