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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2026 · pág. 12

DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980

visando à efetivação de direitos e ao fortalecimento da democracia sanitária. CAPÍTULO II

DO TEMA

Art. 2º A 11ª Conferência Municipal de Saúde de Banabuiú terá como tema:

“Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”.

§ 1º Os eixos temáticos da 11ª Conferência Municipal de Saúde são: I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;

III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. § 2º As apresentações das expositoras e dos expositores terão a finalidade de qualificar os debates e subsidiar a formulação de propostas. CAPÍTULO III

incidência nos instrumentos de gestão e planejamento e para subsidiar a elaboração dos Planos Municipais de Saúde 2026–2029; III - Debater e formular propostas dirigidas às etapas regionais, estadual e nacional; e

IV - Elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos neste Regimento. § 1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla, assegurada a participação de todas as pessoas do respectivo território, com direito a voz e voto em todos os seus espaços, observadas as regras de credenciamento, representação e votação previstas no Regimento da etapa e nas deliberações do respectivo Conselho Municipal de Saúde. § 2º Os documentos referidos no caput deverão ser elaborados e publicizados antes do início da etapa municipal.

Art. 7. O Relatório Final da Etapa Municipal é de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Regional em até 15 (quinze) dias após sua realização.

Parágrafo único. As diretrizes e propostas que incidirem sobre as políticas de saúde nas esferas estadual e nacional deverão ser destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal, para fins de sistematização e encaminhamento.

DAS FASES E ETAPAS

Art. 3º A 11ª Conferência Municipal de Saúde contará com etapa preparatória e etapa municipal, observando o seguinte fluxo: I – Etapa Local (Pré-Conferências);

II – Etapa Municipal (Conferência Municipal). III – Etapa Regional (Sertão Central)

§ 1º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos nas etapas Local e Municipal, com base no Documento Orientador aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes da 11ª Conferência Estadual de Saúde.

§ 2º As deliberações da 11ª Conferência Municipal de Saúde serão objeto de acompanhamento pelas instâncias de controle social do SUS.

§ 3º Em todas as etapas da 11ª Conferência Municipal de Saúde será assegurada a paridade dos representantes dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos, conforme previsto na Resolução CNS nº 453/2012 e na Lei Federal nº 8.142/1990.

§ 4º Em todas as etapas da 11ª Conferência Municipal de Saúde será assegurada acessibilidade plena, considerando aspectos arquitetônicos, comunicacionais, programáticos e atitudinais. § 5º Nas Pré-Conferências serão eleitos(as) 4 (quatro) delegados(as) titulares para participação na Etapa Municipal, sendo:

I – 2 (dois) representantes do segmento dos usuários;

II – 1 (um) representante do segmento dos trabalhadores da saúde; III – 1 (um) representante do segmento da gestão/prestadores de serviços de saúde.

Art. 4º A realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde e de suas etapas preparatórias será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, com apoio de entidades, movimentos sociais e instituições parceiras. CAPÍTULO IV

DA FASE DE MOBILIZAÇÃO

Art. 5º A fase de mobilização da 11ª Conferência Municipal de Saúde, que também possui caráter formativo e participativo, contará com a realização de:

I – Pré-Conferências, com participação de conselheiros municipais de saúde, gestores, trabalhadores da saúde, representantes de entidades, movimentos sociais, associações comunitárias e demais segmentos da sociedade civil, cujos objetivos, conteúdos e metodologias terão por base as diretrizes previstas neste Regimento. Parágrafo único. A fase de mobilização não possui caráter deliberativo e antecede a Etapa Municipal da Conferência. CAPÍTULO V

DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 6º A Etapa Municipal da 11ª CES será realizada com base em documentos orientadores elaborados, pelo Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE e pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros subsídios e debates, e terá os seguintes objetivos: I - Analisar a situação de saúde no âmbito municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais da saúde, e suas interfaces com as realidades estadual e nacional;

CAPÍTULO VI DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA REGIONAL

Art. 8º. Na Conferência Municipal de Saúde serão eleitas, de forma paritária, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, as pessoas delegadas que participarão da Etapa Regional, de suas respectivas regiões de saúde, conforme resolução nº 10/2026 e Lei Estadual nº 17.006/2019.

§ 1º Serão eleitos(as) 4 (quatro) delegados(as) titulares e respectivos suplentes, observada a seguinte composição:

I – 2 (dois) representantes do segmento dos usuários;

II – 1 (um) representante do segmento dos trabalhadores da saúde; III – 1 (um) representante do segmento da gestão/prestadores de serviços de saúde.

§ 2º A delegação municipal, eleitas por meio do processo ascendente, não poderão ter em sua composição pessoas delegadas na qualidade de Secretários(as) Executivos(as) e Técnicos(as) de Conselhos de Saúde de âmbito municipal/estadual.

§ 3º O resultado da eleição de pessoas delegadas da etapa municipal será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão de Formulação e Relatoria da Etapa Regional, em até 15 (quinze) dias após a realização da etapa municipal, por meio de formulário do Google Forms desenvolvido pela Comissão de Formulação e Relatoria da 11ª CES.

CAPÍTULO VII

DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO

Art. 9º São instâncias de decisão da 11ª Conferência Municipal de Saúde:

I – os Grupos de Trabalho;

II – a Plenária Final.

§ 1º Os Grupos de Trabalho serão compostos de forma paritária, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, garantindo a representação dos segmentos de usuários, trabalhadores da saúde e gestão/prestadores de serviços de saúde.

§ 2º Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente para discussão e votação das propostas da Conferência.

§ 3º A Plenária Final terá por objetivo debater, aprovar, rejeitar ou modificar as propostas oriundas dos Grupos de Trabalho.

§ 4º O Relatório Final aprovado na Plenária Final da 11ª Conferência Municipal de Saúde subsidiará o fortalecimento das políticas públicas de saúde e das ações do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito nacional.

CAPÍTULO VIII

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 10. A Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Saúde será constituída por representantes indicados pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser composta por conselheiros, servidores públicos, representantes de entidades e demais colaboradores convidados.

II - Debater o tema e os eixos temáticos da 18ªCNS bem como formular diretrizes e propostas, analisando prioridades locais para

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