DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980
instituída pela Portaria nº 002.23.04/2026, de 23 de abril de 2026, vem através deste, proclamar o RESULTADO DEFINITIVO do referido certame declarado, de acordo com a Ata da Sessão Pública de Análise, Julgamento e Pontuação: ENTIDADE HABILITADA : ASSOCIAÇÃOCOMUNITÁRIA DE JOVENS E ADULTOS DA COMUNIDADE DO UMARI DOS LOURENÇOS, inscrita no CNPJ nº 15.566.365/0001-55; ENTIDADE INABILITADA : ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS, DA COMUNIDADE SÍTIO SÃO PEDRO E LOCALIDADES VIZINHAS DO MUNICÍPIO DE JUCÁS-CE, inscrita no CNPJ nº 19.356.858/0001-11. Resultado preliminar da pontuação e a ordem classificatória: 1º LUGAR: ASSOCIAÇÃOCOMUNITÁRIA DE JOVENS E ADULTOS DA COMUNIDADE DO UMARI DOS LOURENÇOS, inscrita no CNPJ nº 15.566.365/0001-55: PONTUAÇÃO AFERIDA: 70 (SETENTA) PONTOS . Maiores informações, através do e-mail: [email protected] e/ou no endereço eletrônico do Portal do município de Quixeré: https://www.quixere.ce.gov.br/, e/ou no endereço: Rua Padre Zacarias, nº 332, Bairro Centro, Quixeré, Ceará.
III – Devolver ao erário municipal os valores não utilizados ou cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio;
IV – Estar sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes do Município de Quixeré, da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.
Art. 4º A utilização indevida dos recursos públicos ou sua aplicação para finalidades diversas daquelas descritas nesta Lei e no termo de convênio ensejará:
I – A imediata desaprovação das contas da entidade conveniada; II – A obrigação de restituição integral dos valores recebidos ao Tesouro Municipal;
III – A suspensão de futuros repasses e a responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o caso.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural do Município de Quixeré-CE.
ADRIANO LUIS LIMA GIRÃO -
Presidente da Comissão de Seleção de Chamamento Público.
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 24912370
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
LEI MUNICIPAL DE N° 1078/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO CEARÁ – AEAC, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DO EVENTO REGIONAL “COALIZÃO AGRO 2026”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO CEARÁ – AEAC , inscrita no CNPJ nº 07.955.800/0001-05, com sede na Rua Castro e Silva, nº 81, Centro, Fortaleza/CE, visando colaborar com o custeio da realização do evento “COALIZÃO AGRO 2026”, a ser realizado nos dias 10 e 11 de junho de 2026, no Centro Vocacional e Tecnológico – CVT, localizado no Município de Limoeiro do Norte/CE.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de QuixeréCE a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO CEARÁ - AEAC por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: Fica condicionado a celebração do convênio, há prévia aprovação por parte do Poder Executivo Municipal ao plano de trabalho ofertado pela Associação beneficiada.
Art. 3º - O valor total do convênio é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo o repasse como data inicial, o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único : A entidade conveniada obriga-se a:
I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins estabelecidos no objeto do convênio, ou seja, para a realização do evento Coalizão Agro, nos termos apresentados no Plano de Trabalho;
II – Prestar contas da totalidade dos valores recebidos ao Município de Quixeré, mediante apresentação de documentação comprobatória da aplicação dos recursos, nos moldes exigidos pela legislação vigente, em até 03 (três) meses contados a partir da data da realização de repasse;
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 03 de junho de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 5311ABEE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002.01.06/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE designar o Sr. JOSE EUCIMAR DE LIMA, para o cargo de Chefe de Gabinete, para substituir JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA, cargo de Chefe de Gabinete nas férias no período de 01 de junho de 2026 até 30 de junho de 2026, cargo criado pela Lei N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017 e publicado em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 01 de junho de 2026.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, aos 01 dias do mês de junho de 2026.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 5F381570
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 002.03.06/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal, bem como na Lei de nº 847/2021, 12 de março de 2021 criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM do Município de Quixeré – CE e na Lei Municipal De N° 1069/2026, De 19 De Maio De 2026, que criou o Fundo Municipal
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