DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980
| Mantém canais abertos de comunicação compais, crianças, alunos eprofessores |
|---|
| Respondeprontamente às demandas da comunidade escolar |
E. ÉTICA E COMPROMETIMENTO
| Critério | Nota (1 a 5) |
|---|---|
| Demonstra ética, imparcialidade e responsabilidade no exercício da função | |
| Cumpre as normativas da SME e da legislação educacional vigente | |
| Atua com compromisso com aqualidade da educaçãopública |
Comissão Administrativa, composta pelas Chefias Administrativas; Comissão Pedagógica, composta pelas Chefias Pedagógicas e Coordenação de Gestão, competindo a todas as comissões, no âmbito de suas atribuições, proceder à avaliação funcional, administrativa e pedagógica dos servidores mencionados.
I – Secretária da Educação Municipal, Assessor de Planejamento, Diretor de Departamento Administrativo e Diretor do Departamento de Ensino será avaliada por:
F. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- Chefias Administrativas;
| Critério | Nota (1 a 5) |
|---|---|
| Cumpre carga horária e horários compontualidade na escola | |
| Comparece regularmente ao trabalho (assiduidade) | |
| Demonstra responsabilidade com suas obrigações | |
| Atendeprontamente às demandas e solicitações da escola |
2. COMENTÁRIOS QUALITATIVOS
- Chefias Pedagógicas;
• Coordenadores da SME; e
- Diretores Escolares.
II - Chefias Administrativas serão avaliadas por:
-
Comissão Gestora; e
-
Diretores.
Pontos Fortes:
Oportunidades de Desenvolvimento:
3. COMENTÁRIO E SUGESTÕES DE MELHORIA
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 07E70D56
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 001.01.06/2026 - SME
ALTERA A PORTARIA DE N° 001.12.12/2025 – SME, DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E A DEFINIÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE AVALIAÇÃO INTERNA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIXERÉ-CE, INCLUINDO OS CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO; ACRESCENTA NOVOS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIXERÉ-CE , no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer critérios e responsabilidades para o processo de avaliação dos servidores vinculados à Secretaria Municipal da Educação (SME),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a estrutura de responsabilidades avaliativas
no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Quixeré-CE, observando as funções e níveis de atuação dos servidores, incluindo os contratados por tempo determinado, a fim de garantir um processo de avaliação justo, transparente e alinhado com as diretrizes pedagógicas e administrativas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º As avaliações dos servidores indicados no caput do art. 1º ocorrerão durante a vigência de seus respectivos contratos temporários na hipótese dos contratados por prazo determinado, enquanto que os demais se darão semestralmente, mas podendo ser realizadas a qualquer tempo, sempre que houver necessidade, conforme determinação da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 3º Avaliação de desempenho dos servidores será realizada pelos seguintes agentes e comissões, conforme sua função e vínculo:
Parágrafo Único: Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, as seguintes comissões responsáveis pelo processo de avaliação dos Diretores Escolares, Coordenadores Escolares e demais técnicos da SME:
Comissão Gestora, composta pela Secretária da Educação, Assessor de Planejamento, Diretor do Departamento Administrativo e Diretor do Departamento de Ensino;
III – Chefias Pedagógicas serão avaliadas por:
-
Comissão Gestora
-
Coordenadores do Eixo.
-
Coordenadores Escolares do Eixo
IV – Coordenadores da SME serão avaliados por:
-
Diretor do Departamento de Ensino;
-
Chefias Pedagógicas do Eixo;
• Coordenador Escolar (avaliar o coordenador referente a formação e o acompanhamento recebido).
V – Diretores Escolares serão avaliados por:
-
Comissão Gestora;
-
Comissão Pedagógica;
-
Comissão Administrativa; e
-
Profissionais da unidade escolar.
VI – Coordenadores Escolares serão avaliados por:
- Comissão Pedagógica;
• Professores (avaliar o coordenador referente ao acompanhamento recebido na escola); e
- Diretor.
VII – Professores serão avaliados por:
-
Formadores do Eixo;
-
Diretor Escolar;
-
Coordenador Escolar;
-
Secretário Escolar.
VIII – Equipe Técnica Administrativa e demais Profissionais da SME (Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Motorista e Vigilante/ Porteiro) serão avaliados por:
-
Comissão Gestora;
-
Comissão Administrativa; e
-
Chefe Imediato.
IX – Profissionais das Escolas (Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Vigilante/ Porteiro) serão avaliados por:
-
Diretor Escolar;
-
Coordenador Escolar; e
-
Professores.
X - Profissionais das Escolas (Secretário Escolar e Auxiliar Administrativo) serão avaliados por:
-
Técnico da Secretaria Escolar da SME;
-
Diretor Escolar;
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