DOMCE 02/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3978
Publicado por: Maria Aparecida da Silva Vieira Código Identificador: 80275B0B
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL - CONTRATOS RESCINDIDOS: CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NÚMEROS 18.08.2025/01, 18.08.2025/02, 18.08.2025/03 E 18.08.2025/04
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM – EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. CONTRATANTE: Administração Pública da Prefeitura Municipal de Ipaumirim (CNPJ nº 07.520.141/0001-84). CONTRATADA: Empresa RYNCON MOREIRA LUCENA. CONTRATOS RESCINDIDOS: Contratos Administrativos números 18.08.2025/01, 18.08.2025/02, 18.08.2025/03 e 18.08.2025/04. OBJETO DO CONTRATO: Execução dos serviços a serem prestados na lavagem de veículos e máquinas pesadas pertencentes à frota das diversas secretarias do município. FUNDAMENTO LEGAL DA RESCISÃO: Artigo 137, incisos I, II e III, da Lei nº 14.133/2021, em razão de inexecução total/parcial, atraso injustificado e paralisação da obra/serviço sem justa causa. TIPO DE RESCISÃO: Unilateral, com efeitos a partir da data da decisão. DATA DO ATO: 27 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Wilson Alves de Freitas (Prefeito Municipal); José Jonas Bezerra Leite (Procurador Geral); Francisco Jerferson Alencar Oliveira (Ordenador de Despesas - Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação); Victor Wilby Lopes de Freitas (Ordenador de Despesas - Secretaria de Transportes); Juliana Samyres de Medeiros Alves (Ordenador de Despesas - Sec. Ass. Social).
Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: 9BC02399
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DO CONTRATO N. 29.05.2026/01. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2026.05.14.1
Extrato do Contrato n. 29.05.2026/01. Dispensa de Licitação n. 2026.05.14.1. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes : O Município de Ipaumirim/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Desenvolvimento Econômico e a empresa DACON EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 27.764.146/0001-60. Objeto : Contratação de empresa especializada em construção civil, para realização da obra de construção de lombadas em vias urbanas e rurais do município, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Desenvolvimento Econômico de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato : R$ 116.327,18 (cento e dezesseis mil trezentos e vinte e sete reais e dezoito centavos). Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2027 , contados da data de sua assinatura. Signatários : Victor Wilby Lopes de Freitas e Soraya Brandão Sucupira Lima. Ipaumirim/CE, 29 de maio de 2026.
Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: 2267752C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.255, DE 22 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 190,40M², LOCALIZADO NA RUA MARIA GERÔNIMA ANDRADE, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ CARLOS DE AVILA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR
OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DAS LEIS N° 1.446/2019 E N° 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 190,40m², localizada na Rua Maria Gerônima Andrade, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. JOSÉ CARLOS DE AVILA , inscrito no CPF sob o n° 867.616.923-34, possuindo as seguintes confrontações: A LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569381.00 m S e 403671.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569371.00 m S e 403671.00 m E), com distância de 8,00 metros, confrontando com a Rua Maria Gerônima Andrade; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9569371.00 m S e 403642.00 m E), e distância de 23,80 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Márcio Brito; A OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9569381.00 m S e 403642.00 m E) e distância de 8,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 23,80 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Gildênio Barbosa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 63,60m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput , encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 22 de maio de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: E96E46B6
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.257, DE 22 DE MAIO DE 2026.
º LEI N 2.257, DE 22 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 186,32M², LOCALIZADO EM RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, S/N, DISTRITO DE COITÉ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. HAROLDO RODRIGUES BATISTA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DAS LEIS N° 1.446/2019 E N° 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei
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