DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980
feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis , a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme se descreve: FOTO 3X4 ATUAL (ORIGINAL); CPF (CÓPIA); RG (CÓPIA); CARTEIRA DE TRABALHO (CÓPIA); TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO E/OU DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL (CÓPIA); CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CÓPIA); CERTIFICADO DE RESERVISTA (MASCULINO) (CÓPIA); COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CÓPIA); COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CÓPIA); ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, EMITIDO PELO MÉDICO DO TRABALHO DO MUNICÍPIO (ORIGINAL); PIS/PASEP (CASO SE A PESSOA JÁ FOI CADASTRADA POR ALGUMA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO); COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM O ÓRGÃO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO, (SE FOR O CASO); COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO BRADESCO; DECLARAÇÃO DE BENS; DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS; DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO; DECLARAÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPORTO DE RENDA;.
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|---|
| PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL II LINGUAGEM E CÓDIGOS |
| CLASSIFICAÇÃO NOME |
| 26 MARIA ADRIANA DA SILVA SANTOS |
| 27 MARIA DO CARMO DE MELO LIMA |
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 03 de junho de 2026.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral Do Município Portaria De Nomeação Nº 02.01.001/2025 OAB/CE 29.883
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 98C0BC62
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 13 .01/2026
RESOLUÇÃO CMAS Nº 13 .01/2026 (Cód. CMAS 1)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CORRESPONDENTE AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025/SAS, DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA, E AUTORIZA, AD REFERENDUM, O REPASSE DE 04 PARCELAS DO PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A ABRIL DE 2026, CONFORME TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026/SAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), bem como a Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, que institui o CMAS, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 07.01.003/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município de Barbalha/CE, que concluiu pela possibilidade jurídica da celebração de Termo de Fomento com dispensa de chamamento público junto à Associação Pestalozzi de Barbalha, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, diante da regularidade do plano de trabalho, da documentação institucional apresentada e da relevante atuação da entidade na execução de atividades de assistência social e educação especial no Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social como política pública de seguridade social não contributiva, garantindo proteção social aos cidadãos em situação de
vulnerabilidade e risco social, estabelecendo ainda a gestão descentralizada e participativa da política de assistência social, com atuação integrada entre os entes federativos e controle social exercido pelos respectivos conselhos;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, que definem diretrizes, princípios e responsabilidades para a organização, gestão, financiamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços socioassistenciais, visando assegurar a universalização do acesso, a proteção social, a matricialidade sociofamiliar e a garantia de direitos aos usuários da política de assistência social;
CONSIDERANDO a importância da prestação de contas como instrumento essencial de transparência administrativa, controle social, fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos e avaliação dos resultados alcançados pelas ações financiadas com recursos da assistência social, garantindo maior eficiência, legalidade e legitimidade na execução das políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços socioassistenciais executados pela Associação Pestalozzi de Barbalha, voltados ao atendimento de pessoas com deficiência e suas famílias; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o repasse dos recursos referentes ao Piso de Transição de Média Complexidade, assegurando a manutenção das ações e serviços ofertados pela entidade;
CONSIDERANDO que a matéria foi analisada, discutida e devidamente deliberada em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e seis;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas correspondente ao Termo de Fomento nº 001/2025/SAS, celebrado entre a Secretaria de Assistência Social e a Associação Pestalozzi de Barbalha, no valor de R$ 15.551,72.
Art. 2º Autorizar, ad referendum, o repasse de 04 (quatro) parcelas do Piso de Transição de Média Complexidade, referentes aos meses de janeiro a abril de 2026, conforme Termo de Fomento nº 001/2026/SAS, no valor total de R$ 9.653,51. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Barbalha, CE, 25 de maio de 2026.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 79CFD1F3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 04.03/2026
RESOLUÇÃO CMDI Nº 04.03/2026. (Cód. CMDI 03)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS DO PROJETO ENVELHECER CARIRI, EXECUTADO PELO INSTITUTO VIDA CARIRI, NO ÂMBITO DO EDITAL ITAÚ VIVER MAIS 2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, e demais legislações correlatas,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, assegura à pessoa idosa todos os direitos fundamentais, devendo a família, a sociedade e o Estado assegurar-lhes o direito à vida, à dignidade e à participação ativa na comunidade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente quanto à
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15