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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2026 · pág. 55

DOMCE 02/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3978

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 43, de 25 de maio de 2026, que estabeleceu que o funcionamento do expediente no dia 05 de junho de 2026 ficará a critério dos respectivos Secretários Municipais;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de organização interna dos serviços desta Procuradoria;

RESOLVE:

divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 11 de maio de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Art. 1º. Fica facultado o expediente presencial aos membros e servidores da Procuradoria Geral do Município de Mauriti/CE no dia 05 de junho de 2026, sexta-feira.

Art. 2º. O disposto nesta Portaria não afasta a necessidade de manutenção dos serviços considerados urgentes ou essenciais, especialmente aqueles relacionados a prazos judiciais, administrativos e demandas de caráter emergencial.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mauriti – CE, 28 de maio de 2026.

YANNE MARIA DANTAS MARTINS DE MORAIS Procuradora-Geral do Município Portaria nº 003/PGM/2021 - OAB/CE nº 34.922

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: A1679889

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº461/GP/2026

PORTARIA Nº461/GP/2026

NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, VINCULADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;

RESOLVE

Art. 1º - Art. 1° NOMEAR o Sr . ALISSON ALVINO PAIXÃO CPF: 063.364.303-32 , para ocupar o cargo de CHEFE DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: ED30BFB1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº462/GP/2026

PORTARIA Nº462/GP/2026

NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, VINCULADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;

RESOLVE

Art. 1º - Art. 1° NOMEAR o Sr . ANTONIO MARCOS DE MELO CPF: 403.472.573-72 , para ocupar o cargo de CHEFE DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 11 de maio de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: E42BA74B

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026-SME

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