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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 77

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

VI- Assegurar a ampliação da alimentação dos estudantes integrantes da proposta da Educação em Tempo Integral.

Art.11 - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:

I- Orientar e acompanhar, o processo da implantação da Educação em Tempo Integral, envolvendo a comunidade escolar, a família e sociedade em geral, sobre a necessidade e a importância da educação em tempo integral;

II- Proporcionar formação continuada aos profissionais da Educação em Tempo Integral, possibilitando educação de qualidade e a valorização profissional;

III- Prestar assessoria pedagógica, através da coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, às escolas que ofereçam educação em tempo integral, para elaboração e execução das propostas curriculares da Base Nacional Comum e das atividades extracurriculares, inclusive visando o desenvolvimento das competências socioemocionais desde de que atenda ao plano da educação em tempo integral, e atendo aos critérios determinados em Portaria expedida pelo(a) Secretário(a) de Educação, Cultura e Desporto, conforme o §1° do Art. 9° desta Lei.

IV- Orientar as escolas na execução e implementação do projeto de educação integral;

V- Selecionar profissionais, quando necessário para desenvolver as atividades referentes ao projeto de educação integral. Art.12- Compete às Escolas do Sistema de Ensino Municipal em Tempo Integral:

I-Adequar seus regimentos internos e propostas pedagógicas ao contexto da Educação em Tempo Integral;

II- Ter um plano escolar próprio, o qual refletirá as concepções da proposta pedagógica, e disciplinará as normas e princípios de organização, nos termos do artigo 8º desta lei.

III- Apontar os critérios de organização da escola, especificando seu regime escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes com respectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos, avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e certificação.

IV- Operacionalizar as ações do projeto in loco, garantindo a efetivação da proposta e acompanhando os resultados;

V- Acompanhar a frequência dos estudantes que integrem a educação em tempo integral;

VI- Adequar os espaços existentes no ambiente escolar que possam favorecer a implementação e efetivação das atividades propostas no projeto.

Art.13- Para a consecução da Política Municipal de Educação Integral a Secretaria Municipal de Educação, poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e de acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas, firmar termos de cooperação com organismos e instituições nacionais, internacionais e congêneres. Art.14 - Eventuais circunstâncias não previstas nesta Lei poderão ser objeto de discussão e deliberação pelo plenário do Conselho Municipal de Educação de Piquet Carneiro (CME), desde de que homologado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art.15- As Escolas que se tornarem integrais poderão realizar a mudança da nomenclatura para: Escola Municipal de Tempo Integral (EMTI), registrando mudança no Censo Escolar e documentos próprios do município a saber.

Art.16- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária consignada anualmente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art.17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, 28 de maio de 2026.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 9DF95F8F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 021/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a substituição e recondução dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA de Piquet Carneiro, e da outras providências.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei municipal nº 449/2024, de 18 de março de 2024, que criou o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA;

CONSIDERANDO a saída do membro Sra. Tatiana Braga Melo (representante da secretaria Municipal do Meio Ambiente e Mudanças do Clima) nomeada pela Portaria076/2026, de 18 de julho de 2025; CONSIDERANDO que é permitida uma única recondução dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA;

CONSIDERANDO a necessidade de recompor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA;

RESOLVE:

Art. 1º - Reconduzir e/ou nomear os membros representantes do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA, do município de Piquet Carneiro, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, em conformidade com o disposto no Art.4º da Lei municipal nº 449/2024, de 18/03/2024.

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Mudanças do Clima Titular: Francisca Keilhiane Vieira de Sousa Suplente: Cleide Alves de Almeida Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Titular: Anna Karolyne Pereira de Sousa Suplente: Antônia Ilma Batista de Moura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário Titular: Cleonilson Alves de Freitas

Suplente: Francisco Aparecido da Costa Miranda Secretaria Municipal de Saúde Titular: Vauires Avelino da Silva Suplente: Alércio Pinheiro Carnaúba REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Associação dos Agentes Comunitários de Saúde Titular: Maria do Socorro Mota Mourão Suplente: Francisca Vieira de Lima Benício Grupo Amigos dos Animais Titular: Hortência Michelle Barbosa Victor Suplente: Antônia Aline da Silva LEO Clube Natalia Silva de Oliveira David Gonçalves Moura Paróquia Sagrado Coração de Jesus Titular: Marinez Pereira de Sousa Suplente: Antônia Pinheiro Vitor

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifique-se - Publique-se - Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 28 de maio de 2026.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 2377D0AB

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