DOMCE 02/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3978
Parágrafo Único . Caberá à Secretária Municipal de Educação, juntamente com o Grupo de Trabalho de Educação Fiscal do Município de Fortim (GEFF) de que trata esta Lei, expedir os atos necessários à normatização dos procedimentos que deverão ser realizados, com vistas a efetivar os procedimentos para garantir a execução do ensino da educação fiscal e financeira de forma transversal em sala de aula.
Art. 10 . As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias previstas no vigente orçamento, as quais serão suplementadas se necessário. Art. 11 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 01 de junho de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: B6AAD4CC
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1210/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a atualizar, por Decreto, os valores venais dos imóveis para fins de base de cálculo do IPTU, nos termos do art. 156, § 1°, III, da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional n° 132/2023, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1° . Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar, por meio de Decreto, a Planta Genérica de Valores (PGV) e, consequentemente, a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com o objetivo de adequar os valores venais dos imóveis aos valores praticados no mercado imobiliário.
Art. 2° . A atualização da base de cálculo autorizada no art. 1° deverá observar os seguintes parâmetros técnicos e limites:
I - A variação de preços no mercado imobiliário local, apurada por levantamento técnico fundamentado do setor competente do Município;
II – O índice oficial de inflações acumulado nos últimos 12 (Doze) meses, preferencialmente o INPC ou, na ausência deste, pelo IPCA; III – Para a avaliação do preço de mercado do imóvel deve ser observada a metodologia da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 14653.
Art. 3° . O levantamento técnico descrito no inciso I do art. 2° deve demonstrar os eventos levados em conta, tais como:
I – realização de obras viárias;
II – implantação ou melhoria de obras de saneamento básico; III – construção de equipamentos públicos;
IV – ampliação ou melhoria do sistema de iluminação pública;
V – defasagens ou valorizações constatadas no valor dos imóveis da região;
VI – outros eventos que redundaram na valorização ou desvalorização dos imóveis de forma geral ou localizada.
Art. 4° . O Decreto de atualização deve ser publicado até o final do exercício anterior ao lançamento do tributo.
Art. 5° . Se não for promovida nenhuma atualização da base de cálculo do tributo, prevalecerão os valores estabelecidos na Planta Genérica de Valores do ano anterior.
Parágrafo único. A Planta Genérica de valores não poderá deixar de ser atualizada por período superior a 4 (Quatro) anos. Art. 6° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 30D6C365
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1211/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Altera o inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 975/2023, de 25 de agosto de 2023, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º . O inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 975/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. O COMDEMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: (...)
II – 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo 1 (um) representante de entidade civil constituída, cuja finalidade represente a defesa do meio ambiente, 1 (um) representante de associação constituída de moradores e/ou empreendedores; 3 (três) representantes de entidades constituídas ligadas ao setor produtivo e/ou de representação profissional.”.
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 01 de junho de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 70C14238
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, MEDIANTE ANÁLISE DE TÍTULOS (CURRICULUM VITAE) Nº 002/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PRIMEIRO ADITIVO
O MUNICÍPIO DE FORTIM , através da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal e, em especial com o disposto na Lei Municipal nº 616/2017, de 10 de janeiro de 2017, TORNA PÚBLICO , para o conhecimento de todos os interessados, a alteração de dispositivos do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, publicado no link www.fortim.ce.gov.br que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º. A qualificação mínima exigida para a Função Pública de Motorista de Ambulância, de que trata o Anexo I, do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| Função Pública | Nº de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento (R$) | Qualificação Mínima | |
|---|---|---|---|---|---|
| Motorista Ambulância |
de | CR | 40h/s | 2.431,00 | Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão de Curso de Condutor de Veículo de Emergência e Carteira de Habilitação D. |
Art. 2º. As demais normas regulamentadoras do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE permanecem inalteradas.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 01 de junho de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Art. 3º. Este Aditivo ao Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19