Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2026 · pág. 116

DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980

Art. 1º. Fica DECRETADO ponto facultativo em todos os orgãos da Administração Pública do Muncípio de Tarrafas, todo o expediente dos dias 04 e 05 de junho de 2026.

Art. 2º. Nas datas previstas no Art. 1º, serão normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público, tais quais: fornecimento de água, limpeza pública e serviços de saúde do Hospital Municipal Nossa Senhora das Angustias, bem como outros a critério do gestor de cada pasta.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeitura de Tarrafas - Ceará, aos 03 dias do mês de junho de 2026.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito de Tarrafas

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 95383A09

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 08/2026

Assunto: Dispõe sobre a alteração da data da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Umari.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pela Lei Municipal Nº 039/92 de 20 de fevereiro de 1992, pela Lei Municipal Nº 066/2001, de 10 de maio de 2001, pela Lei Municipal Nº 0167/2012 de 01 de março de 2012 e pela Lei Municipal Nº 322/2019, de 14 de maio de 2019 e pelo seu Regimento Interno e,

CONSIDERANDO que compete ao CMS de Umari – CE atuar na formulação e controle da execução da política de saúde a nível municipal, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica e administrativa;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 06/2026, que dispõe sobre a aprovação da realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do dia 01 de junho de 2026.

Publicado por: Ramon Yaponan Silva Magalhães Código Identificador: D3868F1A

SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 09/2026

Assunto: Dispõe sobre a aprovação do Regimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Umari.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pela Lei Municipal Nº 039/92 de 20 de fevereiro de 1992, pela Lei Municipal Nº 066/2001, de 10 de maio de 2001, pela Lei Municipal Nº 0167/2012 de 01 de março de 2012 e pela Lei Municipal Nº 322/2019, de 14 de maio de 2019 e pelo seu Regimento Interno e,

CONSIDERANDO que compete ao CMS de Umari – CE atuar na formulação e controle da execução da política de saúde a nível municipal, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica e administrativa;

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do dia 01 de junho de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Umari-Ceará.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, 01 de junho de 2026.

MATHEUS ALVES BARROS Presidente do CMS de Umari-CE

JOSUÉ GRANGEIRO BARROS Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Ramon Yaponan Silva Magalhães Código Identificador: 11D5DE7C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE DECRETO LEGISLATIVO N° 008/2026 – VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, 03 DE JUNHO DE 2026

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a alteração da data de realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Umari-CE, inicialmente prevista para o dia 16 de junho de 2026, passando a ser realizada no dia 05 de agosto de 2026.

Art. 2º - Fica mantida a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde, instituída pela Resolução nº 06, de 11 de maio de 2026, quanto à coordenação e organização do evento.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, 01 de junho de 2026.

MATHEUS ALVES BARROS Presidente do CMS de Umari-CE

JOSUÉ GRANGEIRO BARROS Secretário Municipal de Saúde

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 05 DE JUNHO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno n° 005/1990, e Lei Orgânica do Município n° 001/1990, de forma que:

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Poder Legislativo de Várzea Alegre, quanto a sua organização administrativa e funcional, através do seu corpo de servidores; CONSIDERANDO que cabe à Presidência, conforme o Art. 34, III do Regimento Interno, o controle das funções administrativas e atividades internas da Câmara Municipal de Várzea Alegre. CONSIDERANDO o feriado de Corpus Christi, que acontece no dia 04 de junho;

DECRETA:

Art. 1° Fica decretado ponto facultativo para os servidores/empregados do Poder Legislativo de Várzea Alegre, no dia 05 de junho de 2026.

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