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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2026 · pág. 60

DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980

DECRETA:

ART. 1º - Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Jucás-CE, os expedientes dos dias 04 e 05 de junho de 2026, ressalvados os serviços e as atividades de natureza essencial que, por sua natureza, não permitam paralisação ou cuja interrupção possa causar prejuízos à população.

Art. 2º - Nas datas previstas no art. 1º deste Decreto, será assegurada a manutenção dos serviços públicos essenciais e de interesse público, especialmente os serviços de saúde, atendimento médico-hospitalar, abastecimento de água, limpeza pública, guarda municipal, trânsito, vigilância patrimonial, serviços funerários e demais atividades indispensáveis ao atendimento da população.

Art. 3º - Os Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal ficam responsáveis por identificar os serviços essenciais de suas respectivas áreas e estabelecer escalas de plantão, quando necessário.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ , 1º de junho de 2026.

JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 511B119B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 477, DE 29 DE MAIO DE 2026

INSTITUI O INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Incentivo Variável por Desempenho vinculado ao Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde (APS), em conformidade com as diretrizes federais de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti) do Município de Jucás/CE.

Art. 2º. O incentivo de que trata esta Lei tem por finalidade estimular o alcance de metas, a melhoria dos indicadores de saúde e a valorização dos profissionais que atuam diretamente na prestação de serviços à população.

CAPÍTULO II

DOS RECURSOS E DA DESTINAÇÃO

Art. 3º. Os recursos financeiros recebidos para o custeio do incentivo de que trata esta Lei serão destinados prioritariamente ao pagamento dos profissionais, observado o valor de referência de sua categoria e a avaliação de desempenho individual, nos termos dos artigos 4º e 5º e do Anexo Único.

Parágrafo único. O saldo financeiro remanescente, após o pagamento de todos os incentivos devidos aos profissionais, será revertido ao Fundo Municipal de Saúde para custeio, manutenção e investimentos na rede de Atenção Primária.

CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RATEIO

Art. 4º. O valor individual a ser repassado a cada profissional será o Valor de Referência definido para sua categoria, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei, sendo este valor fixado a partir do resultado da avaliação de desempenho individual realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Jucás/CE e da classificação obtida nos indicadores de qualidade.

§ 1º. A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e fatores que reflitam as qualidades do profissional, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas, devendo ser avaliados o cumprimento de normas, procedimentos e conduta no desempenho das atribuições do cargo que ocupa o profissional, alimentação no Sistema de Informação preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e produtividade no trabalho com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade.

§ 2º. Os Valores de Referência constantes no Anexo Único foram calculados com base no quantitativo de profissionais existente na data de publicação desta Lei, sendo que na hipótese de aumento no número de profissionais que façam jus ao incentivo, os valores nominais individuais da respectiva categoria profissional poderão ser redimensionados por meio de Decreto do Poder Executivo, a fim de assegurar a observância do limite máximo atual de despesa total com profissionais e do limite mínimo atual de saldo financeiro remanescente revertido para o Fundo Municipal de Saúde para custeio, manutenção e investimentos na rede de Atenção Primária.

Art. 5º. O desempenho será avaliado periodicamente por Comissão de Monitoramento dos Indicadores designada pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde e regulamentados pelo Poder Executivo Municipal.

§ 1º. A fixação do valor mensal do incentivo de cada profissional obedecerá à seguinte gradação de desempenho, tendo como base os valores constantes na tabela do Anexo Único (referentes à classificação "BOM"):

I – ÓTIMO : Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de referência da categoria;

II – BOM: Recebimento de 100% (cem por cento) do valor de referência da categoria (sem acréscimos ou reduções);

III – SUFICIENTE: Redução de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de referência da categoria;

IV – REGULAR: Redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de referência da categoria.

§ 2º. Eventuais valores residuais do incentivo, decorrentes da aplicação das reduções previstas nos incisos III e IV, ou da insuficiência de repasse federal, serão revertidos para o Fundo Municipal da Saúde para aplicação no custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 6° . Para fins de cumprimento dos termos desta lei, fica estabelecido que:

I - O profissional enfermeiro da UBS será o responsável pelo monitoramento dos indicadores da equipe em que está inserido;

II - Os profissionais componentes da Comissão de Monitoramento de Indicadores serão os responsáveis pelo monitoramento dos indicadores a nível municipal, sendo que terá como base os indicadores por cada quadrimestre;

III - O pagamento do incentivo será repassado de acordo com a avaliação do último quadrimestre.

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