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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2026 · pág. 106

DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 86464766

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Dispensa Eletrônica Nº 002/2026 – SEAGRI DISPENSA ELETRÔNICA

OBJETO : CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE DESASSOREAMENTO DE AÇUDES, INCLUINDO A REFORMA DA PAREDE E A CONSTRUÇÃO DO SANGRADOURO DO AÇUDE LOCALIZADO NA COMUNIDADE DO COBIÇADO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS.

OBJETO ADJUDICADO E HOMOLOGADO A SEGUINTE EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME: 1 – LOCAPRO CONSTRUTORA LTDA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITO NO CNPJ: º 61.470.710/0001-70

VENCEDOR DO LOTE I, COM VALOR GLOBAL DE R$ 54.150,00 ( Cinquenta e Quatro Mil Cento e Cinquenta Reais)

Tabuleiro do Norte, 03 de Junho de 2026

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: D253F5B3

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TABULEIRO DO NORTE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202505050005 , DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025 - SEDUC , CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS, PARA REALIZAR O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: RAFAEL ANDRADE DE SOUSA VEÍCULOS LTDA , CNPJ Nº. 37.658.271/0001-49 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021. PRAZO ACRESCIDO: 12 (DOZE) MESES . DATA DO ADITIVO: 05 DE MAIO DE 2026. ASSINA PELA CONTRATADA: RAFAEL DE SOUSA ANDRADE ASSINA PELA CONTRATANTE: RONALDO GUIMARÃES MALVEIRA.

TABULEIRO DO NORTE - CE, 31 DE MAIODE 2026.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 354D870B

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 025/2026 DE 23 DE ABRIL DE 2026

REGULAMENTA A APLICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE-CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 84, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO que a proteção dos dados pessoais é um direito fundamental, previsto no inciso LXXIX, do Art. 5º, da Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Executivo Municipal de mecanismos de proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência;

CONSIDERANDO a crescente utilização da Internet e de modelos computacionais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade da proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte;

DECRETA:

CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 1º - Este Decreto regulamenta a aplicação e implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal, a fim de tutelar o direito fundamental à proteção dos dados pessoais, estabelecendo competências, diretrizes, procedimentos gerais e providências correlatas a serem observados no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único - Nos termos dos arts. 89 e 90 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a aplicação deste Decreto no âmbito das Empresas Estatais Municipais dar-se-á por meio de regulamentação interna própria, observadas as peculiaridades de sua estrutura e governança, podendo referenciar as disposições deste Decreto para fins de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E CONCEITOS

Art. 2º - A implementação da LGPD, no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabuleiro do Norte, tem os seguintes objetivos:

I - o tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD, primando pela segurança e proteção de dados;

II - a proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade;

III - o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; e IV - a garantia do tratamento adequado dos dados pessoais.

Art. 3º - Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento;

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