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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2026 · pág. 18

DOMCE 02/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3978

Chefe da Seção de Fiscalização CC2 01
Chefe da Seção de Atendimento ao Contribuinte CC2 01
Chefe da Seção de Avaliação Imobiliária CC2 01

Art. 2º . O Anexo IV da Lei Municipal de nº 1092/2025, passa a vigorar acrescido das seguintes funções gratificadas:

ÓRGÃO SÍMBOLO QTDE VALOR MENSAL
FG.1 01 R$ 2.000,00
FG.2 01 R$ 1.500,00
Controladoria Geral FG.3 01 R$ 1.250,00
FG.4 01 R$ 1.000,00
FG.5 01 R$ 750,00
FG.6 01 R$ 550,00
FG.7 01 R$ 350,00
FG.8 01 R$ 250,00

Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 01 de junho de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 3D63A38C

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1209/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE FORTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1° . Fica instituído o Programa de Educação Fiscal do Município de Fortim, que tem por objetivo estimular o pleno exercício da cidadania, estimular a educação fiscal e a discussão das finanças públicas nas principais esferas da sociedade civil e, ainda, propiciar relação harmoniosa e participativa entre o cidadão e o governo municipal, conscientizando para a função socioeconômica dos tributos.

Art. 2º . A coordenação, planejamento, discussão e expedição dos atos necessários à execução do Programa de Educação Fiscal do Município de Fortim compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município (SMAF).

Art. 3º . As despesas com a promoção e a execução das ações do Programa de Educação Fiscal do Município de Fortim não poderão exceder, em reais, do percentual de 0,04% (quatro centésimos por cento) do valor total da Receita Corrente Líquida do Município, baseada no exercício anterior.

Art. 4º . A Secretaria Municipal de Administração e Finanças também poderá captar recursos de empresas públicas e privadas que se habilitarem a patrocinar as ações voltadas para Educação Fiscal, contempladas pelo Programa de Educação Fiscal do Município de Fortim.

Parágrafo Único . Para os fins previstos neste artigo, poderá ainda a Secretaria Municipal de Administração e Finanças captar recursos de organismos multilaterais.

Art. 5º . Em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SMAF), responsável pela execução do Programa de Educação Fiscal (PEF) em Fortim, a Secretaria Municipal de Educação (SME) deverá:

I - subsidiar pedagogicamente as ações relativas ao programa no âmbito das escolas públicas do Município;

II - sensibilizar e envolver os servidores da SME na participação das ações desenvolvidas pelo PEF;

III - dar ampla divulgação sobre as ações do PEF entre os servidores e nas escolas públicas do Município;

IV – elaborar o Projeto Pedagógico de Educação Fiscal e Financeira do Município.

Art. 6º . Será designado, através de Portaria da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o Grupo de Trabalho de Educação

Fiscal do Município de Fortim (GEFF), presidido pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças do Município, para discutir, propor e operacionalizar as ações definidas pelo PEF, com a seguinte composição:

I – Secretário Municipal de Administração e Finanças do Município de Fortim;

II – Dois (02) representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

III – Dois (02) representante da Secretaria de Educação do Município, que atuem na área de educação fiscal;

IV – Um (01) representante do Gabinete da Prefeita;

V – Um (01) representante da Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia, Indústria e Comércio.

Parágrafo Único . O Secretário Municipal de Administração e Finanças poderá designar um representante da Secretaria de Finanças para substituí-lo nas reuniões do Grupo de Trabalho de Educação Fiscal do Município de Fortim (GEFF), a quem competirá compartilhar todo o conteúdo, das discussões realizadas pelo GEFF, assim como submeter ao Secretário Municipal de Administração e Finanças as decisões que deverão ser tomadas.

Art. 7º . Compete ao Grupo de Trabalho de Educação Fiscal do Município de Fortim (GEFF):

I - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do programa no Município de Fortim;

II - elaborar e desenvolver os projetos municipais;

III - buscar fontes de financiamento para implementar e executar o programa no Município;

IV - buscar o apoio de outras organizações visando à implementação do PEF;

V - propor medidas que garantam a sustentabilidade do PEF; VI - documentar, organizar e manter a memória do PEF, no âmbito de sua atuação;

VII - implementar as ações decorrentes de decisões do GEFF; VIII - manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao PEF no âmbito municipal;

IX - desenvolver projetos de integração municipal no PEF;

X - manter permanente contato com o Conselho Municipal de Educação, estimulando a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;

XI - elaborar e produzir material didático-pedagógico e de divulgação, como publicações periódicas, folders, livro, cartazes, encartes e outros materiais gráficos;

XII - buscar integração contínua com universidades, instituições e entidades da sociedade civil em âmbitos local, nacional e internacional, cujo foco de atuação esteja relacionado às ações desenvolvidas no PEF;

XIII - montar e alimentar a rede de capacitadores, disseminadores e professores envolvidos no PEF;

XIV - buscar integração com a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, Secretaria de Educação do Estado do Ceará, Secretaria da Receita Federal, Escola de Administração Fazendária e o Ministério da Educação do Governo Federal no intuito de trocar informações e firmar parcerias para o estímulo à educação fiscal em Fortim;

XV - planejar e oferecer cursos, seminários, treinamentos, congressos e quaisquer outros eventos voltados para educação fiscal no Município de Fortim;

XVI – elaborar o Plano de Educação Fiscal do Município.

Art. 8º . O Programa de Educação Fiscal do Município de Fortim inclui o desenvolvimento de mecanismos de educação fiscal e financeira que tenham como foco o estímulo à formalização de empreendedores individuais (El), micro e pequenas empresas (MPE) e as empresas de pequeno porte (EPP), contempladas nas Leis nº 0123/2006 e nº 0128/2008.

Parágrafo Único . A mensuração do ganho social obtido pela implementação dos mecanismos de que trata este artigo deverá ser realizada pelo GEFF, que na oportunidade também poderá buscar a captação de novas parcerias, inclusive com a iniciativa privada, para ampliar o trabalho de estímulo à formalização.

Art. 9º . O Município de Fortim, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), deverá incluir, de forma transversal, nos conteúdos programáticos repassados aos alunos da rede pública municipal de ensino, a discussão acerca da educação fiscal e financeira, para o pleno exercício da cidadania.

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