DOMCE 02/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3978
II – acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC; III – consulta à legislação municipal;
IV – consulta aos projetos de lei, requerimentos, indicações, moções e demais proposições legislativas;
V – acompanhamento das sessões legislativas;
VI – acesso aos atos administrativos e normativos;
Publicado por: Vinicius Aurélio Marinho Menezes Código Identificador: 0B04C1C2
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO PORTARIA Nº 029/2026
VII – canais de comunicação com o cidadão;
VIII – outras funcionalidades destinadas à promoção da transparência e da participação popular.
Art. 22. A Câmara Municipal manterá Carta de Serviços ao Usuário, contendo informações claras e atualizadas acerca dos serviços prestados, formas de acesso, prazos, requisitos e canais de atendimento disponíveis.
Art. 23. As informações de interesse público deverão ser disponibilizadas, sempre que possível, em formato aberto, estruturado e legível por máquina, observadas as restrições previstas na legislação aplicável.
Parágrafo único. A disponibilização de dados em formato aberto deverá priorizar a transparência, a reutilização das informações públicas e o controle social da Administração Pública.
Art. 24. A Câmara Municipal poderá disponibilizar mecanismos digitais destinados à participação popular, incluindo consultas públicas, ouvidoria, recebimento de sugestões legislativas e avaliação dos serviços prestados.
Art. 25. Os sítios eletrônicos, portais e sistemas digitais da Câmara Municipal deverão observar os padrões de acessibilidade previstos na legislação vigente, garantindo o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 26. As ações de Governo Digital deverão observar as diretrizes de interoperabilidade, integração de sistemas, compartilhamento de informações e racionalização de procedimentos administrativos, respeitadas as normas de segurança da informação e proteção de dados pessoais.
Art. 27. Compete à Presidência da Câmara Municipal coordenar as ações relacionadas ao Governo Digital, podendo designar servidores ou comissões para acompanhamento, implementação e aperfeiçoamento das ferramentas tecnológicas utilizadas pelo Poder Legislativo.
Art. 28. As iniciativas de Governo Digital observarão integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como a Política de Proteção de Dados Pessoais instituída pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. A Câmara Municipal promoverá as adequações necessárias para assegurar a efetividade do acesso à informação.
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
PORTARIA Nº 029/2026
Decreta luto oficial no âmbito do Poder Legislativo municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Roberto Rodrigues da Silva Júnior , carinhosamente conhecido como ―Júnior da Betânia‖ , ex-Vereador deste Município, que dedicou parte de sua vida pública ao serviço da população de Farias Brito, contribuindo para o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Raimunda Valdeina da Silva , mãe do Vereador Deir da Catingueira , cuja partida causa profundo pesar aos familiares, amigos e à comunidade fariasbritense;
CONSIDERANDO o sentimento de consternação que toma conta da sociedade fariasbritense diante dessas irreparáveis perdas, bem como o dever institucional de prestar homenagens e manifestar solidariedade às famílias enlutadas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias , no âmbito do Poder Legislativo do Município de Farias Brito/CE, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ex-Vereador Roberto Rodrigues da Silva Júnior (Júnior da Betânia) e da Sra. Raimunda Valdeina da Silva , mãe do Vereador Deir da Catingueira .
Art. 2º Em sinal de respeito e homenagem à memória dos homenageados, ficam suspensas, pelo período de 03 (três) dias correspondente ao luto oficial, todas as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Farias Brito, sem prejuízo da prática de atos urgentes e inadiáveis determinados pela Presidência. Art. 3º A Câmara Municipal de Farias Brito manifesta suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos, rogando a Deus que conceda conforto e serenidade a todos neste momento de dor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Farias Brito/CE, aos 30 de maio de 2026.
EDSON FERREIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito
Publicado por: Vinicius Aurélio Marinho Menezes Código Identificador: F3AD033E
Art. 31. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Farias Brito/CE, 25 de maio de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO PORTARIA Nº 030/2026
PORTARIA Nº 030/2026
EDSON FERREIRA LIMA Presidente
FLAVIO JORGE DE LIMA Vice-Presidente
HELOÍSA AURÉLIO DE MENEZES PEREIRA Secretária
Decreta luto oficial no âmbito da Câmara Municipal de Farias brito em razão do falecimento do exvereador José Soares Sobrinho (Zé De Darci), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
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