DOMCE 02/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3978
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Vereador MACIEL BEZERRA LIMA, no uso das atribuições legais, orgânicas e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal eleger sua Mesa Diretora, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal, responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade, segurança jurídica, previsibilidade procedimental e transparência institucional ao processo de renovação da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO que a eleição de renovação da Mesa Diretora ocorrerá na segunda Sessão Ordinária do mês de junho de 2026, conforme disciplina interna aplicável;
CONSIDERANDO que a votação para eleição da Mesa Diretora deve observar a forma aberta e nominal, assegurado o direito de voto a todos os vereadores;
CONSIDERANDO que o candidato a Presidente deverá requerer o registro da chapa no prazo regimental de até 48 horas antes do início da sessão;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica oficialmente comunicada aos Senhores Vereadores, aos servidores da Câmara Municipal e ao público em geral a realização da eleição de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE para o biênio subsequente, a ocorrer durante a segunda Sessão Ordinária do mês de junho de 2026 (11 de junho de 2026), no Plenário da Câmara Municipal, situada à Rua Doutor Plácido Cidade Nuvens, nº 497, Centro, Santana do Cariri/CE.
Art. 2º. A eleição destina-se à escolha dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, composta pelos cargos de Presidente, VicePresidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
Art. 3º. O registro das chapas deverá ser requerido pelo candidato a Presidente perante o setor competente da Câmara Municipal, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão em que se realizará a eleição, devendo o requerimento indicar expressamente a composição completa da chapa.
Art. 4º. A votação será realizada de forma aberta e nominal, com chamada individual dos vereadores, assegurado a todos os parlamentares em exercício o direito ao voto.
Art. 5º. Fica assegurado ao vereador que pretenda concorrer aos cargos da Mesa Diretora o tempo regimental de manifestação para defesa de seu nome, da chapa e de suas propostas, nos termos do Regimento Interno.
Art. 6º. Os partidos com representação na Câmara Municipal poderão indicar fiscais para acompanhamento dos trabalhos eleitorais internos, devendo a indicação ser comunicada à Presidência antes do início da votação.
Art. 7º. Não havendo número legal para realização da eleição, serão observadas as providências regimentais cabíveis, inclusive a convocação de novas sessões até que seja eleita a Mesa Diretora.
Art. 8º. A Secretaria Legislativa adotará as providências necessárias para registro, organização documental, lavratura da ata, publicação do resultado e demais atos administrativos indispensáveis à regularidade do procedimento.
Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RATIFICAÇÃO PROCEDIDA POR ESTA SECRETARIA, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SEGUIR: PROCESSO Nº 26.05.2026.01-INEX ; FUNDAMENTO LEGAL : ARTIGO 74, V E PARÁGRAFO 5° DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 0204001/2024. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO SETOR TÉCNICO E PEDAGÓGICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , EM FAVOR DA SRA. MARIA SOCORRO DE MATOS, CPF Nº .532.893-*, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE, A SER LOCADO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NA FORMA DO ARTIGO ART. 107 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, COM O VALOR MENSAL DE R$ 1.000,00(mil reais). A DESPESA SERÁ CUSTEADA COM RECURSOS DEVIDAMENTE ALOCADOS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.0002.2.2035- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 3.3.90.36.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA FÍSICA ; PRAZO DE LOCAÇÃO** : 12 (DOZE) MESES. CONFORME DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PODENDO SER PRORROGADO NA FORMA DO ARTIGO ART. 107 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
MÁRCIO DO CARMO DA SILVA.
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: 38C37FCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 0106001/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o servidor LUCAS JUSTINO CAETANO, portador do CPF nº 069. .183-*, do Cargo Comissionado PREGOEIRO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO, parte integrante da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27 de fevereiro de 2009** .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 01 de junho de 2026.
SAMUEL CIDADE WERTON
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE, 01 de junho de 2026.
MACIEL BEZERRA LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: 01E09E0A
Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE
Publicado por: Antônio Jonas de Oliveira Lima Código Identificador: AE16C24C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 0106002/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre O DEFERIMENTO de redução de carga horária em 50% SEM PREJUÍZOS a servidor público municipal de santana do cariri/Ce, na forma que INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE, EM CUMPRIMENTO À
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