Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2026 · pág. 97

DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980

XI – Profissionais do Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado - NAPE, serão avaliados por:

IVEncaminhamento à Gestão Municipal : aplicável quando houver três avaliações consecutivas inferiores a 60% ou condutas incompatíveis com a função do profissional.

§8º – Tabela de Referência para Conversão da Nota em Percentual:

Art. 4º O instrumento de avaliação a ser utilizado seguirá o modelo oficial disponibilizado pela Secretaria Municipal da Educação, de forma online, aos gestores escolares e aos técnicos da SME.

Art. 5º – A base de cálculo para a avaliação dos profissionais da Educação será realizada conforme os critérios e procedimentos estabelecidos neste artigo e seus parágrafos, tomando como referência a ficha avaliativa oficial da Secretaria Municipal da Educação, que seguem acostadas a presente Portaria.

§1º – A ficha avaliativa utiliza escala de 1 (um) a 5 (cinco), atribuída individualmente por cada avaliador para cada critério constante do instrumento de avaliação.

§2º – A nota final do profissional será apurada mediante as seguintes etapas:

I – Somar todas as notas atribuídas aos critérios pelo avaliador;

II – dividir a soma pelo número total de itens avaliados, obtendo-se a média final individual de cada avaliador;

III – realizar a média aritmética entre as médias dos avaliadores, resultando na média geral do profissional;

IV – converter a média geral em percentual de desempenho, utilizando a fórmula:

Desempenho(%) = PontuaçãoMáxima
×100
PontuaçãoObtida

§3º – Como exemplo de cálculo, considerando ficha com 15 critérios, se tem: Pontuação máxima = 75 pontos (15 × 5). Um profissional com 52 pontos obtém: 52 ÷ 75 = 69% de desempenho.

§4º – Referente a Interpretação da Percentual de Desempenho, os resultados percentuais serão classificados conforme a tabela:

Desempenho Percentual Interpretação
Excelente 90% a 100% Supera as expectativas
Muito Bom 80% a 89% Cumpreplenamente
Satisfatório 70% a 79% Cumpre com algumas necessidades de apoio
Atenção / Risco 50% a 69% Necessita intervenção
Insatisfatório 0% a 49% Intervenção imediata e advertência

§5º – Será passível de advertência o profissional cuja média final seja inferior a 60% (sessenta por cento), por representar desempenho abaixo do nível considerado satisfatório.

§6º - O limite de 60% fundamenta-se na distinção técnica entre desempenho regular e desempenho insatisfatório, conforme parâmetros da ficha avaliativa.

§7º – Procedimentos de Intervenção e Advertência:

IIntervenção Formativa (obrigatória) : aplicável quando o desempenho situar-se entre 50% e 69%, com reunião devolutiva, registro em ata e reavaliação ao final do prazo de 30 dias;

IIAdvertência Escrita (formal) : aplicável quando:

não houver melhora após intervenção formativa; a média for inferior a 60%;

houver reincidência em indicadores críticos: Registrar a avaliação e relatório da comissão avaliadora e emitir documento formal de advertência.

IIIAdvertência com Termo de Compromisso : aplicável na segunda avaliação consecutiva inferior a 60%, devendo ser firmado termo de compromisso com metas claras e acompanhamento por 30 dias.

Pontuação Máxima Pontuação Obtida % de Desempenho
75 65 86%
75 52 69%
75 37 49%

§9º – Regras Resumidas para Consulta Rápida:

I – ≥ 80%: sem pendências;

II – 70% a 79%: orientação simples;

III – 50% a 69%: intervenção formativa obrigatória;

IV – < 60%: advertência formal;

V – Reincidência: termo de compromisso e ações complementares da SME.

Art. 6º Após a realização da avaliação, os resultados serão compilados e os relatórios correspondentes serão encaminhados aos gestores escolares e aos técnicos da Secretaria Municipal da Educação, para posterior compartilhamento com os profissionais avaliados.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO

Secretária de Educação do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 74F730E6

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VALIAÇÃO – COORDENADOR PEDAGÓGICO DA SME

Secretaria Municipal de Educação – SME Nome do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a): ___ Departamento/Setor: ___ Período Avaliado: ________

1. DIMENSÕES AVALIADAS

Utilize a seguinte escala:

1 - Insatisfatório | 2 - Regular | 3 - Bom | 4 - Muito Bom | 5 - Excelente

A. COMPETÊNCIA TÉCNICA E PEDAGÓGICA

Critério Nota (1 a 5)
Domina teorias epráticaspedagógicas contemporâneas
Contribuipara oplanejamento das açõespedagógicas da SME
Propõe estratégias de formação continuadapara a rede
Analisa dados educacionais epropõe intervençõespedagógicas
B. ARTICULAÇÃO COM AS ESCOLAS E EQUIPES
Critério
Nota (1 a 5)
Oferece suporte técnico epedagógico eficaz aos coordenadores escolares
Mantém diálogo frequente com diretores eprofessores
Participa de visitas técnicas e acompanha o cotidiano escolar

C. PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Critério Nota (1 a 5)
Elabora e executaplanos de açãopedagógica de forma clara e objetiva
Gerenciaprazos, demandas e cronogramas com organização
Trabalha de forma colaborativa e alinhada com os demais setores da SME

D. COMUNICAÇÃO INTERPESSOAL

E
RELACIONAMENTO
Critério Nota (1 a 5)
Comunica-se com clareza, escuta ativa epostura acolhedora
Lida com situações de conflito com equilíbrio e empatia

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97