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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2026 · pág. 13

DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980

Parágrafo único. A composição da Comissão Organizadora, bem como a definição de suas atribuições e funções, será aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. CAPÍTULO IX

DOS PARTICIPANTES

Art. 11. A 11ª Conferência Municipal de Saúde contará com a participação de usuários do SUS, trabalhadores da saúde, gestores, prestadores de serviços, membros do Conselho Municipal de Saúde, representantes de entidades, delegados eleitos nas Pré-Conferências e participantes por credenciamento livre, nos termos deste Regimento. § 1º A composição dos participantes da 11ª Conferência Municipal de Saúde buscará observar critérios de equidade e representatividade social, considerando:

I – gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;

II – critérios étnico-raciais, assegurando representatividade das populações negra, indígena e comunidades tradicionais;

III – representatividade rural e urbana;

IV – participação de jovens, idosos e demais grupos geracionais;

V – participação de pessoas com deficiência e demais grupos em situação de vulnerabilidade social.

Art. 12. Os participantes da Conferência distribuir-se-ão nas seguintes categorias:

I – Delegados eleitos nas Pré-Conferências e membros do Conselho Municipal de Saúde, com direito à voz e voto;

II – Convidados, com direito à voz;

III – Participantes credenciados, com direito à voz.

Art. 13. Poderão participar da 11ª Conferência Municipal de Saúde representantes de entidades, movimentos sociais, associações comunitárias, instituições públicas e privadas, trabalhadores da saúde, usuários do SUS, pesquisadores, estudantes e demais interessados na discussão das políticas públicas de saúde.

Art. 14. O Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde adotarão medidas necessárias para garantir acessibilidade e condições adequadas de participação às pessoas com deficiência ou necessidades específicas.

Art. 15. A 11ª Conferência Municipal de Saúde será aberta ao credenciamento livre de participantes.

Parágrafo único. As despesas relativas à realização da Conferência correrão por conta da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. A metodologia da 11ª Conferência Municipal de Saúde será definida pela Comissão Organizadora e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 17. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Saúde, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Banabuiú, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de maio de 2026.

HELEN FABRÍCIA HILÁRIO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMS nº 014, de 20 de maio de 2026, nos termos do Decreto de Delegação Municipal

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 178853F1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.04.16.001

O Ilmo. Sr. Dorivan Amaro dos Santos, Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do Processo de Dispensa de Licitação nº 2026.04.16.001, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa IMAGEM SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.324.965/0001-41, cujo objeto é a: contratação de empresa especializada para a implantação e locação de sistema de controle de acesso facial, considerando instalação, fornecimento e manutenção de equipamentos, periféricos e demais dispositivos necessários para a plena eficiência da segurança do ambiente, bem como treinamento e suporte aos usuários para o uso correto do software de gerenciamento e monitoramento, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme exigências legais e normativas aplicáveis, nos termos, condições e quantidades estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, pelo valor global de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), com fundamento no artigo 75, II da Lei Federal nº. 14.133/2021, com vigência contratual de 12 (doze) meses.

Barbalha/CE, 03 de junho de 2026.

Publicado por: Manoel Edvan de Almeida Código Identificador: 2F9A7257

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 22.05.001/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE RECONHECIMENTO DOS ARRUAMENTOS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES EM CONTEMPLAÇÃO DA MALHA VIÁRIA EM SITUAÇÃO CONSOLIDADA E IRREVERSÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78.

RESOLVE:

Art.1º. Fica declarado de Utilidade Pública para fins de reconhecimento dos arruamentos públicos já existentes em contemplação da malha viária em situação consolidada e irreversível as artérias públicas na Zona Urbana deste Município de Barbalha/CE, os seguintes arruamentos:

Rua Francisco Wanderley de Sá Parente, localizada no Bairro Mata dos Limas, que que tem início na Rua Projetada 06 do Loteamento Art Residence IV e segue no sentido Norte/Sul e termina no imóvel pertencente a JCA Imobiliária e Construtora LTDA, consoante Lei nº 2.936/2025;

Rua Norimar Cortez e Silva, localizada no Bairro Mata dos Limas, que tem início na Rua José Carlos Pequeno e término na Rua Projetada T27; consoante Lei nº 2.840/2024;

Rua José Edilson do Nascimento, localizada no Bairro Mata dos Limas, que tem início na Rua José Carlos Pequeno e segue sentido Norte/Sul, finalizando ao Sul; consoante Lei nº 2.903/2025;

Rua Genésio Ferreira Lima, localizada no Bairro Mata dos Limas, que tem início na Rua T26 e segue sentido Norte/Sul, finalizando na Rua T28; consoante Lei nº 2.903/2025;

Rua Antônio Cortez de Alencar Junior, que tem início na antiga avenida Jules Rimet atual Av. Antônio Correia Saraiva e término na Rua Alfredo Manoel da Cruz; consoante Lei nº 2.234/2016;

Rua São João Batista, que tem início na avenida São Joaquim e término na Rua Alfredo Manoel da Cruz; consoante Lei nº 2.235/2016;

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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