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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2026 · pág. 96

DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980

Mantém canais abertos de comunicação compais, crianças, alunos eprofessores
Respondeprontamente às demandas da comunidade escolar

E. ÉTICA E COMPROMETIMENTO

Critério Nota (1 a 5)
Demonstra ética, imparcialidade e responsabilidade no exercício da função
Cumpre as normativas da SME e da legislação educacional vigente
Atua com compromisso com aqualidade da educaçãopública

Comissão Administrativa, composta pelas Chefias Administrativas; Comissão Pedagógica, composta pelas Chefias Pedagógicas e Coordenação de Gestão, competindo a todas as comissões, no âmbito de suas atribuições, proceder à avaliação funcional, administrativa e pedagógica dos servidores mencionados.

I – Secretária da Educação Municipal, Assessor de Planejamento, Diretor de Departamento Administrativo e Diretor do Departamento de Ensino será avaliada por:

F. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

Critério Nota (1 a 5)
Cumpre carga horária e horários compontualidade na escola
Comparece regularmente ao trabalho (assiduidade)
Demonstra responsabilidade com suas obrigações
Atendeprontamente às demandas e solicitações da escola

2. COMENTÁRIOS QUALITATIVOS

• Coordenadores da SME; e

II - Chefias Administrativas serão avaliadas por:

Pontos Fortes:


Oportunidades de Desenvolvimento:


3. COMENTÁRIO E SUGESTÕES DE MELHORIA

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 07E70D56

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 001.01.06/2026 - SME

ALTERA A PORTARIA DE N° 001.12.12/2025 – SME, DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E A DEFINIÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE AVALIAÇÃO INTERNA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIXERÉ-CE, INCLUINDO OS CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO; ACRESCENTA NOVOS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIXERÉ-CE , no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer critérios e responsabilidades para o processo de avaliação dos servidores vinculados à Secretaria Municipal da Educação (SME),

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a estrutura de responsabilidades avaliativas

no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Quixeré-CE, observando as funções e níveis de atuação dos servidores, incluindo os contratados por tempo determinado, a fim de garantir um processo de avaliação justo, transparente e alinhado com as diretrizes pedagógicas e administrativas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º As avaliações dos servidores indicados no caput do art. 1º ocorrerão durante a vigência de seus respectivos contratos temporários na hipótese dos contratados por prazo determinado, enquanto que os demais se darão semestralmente, mas podendo ser realizadas a qualquer tempo, sempre que houver necessidade, conforme determinação da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 3º Avaliação de desempenho dos servidores será realizada pelos seguintes agentes e comissões, conforme sua função e vínculo:

Parágrafo Único: Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, as seguintes comissões responsáveis pelo processo de avaliação dos Diretores Escolares, Coordenadores Escolares e demais técnicos da SME:

Comissão Gestora, composta pela Secretária da Educação, Assessor de Planejamento, Diretor do Departamento Administrativo e Diretor do Departamento de Ensino;

III – Chefias Pedagógicas serão avaliadas por:

IV – Coordenadores da SME serão avaliados por:

• Coordenador Escolar (avaliar o coordenador referente a formação e o acompanhamento recebido).

V – Diretores Escolares serão avaliados por:

VI – Coordenadores Escolares serão avaliados por:

• Professores (avaliar o coordenador referente ao acompanhamento recebido na escola); e

VII – Professores serão avaliados por:

VIII – Equipe Técnica Administrativa e demais Profissionais da SME (Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Motorista e Vigilante/ Porteiro) serão avaliados por:

IX – Profissionais das Escolas (Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Vigilante/ Porteiro) serão avaliados por:

X - Profissionais das Escolas (Secretário Escolar e Auxiliar Administrativo) serão avaliados por:

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