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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2026 · pág. 21

DOMCE 02/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3978

VII - SÉRGIO NIETZSCHE MACIEL MELO , para atuar como Fiscal de Contrato em todos os contratos administrativos relacionados à execução de obras e serviços de engenharia;

VIII - JANIELSON XIMENES FEIJÃO , para atuar como Fiscal de Contrato em todos os contratos administrativos relacionados ao transporte escolar.

Parágrafo único. Nos contratos cujo objeto envolva simultaneamente bens e serviços ou diferentes categorias de fiscalização previstas neste artigo, a definição do Fiscal de Contrato será feita mediante ato específico da Prefeita Municipal, considerando, preferencialmente, o núcleo técnico do objeto ou, na ausência de predominância técnica clara, o maior percentual do valor global do contrato, podendo ser designado Fiscal Auxiliar.

Art. 2º Compete aos Fiscais de Contrato:

I - Acompanhar, de forma sistemática e contínua, a execução contratual, observando o cumprimento integral das cláusulas, prazos, especificações técnicas e obrigações assumidas pela contratada; II - Verificar e atestar a conformidade dos bens entregues ou dos serviços prestados, quanto à qualidade, quantidade e tempestividade; III - Manter registros atualizados das ocorrências da execução contratual;

IV - Comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer irregularidades, falhas, atrasos, inadimplementos ou inexecução parcial ou total; V - Recomendar a aplicação de penalidades, glosas, rescisão contratual ou outras medidas administrativas cabíveis; VI - Solicitar apoio técnico quando a complexidade do objeto exigir; VII - Atuar com imparcialidade, zelo, probidade e diligência; VIII - Prestar esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo, sempre que requisitado.

Parágrafo único. O exercício da função de Fiscal de Contrato não afasta a responsabilidade subsidiária dos gestores das unidades administrativas e demais agentes públicos envolvidos na gestão contratual.

Art. 3º Poderá ser designado Fiscal Substituto ou Fiscal Auxiliar, mediante ato específico da Prefeita Municipal, nos casos de impedimento, afastamento, acúmulo de contratos ou por motivo de conveniência administrativa, observada a capacidade técnica, a compatibilidade das atribuições e a ausência de conflito de interesses. §1º A atuação do Fiscal Substituto ocorrerá de forma eventual ou temporária.

§2º O Fiscal Auxiliar prestará suporte técnico e operacional ao Fiscal Titular, sem prejuízo das responsabilidades legais. §3º A autoridade competente deverá avaliar previamente a adequação da designação às peculiaridades do contrato.

Art. 4º Fica revogada, em sua integralidade, a Portaria nº 67/2026, de 26 de fevereiro de 2026, bem como quaisquer outras disposições em contrário.

DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições e nos termos do art. 54, incisos V e IX, combinado com o art. 72, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município de Groaíras-CE, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) como órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento;

CONSIDERANDO a importância do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) como instrumento de controle social responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

CONSIDERANDO a realização de reunião extraordinária do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) na qual foram deliberadas alterações na composição de seus membros e eleita nova diretoria para o colegiado;

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologada a recomposição dos membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do Município de Groaíras, na forma constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Fica reconhecida a Diretoria do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), conforme composição constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, ao 1º dia do mês de junho de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 138/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos a partir de 1º de junho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, ao 1º dia do mês de junho de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 1CAE5F1D

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 138/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS MEMBROS E DA DIRETORIA DO CONSELHO

SEGMENTO TITULAR SUPLENTE
Representante
do
Poder
Executivo Municipal
Antônio Neuton Silva Filho Vilma Martins Melo
Representante dos Trabalhadores Raimunda Eliete Melo Raimunda Gizelene de Lima
Paiva
da Educação Básica Pública Maria
Antônia
Rodrigues
de
Oliveira
Francisca
Joseana
Paiva
Ximenes
Representante de Pais de Alunos Silvia Regina Paiva Magna Maria de Lima Vital
das Escolas Básicas Públicas Ademar ArleyMatos Gabriela Rodrigues Sousa
Rtt d Etidd Cii Elizangela Vasconcelos Matos Edson Carlos Portela
epresenane e naes vs Francisco Ruan Rodrigues Melo Rosimeire Rodrigues Braga

DIRETORIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE

CARGO MEMBRO
Presidente Francisco Ruan Rodrigues Melo
Vice-Presidente Elizangela Vasconcelos Matos
Secretário Ademar ArleyMatos

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 576F8255

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