DOMCE 02/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3978
| Chefe da Seção de Fiscalização | CC2 | 01 |
|---|---|---|
| Chefe da Seção de Atendimento ao Contribuinte | CC2 | 01 |
| Chefe da Seção de Avaliação Imobiliária | CC2 | 01 |
Art. 2º . O Anexo IV da Lei Municipal de nº 1092/2025, passa a vigorar acrescido das seguintes funções gratificadas:
| ÓRGÃO | SÍMBOLO | QTDE | VALOR MENSAL |
|---|---|---|---|
| FG.1 | 01 | R$ 2.000,00 | |
| FG.2 | 01 | R$ 1.500,00 | |
| Controladoria Geral | FG.3 | 01 | R$ 1.250,00 |
| FG.4 | 01 | R$ 1.000,00 | |
| FG.5 | 01 | R$ 750,00 | |
| FG.6 | 01 | R$ 550,00 | |
| FG.7 | 01 | R$ 350,00 | |
| FG.8 | 01 | R$ 250,00 |
Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 01 de junho de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 3D63A38C
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1209/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE FORTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1° . Fica instituído o Programa de Educação Fiscal do Município de Fortim, que tem por objetivo estimular o pleno exercício da cidadania, estimular a educação fiscal e a discussão das finanças públicas nas principais esferas da sociedade civil e, ainda, propiciar relação harmoniosa e participativa entre o cidadão e o governo municipal, conscientizando para a função socioeconômica dos tributos.
Art. 2º . A coordenação, planejamento, discussão e expedição dos atos necessários à execução do Programa de Educação Fiscal do Município de Fortim compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município (SMAF).
Art. 3º . As despesas com a promoção e a execução das ações do Programa de Educação Fiscal do Município de Fortim não poderão exceder, em reais, do percentual de 0,04% (quatro centésimos por cento) do valor total da Receita Corrente Líquida do Município, baseada no exercício anterior.
Art. 4º . A Secretaria Municipal de Administração e Finanças também poderá captar recursos de empresas públicas e privadas que se habilitarem a patrocinar as ações voltadas para Educação Fiscal, contempladas pelo Programa de Educação Fiscal do Município de Fortim.
Parágrafo Único . Para os fins previstos neste artigo, poderá ainda a Secretaria Municipal de Administração e Finanças captar recursos de organismos multilaterais.
Art. 5º . Em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SMAF), responsável pela execução do Programa de Educação Fiscal (PEF) em Fortim, a Secretaria Municipal de Educação (SME) deverá:
I - subsidiar pedagogicamente as ações relativas ao programa no âmbito das escolas públicas do Município;
II - sensibilizar e envolver os servidores da SME na participação das ações desenvolvidas pelo PEF;
III - dar ampla divulgação sobre as ações do PEF entre os servidores e nas escolas públicas do Município;
IV – elaborar o Projeto Pedagógico de Educação Fiscal e Financeira do Município.
Art. 6º . Será designado, através de Portaria da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o Grupo de Trabalho de Educação
Fiscal do Município de Fortim (GEFF), presidido pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças do Município, para discutir, propor e operacionalizar as ações definidas pelo PEF, com a seguinte composição:
I – Secretário Municipal de Administração e Finanças do Município de Fortim;
II – Dois (02) representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
III – Dois (02) representante da Secretaria de Educação do Município, que atuem na área de educação fiscal;
IV – Um (01) representante do Gabinete da Prefeita;
V – Um (01) representante da Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia, Indústria e Comércio.
Parágrafo Único . O Secretário Municipal de Administração e Finanças poderá designar um representante da Secretaria de Finanças para substituí-lo nas reuniões do Grupo de Trabalho de Educação Fiscal do Município de Fortim (GEFF), a quem competirá compartilhar todo o conteúdo, das discussões realizadas pelo GEFF, assim como submeter ao Secretário Municipal de Administração e Finanças as decisões que deverão ser tomadas.
Art. 7º . Compete ao Grupo de Trabalho de Educação Fiscal do Município de Fortim (GEFF):
I - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do programa no Município de Fortim;
II - elaborar e desenvolver os projetos municipais;
III - buscar fontes de financiamento para implementar e executar o programa no Município;
IV - buscar o apoio de outras organizações visando à implementação do PEF;
V - propor medidas que garantam a sustentabilidade do PEF; VI - documentar, organizar e manter a memória do PEF, no âmbito de sua atuação;
VII - implementar as ações decorrentes de decisões do GEFF; VIII - manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao PEF no âmbito municipal;
IX - desenvolver projetos de integração municipal no PEF;
X - manter permanente contato com o Conselho Municipal de Educação, estimulando a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;
XI - elaborar e produzir material didático-pedagógico e de divulgação, como publicações periódicas, folders, livro, cartazes, encartes e outros materiais gráficos;
XII - buscar integração contínua com universidades, instituições e entidades da sociedade civil em âmbitos local, nacional e internacional, cujo foco de atuação esteja relacionado às ações desenvolvidas no PEF;
XIII - montar e alimentar a rede de capacitadores, disseminadores e professores envolvidos no PEF;
XIV - buscar integração com a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, Secretaria de Educação do Estado do Ceará, Secretaria da Receita Federal, Escola de Administração Fazendária e o Ministério da Educação do Governo Federal no intuito de trocar informações e firmar parcerias para o estímulo à educação fiscal em Fortim;
XV - planejar e oferecer cursos, seminários, treinamentos, congressos e quaisquer outros eventos voltados para educação fiscal no Município de Fortim;
XVI – elaborar o Plano de Educação Fiscal do Município.
Art. 8º . O Programa de Educação Fiscal do Município de Fortim inclui o desenvolvimento de mecanismos de educação fiscal e financeira que tenham como foco o estímulo à formalização de empreendedores individuais (El), micro e pequenas empresas (MPE) e as empresas de pequeno porte (EPP), contempladas nas Leis nº 0123/2006 e nº 0128/2008.
Parágrafo Único . A mensuração do ganho social obtido pela implementação dos mecanismos de que trata este artigo deverá ser realizada pelo GEFF, que na oportunidade também poderá buscar a captação de novas parcerias, inclusive com a iniciativa privada, para ampliar o trabalho de estímulo à formalização.
Art. 9º . O Município de Fortim, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), deverá incluir, de forma transversal, nos conteúdos programáticos repassados aos alunos da rede pública municipal de ensino, a discussão acerca da educação fiscal e financeira, para o pleno exercício da cidadania.
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