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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2026 · pág. 66

DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980

CONSIDERANDO que a celebração de Corpus Christi constitui manifestação de relevante tradição religiosa e cultural, profundamente enraizada nos costumes e na identidade da população mauritiense;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento dos órgãos e serviços da Secretaria Municipal de Saúde com as festividades religiosas e culturais do período, observando-se os princípios da conveniência, da razoabilidade e da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a organização interna dos serviços e atividades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a atualização de registros, procedimentos, fluxos operacionais, planejamento e demais atividades de natureza interna indispensáveis ao aperfeiçoamento da gestão pública em saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Fica destinado o dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira) à realização de atividades internas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti, compreendendo planejamento, organização administrativa, atualização de sistemas, elaboração de relatórios, análise de processos, reuniões técnicas e demais atividades correlatas necessárias ao regular funcionamento da rede municipal de saúde.

Art. 2º Na data mencionada no artigo anterior, não haverá atendimento administrativo externo ao público nas unidades e setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, ressalvadas as situações urgentes e os serviços considerados essenciais.

Art. 3º Os serviços essenciais e indispensáveis à manutenção da assistência à população funcionarão normalmente, mediante regime de plantão, sobreaviso ou escala de revezamento, conforme organização definida pelas respectivas coordenações e chefias imediatas.

Parágrafo único. Consideram-se serviços essenciais, para os fins desta Portaria, aqueles cuja interrupção possa comprometer a assistência à saúde, a segurança sanitária ou a continuidade de atendimentos indispensáveis à população.

Art. 4º Compete aos coordenadores e responsáveis pelos serviços garantir a adequada execução das escalas de trabalho e a continuidade dos atendimentos essenciais durante o período de que trata esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mauriti/CE, em 03 de junho de 2026.

MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO

Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 01/GP/2025

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 2FEE715D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 512/GP/2026

PORTARIA NO 512/GP/2026

CONCEDE NOVOS PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC...

CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seus artigos 52, §1º e 72, I, bem como Lei Municipal nº 586, de 08 de agosto de 2005, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança;

CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de gratificação pela execução de trabalhos relevantes; RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido, a partir desta data, novo percentual de gratificação por relevância em virtude do Prêmio Referencia Social durante dois meses aos servidores municipais comissionados relacionados abaixo:

NOME CPF PORCENTAGEM
DILAINE BRAGA NOBREGA RAMALHO 044.633.623-85 50% (cinquentapor cento)
JOAO GOMES DA SILVA NETO 495.005.623-91 50% (cinquentapor cento)
GLAUCIA GOMES LIMA 012.538.173-59 50% (cinquentapor cento)
FRANCISCO JALES TOMAZ DA SILVA 020.067.523-08 50% (cinquentapor cento)
GERALDA SOUZA GOMES 922.121.313-72 50% (cinquentapor cento)
NATANAEL CRUZ DE ARAUJO 071.798.383-81 50% (cinquentapor cento)
MARIA DAS DORES ALVES TELES 634.067.133-00 50% (cinquentapor cento)
ZILDAALVES CABOCLO 044.072.723-50 50% (cinquentapor cento)
ANGELA PEREIRA DE LIMA 057.673.983-99 50% (cinquentapor cento)
MARIA DAS DORES DE MORAIS DAVID 963.278.803-63 50% (cinquentapor cento)

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.

Art. 3º - Fica definido, a partir desta data, o percentual a ser pago, a título de gratificação por trabalhos relevantes, aos servidores municipais relacionados, conforme informado a seguir, sendo este o único percentual dessa natureza a ser concedido, sem possibilidade de acumulação com o anteriormente estabelecido. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 25 de maio de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: BC932A41

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 524/GP/2026

PORTARIA Nº 524/GP/2026

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA ESTRUTURA FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITICE, Sr. JOÃO PAULO FURTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO a necessidade de realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva de profissionais para atuarem na estrutura funcional da Secretaria Municipal de Educação, em caráter temporário, no âmbito do município de Mauriti – Estado do Ceará.

CONSIDERANDO o disposto no art. 178, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1191/2013 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1979/2026 que dispõe sobre a criação de cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município do Mauriti-CE.

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