DOMCE 02/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3978
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260527
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20260423/0001-68 - CONTRATO Nº 20260527 - ORIGEM: Dispensa Nº 00168 - CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - CONTRATADA(O).....: JUSCELINO VIEIRA BEZERRA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO PRESENCIAL (IN LOCO) DE INVENTÁRIO FÍSICO PATRIMONIAL, COM REAVALIAÇÃO DOS BENS A VALOR ATUALIZADO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS CONTÁBEIS E PATRIMONIAIS VIGENTES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE - VALOR TOTAL: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0101.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, R$ 34.000,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - VIGÊNCIA: de 1 mês - DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026.
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: C2658E10
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA LEI Nº 1050/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
GABINETE DO PRESIDENTE
Lei do Legislativo nº 1050/2026, de 15 de maio de 2026.
Altera os valores da gratificação por desempenho de atividade prevista na Lei Municipal nº 831/2019, e dispõe sobre sua integração à remuneração de contribuição para fins previdenciários.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 831, de 07 de março de 2019 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O valor da gratificação por desempenho de atividade será estabelecido de acordo com o critério de merecimento, com base na avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, obedecendo à seguinte tabela:
| ENCARGOS FUNCIONAIS | VALOR DA GRATIFICAÇÃO R$ |
|---|---|
| Executar serviços auxiliares de copa, de contínuo, entrega de correspondências, de manutenção e similares além de integrar comissões administrativas atendendo o gabinete. |
Até 400,00 |
| Realizar atividades referentes a assuntos especiais, reservados e confidenciais determinados pela Presidência, e/ou Vice- Presidência; executar serviços de arquivo; almoxarifado e outros similares; executar serviços de apoio nas Sessões Ordinárias e extraordinárias; digitação de documentos, pareceres, Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Projetos de Decretos Legislativos, correspondências oficiais e outros além de integrar comissões administrativas atendendo ogabinete. |
Até 600,00 |
Art. 2º. A gratificação por desempenho de atividade instituída pela Lei Municipal nº 831/2019 integra a remuneração de contribuição dos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Nova Olinda/CE, para fins de incidência de contribuição previdenciária e cômputo no cálculo dos benefícios previdenciários de que tratam o art. 40 da Constituição Federal e a legislação previdenciária municipal.
§ 1º O desconto e o recolhimento da contribuição previdenciária incidirão sobre o valor efetivamente percebido a título de gratificação por desempenho.
§ 2º A inclusão prevista no caput não se aplica aos ocupantes exclusivamente de cargos comissionados.
Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 831/2019 , no que não colidirem com esta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José Alves de Lima, Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, em 15 de maio de 2026.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda – CE
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: B71DF10B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a antecipação da primeira parcela do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da PREVI NOVA OLINDA no ano de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Previ Nova Olinda autorizada a antecipar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, a ser realizado no mês de junho de 2026, unicamente, para aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 2º - Eventuais descontos legais nos benefícios serão realizados apenas quando do pagamento da segunda parcela no mês de dezembro.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 29 DE MAIO DE 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 728964E0
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONCESSÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009;
RESOLVE:
CONCEDER , com base no Parecer nº 09/2021 da Procuradoria Geral do Município – PGM, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSES PARTICULARES ao servidor ANDERSON RENNAN PEREIRA MUNIZ PINHEIRO , ocupante do cargo de NUTRICIONISTA matrícula 3239, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) ANOS , a partir do dia 01 de junho de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60