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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2026 · pág. 11

DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980

descumprimento das cláusulas do convênio e podendo ainda ser renovada, quando findada a referida cessão.

GABINETE DO PREFEITO REGIMENTO 11º CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BANABUIÚ

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RESOLUÇÃO Nº 014, DE 20 DE MAIO DE 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO

Prefeito Municipal

Publicado por: Jurleudo Barbosa de Aquino Código Identificador: 422282C2

GABINETE DO PREFEITO DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE GERENTE DE CONTRATO

Portaria de Nº 248/2026.

DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE GERENTE DE CONTRATO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ, SEM PREJUÍZO DE SUAS OUTRAS ATRIBUIÇÕES, NA FORMA PREVISTA EM LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.

RESOLVE:

Art. 1º . A Sra. MAIARA DE FATIMA OLIVEIRA MACIEL, portadora do CPF: 026..-18, fica DESIGNADA para exercer a partir da data de 02 de junho de 2026 a função de confiança de GERENTE DE CONTRATO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE BANABUIUÚ-CE na forma prevista em lei.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, aos 02 de junho de 2026.

FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE

Declaramos para os devidos fins, que foi publicada em 02 de junho de 2026, através de fixação em mural da Prefeitura Municipal de Banabuiú, conforme previsto na constituição Federal em seu artigo 37º e na Lei Orgânica do Município de Banabuiú, a Portaria nº 248/2026 , que designa a Sra. MAIARA DE FATIMA OLIVEIRA MACIEL para exercer a função de confiança de GERENTE DE CONTRATO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE BANABUIUÚ-CE.

Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, aos 02 de junho de 2026.

FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO

Prefeito Municipal

Publicado por: Jurleudo Barbosa de Aquino Código Identificador: 5C5E950C

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Resolução CNS nº 453/2012, resolve:

Aprovar o Regimento da 11ª Conferência Municipal de Saúde. CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art.1º A 11ª Conferência Municipal de Saúde, em consonância com a 11ª Conferência Estadual de Saúde (11ª CES), convocada pela Resolução Cesau/CE nº 10/2026, de 26 de Fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, em 09 de março de 2026, Série 3, tem por objetivos:

I - Debater os eixos da Conferência com enfoque no tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil"; II - reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, da integralidade e da equidade, da descentralização, da regionalização e da participação social para garantia da centralidade da saúde como direito humano fundamental e dever do Estado, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as Leis nº 8.080/ 1990, nº 8.142/1990, e a Lei Complementar nº 141/2012;

III - fortalecer a democracia sanitária no Brasil, por meio da ampliação e qualificação da participação social, do controle social e da transparência pública, assegurando que a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de saúde sejam orientados pela soberania popular, pela justiça social e pela efetivação do direito fundamental à saúde, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação do SUS;

IV - Avaliar a situação de saúde da população brasileira e pessoas de outras nacionalidades que estejam em território nacional, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e climáticos da saúde;

V - Formular diretrizes e propostas para subsidiar a elaboração dos Planos Plurianuais (PPA) e dos Planos de Saúde, nas esferas nacional, estadual e distrital, para o período de 2028 a 2031, bem como a revisão dos Planos Municipais de Saúde vigentes no período de 2026 a 2029;

VI - Garantir a relevância da participação popular e do controle social, inclusive em seus aspectos legais, como instrumentos de formulação, fiscalização e deliberação das políticas públicas de saúde, assegurada ampla representação da sociedade em todas as etapas da 11ª CES;

VII - analisar os impactos das políticas econômicas, fiscais, orçamentárias e tributárias sobre o financiamento do SUS, enfatizando a transparência, a equidade e a justiça fiscal, em especial na 62 Conferência Estadual de Saúde execução orçamentária e financeira das despesas provenientes de emendas parlamentares na saúde;

VIII - debater, formular e deliberar diretrizes para a valorização do trabalho em saúde, com a garantia de condições dignas de trabalho, vínculos laborais protegidos, remuneração justa, saúde e segurança no trabalho e respeito aos direitos trabalhistas das pessoas trabalhadoras da saúde, como elementos indissociáveis da efetivação do direito fundamental à saúde;

IX - Debater e propor estratégias para a preparação e resposta do Estado brasileiro às emergências sanitárias, epidemias e pandemias; X - Debater e pensar sobre as pautas climáticas como tema relevante e intersetorial na agenda da saúde e os impactos a curto, médio e longo prazo na vida das pessoas e das comunidades;

XI - garantir a integração das agendas ambiental e climática às políticas públicas de saúde, reconhecendo a intersetorialidade como elemento estruturante da promoção da saúde no SUS; XII - construir mobilização permanente e estratégias de monitoramento e avaliação das deliberações da 10ª CES, articulandoas com as deliberações da 09ª CES, da 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental (5ª CESM), da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CEGTES) e da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CESTT),

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