Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2026 · pág. 22

DOMCE 02/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3978

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 130 /2026

Dispõe sobre nomeação de servidor efetivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.554 de 11 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Decreto nº39, de 20 de dezembro de 2024 , publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 23/12/2024, que homologou o resultado final do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, regido pelo Edital de Abertura nº 01/2024 ; CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 15/2026 , publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 30/03/2026. Edição 3935; a Portaria nº100/2026 , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 27/04/2026. Edição 3953, dispõe sobre nomeação de servidores efetivos.

CONSIDERANDO que o canditado Luís Carlos Brito Carneiro,2º lugar da cota de negros para o cargo de Agente Administrativo, foi declarado INAPTO na avaliação médica realizada no dia 23/04/2026; CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto pelo citado candidato acima e,

CONSIDERANDO que o candidato foi submentido a nova avaliação pela Junta Médica oficial em 20/05/2026, na qual foi declarado APTO para o exércicio do cargo.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, LUÍS CARLOS BRITO CARNEIRO , aprovado em 2º lugar na cota de negros para o cargo de Agente Administrativo .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 1º de junho de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 76CB8A16

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 024/2026

Decreta feriado religioso municipal o dia 04/06/2026 (Dia de Corpus Christi ) e estabelece ponto facultativo no dia 05/06/2026, sexta-feira, e adota outras providências.

O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina.

Considerando a autonomia municipal em legislar em assuntos de interesse local;

Considerando que o dia de Corpus Christi , é considerado feriado municipal, previsto no art. 2º, da Lei nº 715/2029;

Art. 2º. São considerados feriados religiosos no Município de Ibiapina, os dias 29 de junho, 04 de outubro, sexta-feira da Semana

Santa e Corpus Christi , para efeito do que determina o art. 2º da Lei º 9.093 de 12 de setembro de 1995 e dá outras providências.

Considerando o princípio da economicidade, consubstanciada na minimização de custos e gastos públicos;

Considerando que a decretação de ponto facultativo no 05 de junho de 2026 (sexta-feira) não atrapalhará o calendário do ano letivo educacional, como também não inviabilizará as ações em saúde;

RESOLVE :

Art. 1º. Fica decretado FERIADO RELIGIOSO MUNICIPAL o dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira), dia de Corpus Christi , conforme previsão contida no art. 2º, da Lei Municipal nº 715/2019.

Art. 2º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO , nas repartições públicas municipais, no próximo dia 05 de junho de 2026 (sextafeira).

Art. 3°. As previsões inscritas nos caputs dos arts. 1º e 2º deste decreto não se aplicam às repartições onde o serviço tem natureza permanente e/ou essencial, não podendo ser paralisadas, como o hospital municipal, a limpeza pública, os órgãos de trânsito, a segurança pública e demais atividades que apresentem a mesma caracterização.

Parágrafo único. Os secretários, diretores e coordenadores de repartições devem proceder à elaboração de escalas de funcionamento que atendam, de forma harmônica, à população sem que haja prejuízo ao serviço correspondente.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE .

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de maio de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: B5D0A3AE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023/2026

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA PEQUENAS COMPRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO, ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IBIAPINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA , MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA , no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade deverá estar em plena utilização no Município de Ibiapina;

CONSIDERANDO que os suprimentos de fundos e a despesa de pronto pagamento não se confundem com o regime de adiantamento previsto na Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e

www.diariomunicipal.com.br/aprece 22