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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2026 · pág. 30

DOMCE 02/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3978

Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 186,32m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Distrito de Coité, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. HAROLDO RODRIGUES BATISTA , inscrito no CPF sob o n° 416.555.593-20, possuindo as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586867.00 m S e 400570.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586863.00 m S e 400579.00 m E), com distância de 8,45 metros, confrontando com a Rua SDO; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586842.00 m S e 400571.00 m E), e distância de 22,05 metros, confrontando com a propriedade da Sra. Maria de Fátima; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586846.00 m S e 4000563.00 m E) e distância de 8,45 metros, confrontando com a propriedade da Sra. Áquila Batista Duarte; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 com distância de 22,05 metros, confrontando com a propriedade da Sra. Áquila Batista Duarte. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 61,00m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput , encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 22 de maio de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0255A76F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO TERMO DE AUTORIZAÇÃO / RATIFICAÇÃO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO / RATIFICAÇÃO

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO DE JAGUARETAMA/CE , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Tristão Gonçalves, Nº 275 Ceará, CEP. 63.480-000, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 07.442.825/0001-05, através da Secretária de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário, neste ato representado Sra. Francisco Vanclebe Rodrigues Vieira, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21 e com base no Decreto Municipal nº. 060/2023 ,

AUTORIZO a continuidade no procedimento administrativo, objetivando a contratação via INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2026-SEAG-INEX para atendimento da despesa a seguir discriminada:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA ZÉ CANTOR, EM ALUSÃO A INAUGURAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES GILBERTO GUERRA DURANTE O EVENTO DA EXPOTAMA 2026 DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR-SE-Á NO DIA 02 DE JULHO DE 2026, CONFORME PROPOSTA

COMERCIAL/ORÇAMENTO, DOCUMENTAÇÃO E DEMAIS INFORMAÇÕES.

PESSOA JURIDICA: ICZ GRAVACOES, PARTICIPACOES E ENTRETENIMENTOS LTDA – CNPJ: 43.915.507/0001-88 VALOR OFERTADO: R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0909 20 606 0091 2.072 – Fomento a Exposições e Eventos Agropecuários.

Com base no parecer jurídico dos dados expostos e da documentação apresentada, RATIFICO a situação de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , fundamentada no Art. 74, II da Lei 14.133/2021.

DO CONTRATO E DA PUBLICIDADE

DO CONTRATO: Firmar contrato nos termos da Minuta de Contrato elaborado, convocando-se o interessado para assinatura do contrato nos prazos fixados em lei;

DA PUBLICAÇÃO: A contratação será registrada e publicada no S Oficial do Município, uma vez que se trata de Município com População menor que 20.000 habitantes, conforme Artigo 176 da Lei 14.133/2021, para que produza seus efeitos legais, na situação de Inexigibilidade de Licitação, com amparo na legislação supracitada. Publique-se no Sítio Oficial do Município de Jaguaretama.

Jaguaretama-CE em 01 de Junho de 2026.

FRANCISCO VANCLEBE RODRIGUES VIEIRA Autoridade Competente

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: CA3E1D9D

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE DISPENSA DESERTO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESERTA.

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESERTA. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º DL-001/2026-DIVERSAS. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODCAST, INCLUINDO DISPONIZIBILIZAÇÃO DE ESTÚDIO ESTRUTURADO, EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS DE ÁUDIO E VÍDEO, SUPORTE TÉCNICO, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E ENTREGA DE MATERIAL FINALIZADO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DE RESPONSADBILIDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA , A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO COMUNICA QUE NÃO HOUVE NENHUM PARTICIPANTE HABILITADO NO DEVIDO PROCESSO LICITATÓRIO DL001/2026-DIVERSAS, CONSEQUENTEMENTE O PROCESSO FOI DECLARADO DESERTO.

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: AB8547BD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 0106001

PORTARIA N° 0106001/2026 – JARDIM/CE

EXONERA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela legislação aplicável, em especial a Lei Orgânica Municipal,

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