DOMCE 02/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3978
integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições utilizado no Município de Ibiapina;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);
CONSIDERANDO , que o § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 menciona que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 13.098,41 (treze mil e noventa e oito reais e quarenta e um centavos), conforme Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, o qual atualiza os valores previstos na Lei nº 14.133/21.
DECERETA:
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Ibiapina.
Art. 2º As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento referem-se ao disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre acompanhando a atualização do valor na Lei Federal, que se dá por meio de Decreto do Poder Executivo Federal.
Art. 3º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade de pronta resposta, não possam ser submetidas ao processo normal de licitação, será restrita às seguintes hipóteses:
I - Atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias;
II - Atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do funcionamento dos serviços públicos inclusive aquisição de materiais permanentes;
III – Serviços de urgência e/ou emergência médicas, incluídas pequenas e médias cirurgias, despesas médicas, gatos com equipe médicas e materiais necessários à realização de procedimentos médicos, desde que respeitados os valores previstos para a modalidade.
§1º. O Regime Especial de Execução de que trata este Decreto visa a garantir a eficácia do serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos financeiros.
§2º. O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao processo normal de aplicação, apresentando as devidas justificativas.
Art. 4º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades:
I - O valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento;
II - Fica vedada a compra, por mais de uma vez, de um mesmo objeto dentro do mesmo exercício financeiro;
III - Fica vedada a compra, por mais de uma vez, de um mesmo objeto, a prestação do mesmo serviço ou a realização do mesmo procedimento, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para o mesmo beneficiário, quando se tratar da situação prevista no art. 3º, III, do presente Decreto;
Art. 5º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma:
I - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
II - O requisitante deverá apresentar junto à solicitação de demanda documentos que comprovem que o contratado está:
a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) regular perante a Fazenda federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) regular perante a Justiça do Trabalho;
e) cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. III - com a autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. Ficam expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se .
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 27 de maio de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 7A32ED12
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 113/2026
Dispõe sobre a DESIGANÇÃO da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais, referente a editais e/ou chamadas públicas para destinação de recursos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, no município de Ibiapina e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento às políticas culturais no âmbito do município de Ibiapina – Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de uma Comissão para análise, avaliação e emissão de pareceres técnicos sobre os projetos culturais submetidos à Secretaria de Cultura, por meio de editais e/ou chamadas públicas;
RESOLVE:
Art.1º. DESIGNAR , os servidores municipais abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação de Projetos Culturais do município de Ibiapina – Ceará:
I – Deline Amaro Lima; II – Antônio Paulo Melo Júnior; III – Felipe Negreiros Batista.
Art. 2º. Caberá à Comissão de Avaliação de Projetos Culturais do município de Ibiapina – Ceará, a análise, avaliação, emissão de pareceres técnicos, análise de recursos, dentre outros, de projetos culturais submetidos à Secretaria de Cultura, por meio de editais e/ou chamamentos públicos.
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